De acordo com a Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015, e com as alterações trazidas pela Resolução nº 457/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das vagas destinadas ao cargo de Juiz Substituto e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso JUIZ TJ PE, 20% (vinte por cento) serão providas aos candidatos negros.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou
pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a
outros certames.
Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar à Comissão Avaliadora com os seguintes documentos:
a) autodeclaração preenchida;
b) documento de identidade;
c) foto 3×4 cm, recente, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste
edital.
A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os
seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda
quando:
a) não comparecer à entrevista designada;
b) recusar-se a ser filmado;
c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui
características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo.
Saiba mais sobre o edital: Concurso TJ PE Juiz
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