A atividade jurídica é um requisito comum cobrado em alguns editais de concursos públicos que visam selecionar profissionais da área jurídica, como juízes, promotores, defensores públicos e procuradores.
Sendo assim, a atividade jurídica refere-se à experiência profissional na área do Direito, visando assegurar que os candidatos estejam aptos a dominar as habilidades necessárias para desempenhar suas funções.
Essa exigência se deve à responsabilidade inerente a esses cargos, os quais não poderiam ser exercidos sem que o bacharel em Direito possuísse um mínimo de experiência na área.
O tempo de prática jurídica foi fixado em 3 anos para magistratura e também para membros do Ministério Público. Posteriormente foi adotado por outras carreiras jurídicas, de maneira similar ou distinta, dependendo da esfera e do cargo.
Agora vamos analisar o que é cobrado como atividade jurídica no concurso Magistratura AM. Veja abaixo:
Atividade jurídica
- possuir três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na Resolução nº 75;
- aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;
- a efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º, Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;
- o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; e
- o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Saiba mais: Concurso Magistratura AM