Exame Nacional de Cartórios: confira as alterações!

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O percentual mínimo exigido para a aprovação na prova objetiva do Exame Nacional de Cartórios (Enac) foi reduzido de 70% para 60% aos candidatos da ampla concorrência.

Importante frisar que permaneceu a exigência de 50% de acertos para candidatos que se autodeclarem com deficiência, negros ou indígenas.

Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no Enac será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.

Lembrando que a Resolução que institui a aplicação do Exame foi aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024.

O documento altera a Resolução CNJ nº81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital.

O ENAC deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.

Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

Exame Nacional de Cartórios
Status: aprovado
Banca: a definir
Provas: a definir

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Situação atual do Exame Nacional de Cartórios

O percentual mínimo exigido para a aprovação na prova objetiva do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi alterado de 70% para 60% para os candidatos da ampla concorrência.

Importante frisar que permaneceu a exigência de 50% de acertos para candidatos que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas.

Para os editais publicados até o final do primeiro semestre de 2025, ficou estabelecido que a aprovação no Enac será exigida apenas para a etapa da prova oral, e não na inscrição preliminar.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e já publicou a resolução que institui a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais.

O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados.

Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame. VEJA AQUI!

Requisitos para participar do ENAC

São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I – nacionalidade brasileira;

II – capacidade civil;

III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Etapas do Exame Nacional de Cartórios

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de seis anos.

Prova Objetiva

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas.

Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

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