A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) publicou, no dia 28 de novembro de 2024, a Resolução ENFAM n. 9/2024, que altera as normas do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). As mudanças buscam trazer maior clareza e eficiência aos processos relacionados ao exame, que é essencial para a habilitação de magistrados no Brasil.
Principais mudanças
- Validade Provisória do Resultado Preliminar
Foi incluído o § 5º no art. 4º da Resolução ENFAM n. 7/2023, permitindo que candidatos utilizem, de forma provisória, o resultado preliminar publicado no Diário Oficial da União como comprovação de habilitação em concursos da Magistratura. Essa medida é válida enquanto o certificado definitivo de habilitação não for expedido pela ENFAM, o que depende da homologação do resultado final. - Irrecorribilidade do Gabarito Definitivo
Com a inclusão do art. 22-A, estabelece-se que o gabarito oficial definitivo do ENAM não será passível de recurso ou revisão. Após a análise de eventuais recursos interpostos contra o gabarito preliminar, as decisões da banca examinadora serão finais e irrevogáveis.
Impacto nos Concursos da Magistratura
Essas alterações devem agilizar a participação de candidatos nos concursos, especialmente em situações de transição entre a divulgação do resultado preliminar e a expedição do certificado definitivo. Ao mesmo tempo, a irrecorribilidade do gabarito definitivo visa dar maior segurança jurídica ao processo seletivo, evitando discussões prolongadas que possam atrasar o andamento dos concursos.
A Resolução foi assinada pelo Diretor-Geral da ENFAM, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, e já está em vigor. Candidatos e instituições organizadoras de concursos devem se adequar às novas regras imediatamente.
Saiba mais: Exame Nacional da Magistratura