Olá, pessoal!
Aqui é o professor Allan Joos e hoje vamos falar sobre um episódio ocorrido no cenário político nacional nos últimos dias.
Em data recente, acusações foram reveladas por um site de notícias e confirmadas pela ONG Me Too. Silvio Almeida era Ministro dos Direitos Humanos e uma outra Ministra, Anielle Franco, teria sido uma das vítimas. Em sua defesa, o ex-Ministro negou as acusações, porém foi demitido pelo presidente da república.
Situações como estas, envolvendo importantes autoridades públicas, acontecem com bastante frequência em nosso país. Isso torna importante uma análise jurídica do caso em razão da grande probabilidade de cobrança em concursos de carreiras jurídicas.
O contexto das acusações
Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos, foi acusado de assédio sexual por uma ONG, incluindo relatos envolvendo a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
As denúncias, tornadas públicas em agosto de 2024, levaram à abertura de uma investigação pela Comissão de Ética Pública e pela Polícia Federal.
Como já mencionado, o ex-ministro nega as acusações, alega que são infundadas. Ressalta ainda que se trata de uma tentativa de perseguição política, citando sua condição de homem negro e defensor dos direitos humanos.
O curioso é que uma das principais vítimas, a Ministra da Igualdade Racial, também é negra e uma importante figura política da proteção dos direitos humanos no país, o que inclui a igualdade racial e a proteção à mulher. Lembremos que Anielle Franco é irmã da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada pela milícia do Rio de Janeiro.
A consequência das acusações de assédio sexual foi a demissão do então Ministro. O presidente da república alegou que a manutenção do ministro no cargo era “insustentável“, apesar de ainda possuir a garantia do direito de defesa.
As acusações geraram uma crise política no Governo Federal. Silvio Almeida era uma figura proeminente no governo e um reconhecido especialista em direitos humanos e questões raciais.
O direito à presunção da inocência e as apurações pela Comissão de Ética do Governo Federal
Presunção de Inocência
O princípio da presunção da inocência, direito fundamental previsto na Constituição Federal, merece atenção especial no presente caso, já que o ex-ministro, ainda que fora do âmbito criminal, já vem sofrendo com as consequências das denúncias.
A presunção da inocência está insculpida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e assegura que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Esse princípio é um pilar central em qualquer investigação, e também merece respeito no caso em comento.
Porém, em casos em que uma importante figura pública ocupa posições de destaque na política brasileira, as consequências negativas são inevitáveis. Por tal motivo, nosso artigo se limitará a fazer uma análise detalhada do caso, no âmbito do contexto fático das denúncias e das possíveis consequências, administrativas e penais, a começar pelo fundamento normativo da apuração que a Comissão de Ética do Governo Federal realizará.
Comissão de Ética Pública
A Comissão de Ética Pública, instituída pelo Decreto nº 1.171/1994, tem a responsabilidade de investigar a conduta de servidores públicos de alto escalão do Governo Federal e a finalidade de garantir o cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração. As acusações de assédio sexual, se comprovadas, representam grave violação ao código de ética.
Neste caso, a comissão abriu um procedimento de investigação contra Silvio Almeida, dando-lhe o direito de apresentar sua defesa em até 10 dias.
A apuração é essencial para determinar se as acusações possuem fundamento ou não. A decisão da comissão, no entanto, é administrativa, podendo resultar em advertências ou outras sanções, mas não implica diretamente em consequências penais.
Em termos práticos, a exoneração já realizada ponde não resultar em efeitos práticos no cargo então ocupado, mas pode inviabilizar a ocupação de outros cargos públicos pelo ex-ministro.
Do(s) suposto(s) crime(s) sexual(s)
O artigo 216-A do Código Penal tipifica o crime de assédio sexual como o ato de
"constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função".
A pena para o referido delito é de detenção de 1 a 2 anos.
Tal crime será a provável tipificação caso comprovadas as denúncias e na hipótese de o ex-ministro não ter ido além da conduta de assédio, mas a sua situação pode se complicar caso haja outras condutas, como, por exemplo, a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima.
Isso porque, nos termos do artigo 215-A, do Código Penal, é crime de importunação sexual a conduta de
“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Nesta hipótese, a pena já é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.
Esta última tipificação poderá ocorrer, por exemplo, caso comprovada a suposta denúncia de que o ex-ministro teria passado a mão nas partes íntimas de uma das vítimas.
Com certeza, os fatos atribuídos ao ex-ministro Silvio Almeida trouxeram graves repercussões políticas e sociais, na medida em que ele era responsável por promover políticas de combate à discriminação e à violência de gênero, áreas centrais na agenda do governo Lula e objeto das supostas denúncias.
Os fatos se agravam ainda mais quando uma das supostas vítimas, Anielle Franco, é defensora das mesmas pautas, ensejando grave comoção social.
Por outro lado, deve-se evitar, por exemplo, um fenômeno bastante repudiado pela criminologia midiática que é a espetacularização dos fatos, o que pode levar a graves injustiças.
Os teóricos da criminologia midiática são ferrenhos críticos desse tipo de fenômeno em que pessoas são jogadas ao julgamento da sociedade, sem contraditório e sofrem impactos que muitas vezes destroem as suas vidas (vide o exemplo do caso da Escola Base, comumente citado pela doutrina).
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