A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a lei que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF.
A lei afirma que caso o documento indique que o candidato foi condenado por violência doméstica deverá ter a sua inscrição indeferida.
Outra exigência da nova legislação é que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais com o mínimo de três questões na prova.
Ainda sobre o crime de violência doméstica, o documento também afirma que servidores condenados terão sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de cinco anos.
Além disso, a lei estabelece que os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódicas.
A lei, de autoria do deputado Max Maciel (Psol), foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e promulgada pela CLDF.
O texto estabelece uma série de medidas como políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública e entra em vigor em 180 dias.
LEI Nº 7.462, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024