Muitas pessoas confundem a figura do Juiz Leigo com a do Juiz Togado ou, até mesmo, sequer conhecem a função deste agente público.
O que é um Juiz Leigo?
Em poucas palavras, o Juiz Leigo é um auxiliar da justiça que realiza audiências de conciliação e elabora os projetos e sentença.
Para se tornar Juiz leigo, é necessária aprovação em teste seletivo. A seleção pública é realizada por cada Tribunal de Justiça e tem caráter temporário.
Via de regra, é necessário, dentre os requisitos, ter Nível Superior em Direito e inscrição ativa como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, além de ter, no mínimo, dois anos de experiência jurídica.
Um dos últimos concursos de Juiz Leigo foi o do TJMG no ano de 2019. Se você tem interesse em entender como funcionam os concursos para Juiz Leigo, o edital do TJMG já dá uma boa base, embora possam existir mudanças de Tribunal para tribunal, como em qualquer outro concurso.
Provas
O concurso prevê a aplicação de prova objetiva, discursiva e de avaliação de títulos, além do curso de capacitação após a aprovação.
As provas objetivas geralmente exigem Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos. No TJMG, estes foram os seguintes:
- Direito Civil.
- Direito Processual Civil.
- Direito Administrativo.
- Direito Tributário.
- Juizados Especiais Cíveis
- Direito do Consumidor aplicado aos Juizados Especiais Cíveis
- Resolução Nº 792/2015 do TJMG
- Portaria Conjunta Nº 478/PR/2016 do TJMG
Perceba que, na prova objetiva, com exceção da Resolução e da Portaria Estaduais, as demais são matérias base, principalmente para quem estuda para Tribunais. Portanto, não foge do que o concurseiro já vem estudando.
Já a prova discursiva pode exigir uma questão do conteúdo de conhecimentos específicos ou a confecção de uma sentença, como se fosse uma prova prática.
Por fim, a prova de títulos, de caráter classificatório, prevê diplomas de pós graduação, mestrado, doutorado e, também, cursos de capacitação como conciliador/mediador, bem como ter exercido tais funções por um período determinado.
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Previsão Legal e Experiência Jurídica
O juiz leigo é um agente público que está previsto na Constituição:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
A Constituição não trouxe maiores detalhes sobre suas atribuições, o que coube ao legislador ordinário fazê-lo.
Assim, o artigo 7° da Lei dos Juizados Especiais (n. 9.099/95) trouxe a seguinte previsão acerca dos Juízes Leigos:
Art. 7° – Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em direito, e os segundos, entre advogados com mais
de 5 (cinco) anos de experiência.Parágrafo único – Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Em que pese o parágrafo acima, o Juiz Leigo não está impedido de exercer a advocacia, o que é uma grande vantagem, pois além de ser Juiz Leigo poderá continuar como advogado, diferentemente da maioria dos concursos.
Juiz Leigo não é Leigo!
Observe que, apesar do nome, o Juiz não é propriamente um leigo, isto é, alguém que desconheça as tecnicidades do Direito, uma vez que é requisito exigido para o exercício dessa função que ele seja advogado com mais de 5 anos de experiência.
Note que se exigiu mais tempo do que para o próprio cargo de Juiz Togado, que são 3 anos. Contudo, sobre esse requisito temporal, a Resolução n. 174/2003 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reduziu o prazo de experiência para 2 anos.
O CNJ tem competência para emitir atos regulatórios, mas esses atos são de natureza secundária. Em outras palavras, são subordinados aos atos normativos de natureza primária, ou seja, as leis.
Portanto, a princípio, seria ilegal a disposição da Resolução que reduziu o prazo de experiência para 2 anos. Apesar disso, você deve saber que ela vem sendo aplicada ao invés da disposição da Lei dos Juizados.
Como resultado, nos editais para o concurso de Juiz Leigo vem sendo exigido 2 anos de experiência de advocacia, conforme a Resolução do CNJ.
Funções do Juiz Leigo
A Lei dos Juizados (artigos 22, 24, 37 e 40) previu as seguintes funções para o Juiz Leigo:
- Realização da audiência de conciliação.
- Condução de procedimento arbitral.
- Promover audiência de instrução e julgamento.
- Confecção de um projeto de sentença, o qual poderá ser adotado ou não pelo Juiz Togado.
Vínculo Empregatício
Ao Juiz Leigo é atribuído vínculo empregatício ou estatutário, dependendo das normas do estado, e de caráter temporário.
Capacitação
Ao conquistar a aprovação no concurso de Juiz Leigo e tomar posse, o servidor público realizará um curso de capacitação gratuito promovido pelo Tribunal de Justiça para que se torne apto à função.
Remuneração
Comumente, o edital do concurso estabelece a produtividade mínima mensal que o Juiz Leigo deverá cumprir. Estipula-se, por exemplo, a quantidade de audiências e projetos de sentenças que ele deverá realizar no mês.
A remuneração, assim, é calculada por ato praticado, de acordo com os critérios estipulados em cada Tribunal de Justiça. Por exemplo, a remuneração do Juiz Leigo atuante no TJ/MG fica na faixa de R$3.500,00. Contudo, este valor pode ser muito superior, dependendo da demanda de serviço.
Isso vai depender do edital do concurso, mas fica em torno de R$3.500,00. Mas, como vimos, este valor pode ser muito superior.
Bizus sobre a atuação do Juiz Leigo
Seguem alguns Bizus da Lei dos Juizados Especiais sobre o Juiz Leigo, importantes tanto para conhecimento acerca da função deste auxiliar da justiça, quanto para o estudo para prova, pois SEMPRE caem nos certames:
- A condução do procedimento arbitral pelo Juiz leigo deve ocorrer da mesma forma como o faria o Juiz togado.
- A lei permite expressamente que a decisão seja tomada por juízo de equidade em qualquer situação.
- Concluída a instrução do procedimento arbitral, em até 5 dias o Juiz Leigo deve apresentar seu laudo, o qual deve ser homologado pelo Juiz Togado por meio de sentença irrecorrível.
- O Juiz Leigo não tem aptidão para decretar a revelia do réu, o que cabe apenas ao juiz togado. Isto, porque quem profere decisão final acerca da controvérsia é o Juiz Togado e a decretação de revelia tem eficácia sobre o conteúdo da decisão.
Conclusão
Estas foram algumas considerações acerca do concurso e da função do Juiz Leigo. Veja que as vantagens são enormes, principalmente pelo fato de poder continuar exercendo a advocacia, ou seja, é um plus salarial imenso!
Assim, fique ligado nos próximos certames e nos cursos que o Estratégia tem a oferecer para te ajudar a alcançar a aprovação!
Espero tê-lo ajudado.
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