O campo minado do Direito do Consumidor na Magistratura PR! Você escaparia disso?

O campo minado do Direito do Consumidor na Magistratura PR! Você escaparia disso?

O próximo concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) promete ser intenso e bastante concorrido.

Com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) definida como banca organizadora, já é possível traçar alguns dos possíveis caminhos da prova, e uma das disciplinas que exige atenção redobrada é Direito do Consumidor.

Neste artigo, o Estratégia Carreiras Jurídicas apresenta o mapa da matéria para você dominar o conteúdo. E um detalhe: fique até o final, há uma questão para testar o seu conhecimento!

Resumo do concurso:

  • Fase atual: banca definida | contrato publicado
  • Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
  • Cargo: Juiz Substituto
  • Vagas: 8 previstas
  • Remuneração inicial: R$ 34.083,41

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Como deve ser a prova objetiva no concurso para Juiz do TJ PR?

A prova objetiva do edital de 2023 foi composta por 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma correta:

  • Pontuação: cada questão valeu 0,10 ponto (nota máxima: 10 pontos)

E o conteúdo programático?

A prova objetiva de 2023 foi estruturada em três grandes blocos temáticos, que reuniu as principais áreas do Direito cobradas na carreira da Magistratura:

BlocoÁreas de Conhecimento
Bloco I – Direito Privado e Tutela Individual– Direito Civil
– Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
– Direito da Criança e do Adolescente
Bloco II – Direito Público e Função Jurisdicional– Direito Penal
– Direito Processual Penal
– Direito Constitucional
– Direito Eleitoral
– Juizados Especiais, Código de Normas da CGJ-PR e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná
Bloco III – Direito Econômico, Social e Humanístico– Direito Empresarial
– Direito Tributário
– Direito Ambiental
– Direito Administrativo
– Direito Previdenciário
– Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
– Direitos Humanos

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O que apareceu de Direito do Consumidor na prova de 2023?

Se tem uma disciplina que pode surpreender nas provas da Magistratura, é Direito do Consumidor. E o edital de 2023 veio exatamente assim: completo, técnico e cheio de armadilhas sutis.

O que chamou atenção?

Logo de cara, o programa mergulhou nos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais da proteção ao consumidor, passando pela relação de consumo e os conceitos-chave, como consumidor, fornecedor, produto e serviço, que ganharam destaque com base nas correntes doutrinárias e na jurisprudência consolidada do STJ.

Mas o centro da prova estava mesmo em responsabilidade civil:

  • fato e vício do produto e do serviço,
  • prazos, garantias e decadência,
  • e, claro, a temida desconsideração da personalidade jurídica no CDC.

Outro ponto quente foi a proteção contratual, especialmente as cláusulas abusivas, os contratos de adesão e o superendividamento, tema que apareceu como tendência forte e veio acompanhado da conciliação no superendividamento. E ainda teve espaço para:

  • Publicidade e práticas abusivas, com menção ao Decreto 7.962/2013 sobre o comércio eletrônico;
  • o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
  • e até leis específicas como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) e o Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011).

O edital de 2023 mostrou que a FGV quer mais do que “decoreba” de artigos: quer análise crítica, domínio de precedentes e leitura integrada entre CDC, Constituição e jurisprudência.

Você acerta essa questão de Direto do Consumidor?

Direito do Consumidor – FGV – 2023

A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida em juízo a título coletivo quando se tratar de:

  • (i) interesses ou direitos difusos,
  • (ii) coletivos ou
  • (iii) individuais homogêneos.

Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.

Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:

  • I. Ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
  • II. Erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
  • III. Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.

Está correto o que se afirma em:

  • (A) somente I;
  • (B) somente II;
  • (C) somente I e III;
  • (D) somente II e III;
  • (E) I, II e III.

Qual é a opções correta?

Clique aqui para ver a resposta

Resposta certa: (E)

No link a seguir, você confere os comentários dos nossos professores sobre a questão:

Prova comentada – Direito do Consumidor – Magistratura PR

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Fique por dentro de todos os detalhes do concurso Magistratura PR. Preparamos um artigo completo para você:

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