Exame Nacional de Cartórios

Exame Nacional de Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, ato normativo que propõe a aplicação de Exame Nacional para Cartórios.

A proposta altera a Resolução CNJ nº81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O Exame Nacional para concursos de Cartórios, será conduzido pelo CNJ. Além disso, será exigido como pré-requisito para aqueles que quiserem se candidatar aos concursos de Cartórios.

O ENAC deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.

Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

Exame Nacional de Cartórios
Status: aprovado
Banca: a definir
Provas: a definir

Situação atual do Exame Nacional de Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais.

O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados.

Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.

Requisitos para participar do ENAC

São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I – nacionalidade brasileira;

II – capacidade civil;

III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Etapas do Exame Nacional de Cartórios

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

Prova Objetiva

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas.

Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

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