Inclusão e igualdade reforçadas: o que vai mudar no concurso MP SP Promotor?

Inclusão e igualdade reforçadas: o que vai mudar no concurso MP SP Promotor?

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP SP) publicou, em 3 de dezembro, o regulamento atualizado do concurso público para ingresso na carreira de Promotor.

A atualização traz uma série de ajustes que visam tornar o certame mais transparente, organizado e alinhado às melhores práticas administrativas.

Entre as alterações, as mais significativas concentram-se na inclusão e acessibilidade de candidatos e candidatas.

Elas contemplam pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas, bem como garantem condições especiais para lactantes e quem necessite de recursos adaptativos durante as provas. Quer saber os detalhes, confira abaixo!

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Quais são as mudanças no próximo concurso para Promotor do MP SP?

Candidatos com deficiência

  • Todos têm direito à acessibilidade, incluindo mobiliário e equipamentos adaptados, podendo se familiarizar com eles 3 dias antes da prova.
  • Podem solicitar tempo adicional nas provas, até 60 minutos, mais 60 minutos para transcrição, mediante avaliação da Comissão.
  • É obrigatória a perícia biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, para verificar se a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.
  • Caso a deficiência não seja reconhecida pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar:
    • Se o candidato se beneficiou de adaptação das provas, será desclassificado.
    • Se não se beneficiou, disputará vagas de ampla concorrência.
  • O grau de deficiência não pode ser usado para aposentadoria por incapacidade permanente.
  • A documentação apresentada em um concurso não dispensa apresentação em outros concursos.

Vagas para negros e pardos

  • A autodeclaração será avaliada pela Comissão de Heteroidentificação, responsável por verificar a condição declarada do candidato.
  • Candidatos aprovados na ampla concorrência devem optar entre vaga reservada ou ampla.
  • Caso não manifestem escolha, considera-se opção automática pela vaga destinada a negros.

Vagas para indígenas

  • Devem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou declaração de pertencimento étnico, assinada por três membros da etnia.
  • A veracidade será conferida pela Comissão de Heteroidentificação, responsável por validar a autodeclaração.
  • Candidatos aprovados na ampla concorrência devem optar entre vaga reservada ou ampla.
  • Caso não manifestem escolha, considera-se opção automática pela vaga destinada a indígenas.

Inscrição e documentação

  • Os prazos são rigorosos e cada concurso exige documentação própria.
  • A não observância dos prazos pode levar ao indeferimento da inscrição.
  • Candidatos que não desejarem concorrer às vagas reservadas ou que precisem de condições especiais de prova devem indicar isso no formulário de inscrição preliminar, para cada fase do concurso.

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