Exame Nacional de Cartórios: comissão formada; edital em 2025!

Exame Nacional de Cartórios: comissão formada; edital em 2025!

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) escolheu o presidente da comissão do 1º Exame Nacional de Cartórios (ENAC). De acordo com o órgão, a comissão do 1º Exame será presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. (Confira aqui a comissão completa).

A habilitação no ENAC funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Será um processo seletivo nacional e unificado. A previsão é que, após o 1º Exame, o certame passe a ser realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Além disso, o regulamento do exame também foi publicado. As informações foram publicadas no Diário do o Conselho Nacional de Justiça. Confira AQUI!

Entre as disposições trazidas pelo regulamento estão as disciplinas que serão exigidas na prova objetiva que constará de 100 questões e terá caráter apenas eliminatório e não classificatório.

A previsão é que o concurso seja realizado ainda no primeiro semestre de 2025.

Exame Nacional de Cartórios
Status: comissão formada e regulamento publicado
Banca: a definir
Provas: a definir

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Exame Nacional de Cartórios: situação atual

Comissão formada e regulamento publicado

A comissão do Exame Nacional de Cartórios (Enac) foi formada! Além disso, o regulamento do exame também foi publicado. As informações foram publicadas no Diário do o Conselho Nacional de Justiça.

Comissão formada para 1º Exame Nacional de Cartórios

Lembrando que a Resolução que institui a aplicação do Exame foi aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024.

O documento altera a Resolução CNJ nº81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital.

Percentual mínimo de aprovação

O percentual mínimo exigido para a aprovação na prova objetiva do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi alterado de 70% para 60% para os candidatos da ampla concorrência.

Importante frisar que permaneceu a exigência de 50% de acertos para candidatos que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas.

Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no Enac será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e já publicou a resolução que institui a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais.

O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados.

Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame. VEJA AQUI!

Requisitos para participar do ENAC

São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I – nacionalidade brasileira;

II – capacidade civil;

III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Etapas do Exame Nacional de Cartórios

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de seis anos.

A prova realizar-se-á em cada uma das capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, cujo local será devidamente informado aos candidatos(as), por ocasião da confirmação de sua inscrição.

Prova Objetiva

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas.

Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

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