O próximo concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) promete ser intenso e bastante concorrido.
Com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) definida como banca organizadora, já é possível traçar alguns dos possíveis caminhos da prova, e uma das disciplinas que exige atenção redobrada é Direito do Consumidor.
Neste artigo, o Estratégia Carreiras Jurídicas apresenta o mapa da matéria para você dominar o conteúdo. E um detalhe: fique até o final, há uma questão para testar o seu conhecimento!
Resumo do concurso:
- Fase atual: banca definida | contrato publicado
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
- Cargo: Juiz Substituto
- Vagas: 8 previstas
- Remuneração inicial: R$ 34.083,41
Acesse agora o Grupo de Estudos para Magistratura Estadual
Navegue pelo conteúdo:
Como deve ser a prova objetiva no concurso para Juiz do TJ PR?
A prova objetiva do edital de 2023 foi composta por 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma correta:
- Pontuação: cada questão valeu 0,10 ponto (nota máxima: 10 pontos)
E o conteúdo programático?
A prova objetiva de 2023 foi estruturada em três grandes blocos temáticos, que reuniu as principais áreas do Direito cobradas na carreira da Magistratura:
| Bloco | Áreas de Conhecimento |
|---|---|
| Bloco I – Direito Privado e Tutela Individual | – Direito Civil – Direito Processual Civil – Direito do Consumidor – Direito da Criança e do Adolescente |
| Bloco II – Direito Público e Função Jurisdicional | – Direito Penal – Direito Processual Penal – Direito Constitucional – Direito Eleitoral – Juizados Especiais, Código de Normas da CGJ-PR e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná |
| Bloco III – Direito Econômico, Social e Humanístico | – Direito Empresarial – Direito Tributário – Direito Ambiental – Direito Administrativo – Direito Previdenciário – Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – Direitos Humanos |
Aprofunde-se em Direito do Consumidor para Magistratura com aulas gratuitas!
- Quarentena de Questões: Direito do Consumidor
- Curso Direito do Consumidor 2025 com o Prof. Igor Maciel
- Atualização Jurisprudencial (1º Semestre/25) | Direito do Consumidor
- Curso Hora da Verdade: Premonição ENAM (Juiz): Direito Consumidor – Professor Igor Maciel
- Curso Hora da Verdade: TJ TO (Juiz): Direito do Consumidor – Professor Bruno Terra
- Direito do Consumidor para concursos da Magistratura (Aula 01)
O que apareceu de Direito do Consumidor na prova de 2023?
Se tem uma disciplina que pode surpreender nas provas da Magistratura, é Direito do Consumidor. E o edital de 2023 veio exatamente assim: completo, técnico e cheio de armadilhas sutis.
O que chamou atenção?
Logo de cara, o programa mergulhou nos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais da proteção ao consumidor, passando pela relação de consumo e os conceitos-chave, como consumidor, fornecedor, produto e serviço, que ganharam destaque com base nas correntes doutrinárias e na jurisprudência consolidada do STJ.
Mas o centro da prova estava mesmo em responsabilidade civil:
- fato e vício do produto e do serviço,
- prazos, garantias e decadência,
- e, claro, a temida desconsideração da personalidade jurídica no CDC.
Outro ponto quente foi a proteção contratual, especialmente as cláusulas abusivas, os contratos de adesão e o superendividamento, tema que apareceu como tendência forte e veio acompanhado da conciliação no superendividamento. E ainda teve espaço para:
- Publicidade e práticas abusivas, com menção ao Decreto 7.962/2013 sobre o comércio eletrônico;
- o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
- e até leis específicas como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) e o Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011).
O edital de 2023 mostrou que a FGV quer mais do que “decoreba” de artigos: quer análise crítica, domínio de precedentes e leitura integrada entre CDC, Constituição e jurisprudência.
Você acerta essa questão de Direto do Consumidor?
Direito do Consumidor – FGV – 2023
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida em juízo a título coletivo quando se tratar de:
- (i) interesses ou direitos difusos,
- (ii) coletivos ou
- (iii) individuais homogêneos.
Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.
Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:
- I. Ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
- II. Erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
- III. Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
Está correto o que se afirma em:
- (A) somente I;
- (B) somente II;
- (C) somente I e III;
- (D) somente II e III;
- (E) I, II e III.
Qual é a opções correta?
Clique aqui para ver a resposta
Resposta certa: (E)
No link a seguir, você confere os comentários dos nossos professores sobre a questão:
Prova comentada – Direito do Consumidor – Magistratura PR
Acesse agora o Grupo de Estudos para Magistratura Estadual
Fique por dentro de todos os detalhes do concurso Magistratura PR. Preparamos um artigo completo para você:
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
CURSOS E ASSINATURAS
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.
