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Os policiais civis do Distrito Federal passaram a ter direito a folga no dia do aniversário. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada na segunda-feira (9/3) pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), José Werick de Carvalho, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (10/3).
O benefício prevê abono de ponto sem prejuízo da remuneração, permitindo que o servidor se ausente do trabalho na data de aniversário, desde que cumpra os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 7.286.
Regras para concessão do benefício
A legislação estabelece algumas condições para que o policial civil tenha direito à folga. Entre os requisitos estão critérios relacionados à conduta funcional e à assiduidade do servidor.
Para usufruir do benefício, o policial deve:
- Não ter recebido advertência escrita nos últimos três anos;
- Não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos cinco anos;
- Não possuir mais de três faltas não justificadas no período de um ano;
- Não apresentar registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em 10 dias dentro de 12 meses consecutivos.
Folga em caso de feriado ou fim de semana
A publicação no Diário Oficial também define que, caso o aniversário do servidor caia em feriado, sábado ou domingo, a folga deverá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente.
A medida busca valorizar os profissionais da corporação, ao mesmo tempo em que condiciona a concessão do benefício ao cumprimento de requisitos disciplinares e de frequência no serviço.
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