Estatuto de Roma

Estatuto de Roma

Confira neste artigo um resumo sobre o Estatuto de Roma.

Estatuto de Roma
Estatuto de Roma

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Estatuto de Roma um dos tópicos explorados em Direitos Humanos em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Estatuto de Roma;
  • Tribunal Penal Internacional (TPI);
  • Características;
  • Estrutura;
  • Jurisdição;
  • Legitimidade;
  • Relação entre o TPI e os Estados signatários do Estatuto de Roma;
  • Princípio da Complementariedade;
  • Princípio da Cooperação;
  • TPI e Brasil: Uma Relação Harmônica e Complementar;

Animados?

Vamos lá.

Estatuto de Roma

O Estatuto de Roma, assinado em 1998 e em vigor desde 2002, é um marco no Direito Internacional Penal, estabelecendo o Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar crimes graves quando os Estados falham em fazê-lo. Essencialmente, garante que os autores desses crimes não fiquem impunes.

O Estatuto é vital por três razões principais:

  • Estabelece princípios universais de justiça;
  • Cria um tribunal permanente; e
  • Promove a responsabilização, contribuindo para a paz e segurança internacionais.

Apesar das críticas sobre sua potencial politização e custos, o Estatuto de Roma é um avanço significativo no Direito Internacional Penal.

O Brasil ratificou o Estatuto em 2002, incorporando suas normas à legislação nacional, o que implica na obrigação de investigar e punir tais crimes.

Dica!!! O Estatuto define crimes como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, garantindo que esses crimes sejam punidos independentemente de onde ocorram ou quem os cometa

Tribunal Penal Internacional (TPI)

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é resultado de um processo longo e complexo, que remonta ao período pós-Primeira Guerra Mundial e passa por diversas etapas importantes na história do Direito Internacional Penal.

Após a Primeira Guerra Mundial, surgiram documentos como o Tratado de Sèvres, o Tratado de Versailles e a Convenção contra o Terrorismo, todos visando responsabilizar os autores de crimes de guerra.

O marco inicial na criação de tribunais internacionais ocorreu após a Segunda Guerra Mundial, com o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio. No entanto, esses tribunais enfrentaram críticas, como sua criação posterior aos crimes, a retroatividade legal e a parcialidade dos juízes.

Em 1948, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio incentivou os Estados a criarem um Tribunal Penal Internacional, mas os esforços foram suspensos por mais de 35 anos.

Os trabalhos para a criação do TPI foram retomados em 1989, e finalmente, em 1998, o Estatuto de Roma foi aprovado, formalizando a criação do Tribunal Penal Internacional, após décadas de discussões e tentativas anteriores frustradas.

Características – Estatuto de Roma

O Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Tratado de Roma, desempenha um papel essencial no cenário jurídico global. Sua característica centrífuga o distingue dos sistemas jurídicos nacionais, conferindo-lhe uma jurisdição internacional que transcende fronteiras domésticas.

Diferentemente dos tribunais nacionais, o TPI possui jurisdição própria e automática, podendo investigar e julgar crimes mesmo sem a cooperação dos Estados em questão.

Essa natureza centrífuga do TPI tem implicações significativas:

  • Combate à impunidade: Garante que autores de crimes graves não fiquem impunes, mesmo quando seus países de origem não os punem.
  • Prevenção de atrocidades: A existência do TPI pode dissuadir a ocorrência de atrocidades, servindo como um mecanismo de prevenção.
  • Promoção da justiça universal: Contribui para um sistema internacional mais justo, onde todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, tenham acesso à justiça.

Se liga!!! O Tratado de Roma, internalizado como norma supralegal no Brasil, estabelece a supremacia das suas regras sobre a legislação nacional, garantindo a imparcialidade e a eficácia das decisões do Tribunal.

Estrutura

De acordo com o Estatuto de Roma, o TPI é formado por quatro órgãos diferentes, olha só:

  • Presidência: formada por um grupo de três juízes que desempenham suas funções por um período de três anos. Esses juízes têm a responsabilidade de gerenciar e administrar o funcionamento do tribunal.
  • Seções: a estrutura dos juízes é organizada em seções, que são:
    • Seção de Recursos;
    • Seção de Julgamento em Primeira Instância;
    • Seção de Instrução.
  • Procuradoria: o TPI tem uma espécie de “Ministério Público” próprio. Esse órgão é independente e tem a função de receber denúncias sobre crimes, investigá-las e apresentar acusações ao Tribunal. É como se fosse uma equipe especializada que trabalha dentro do Tribunal para cuidar desses assuntos.
  • Secretaria: é responsável pelas atividades administrativas do órgão.

Se liga!!! O Tribunal tem um total de 18 juízes!

Jurisdição

Quando se fala sobre a jurisdição do TPI, a doutrina de Direitos Humanos sugere que a gente olhe para quatro critérios:

  • Critério Material: Natureza do Crime

O critério inicial analisa a natureza do crime. O TPI só tem jurisdição sobre crimes graves definidos no Estatuto de Roma, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Se o delito não se enquadrar nessas categorias, o TPI não pode julgá-lo.

  • Critério Pessoal: Identidade do Réu

O critério pessoal considera quem está sendo acusado. O TPI tem competência para julgar indivíduos, não Estados ou organizações. Além disso, o acusado deve ter ocupado posição de alta hierarquia ou comando durante o crime ou ter contribuído significativamente para sua realização.

  • Critério Temporal: Momento da Ocorrência

O terceiro critério avalia o momento em que o crime ocorreu. O TPI só tem jurisdição sobre crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 17 de julho de 2002. Crimes anteriores a essa data estão fora de sua competência.

  • Critério Territorial: Local do Crime

O quarto critério analisa onde o crime foi cometido. O TPI pode julgar crimes ocorridos no território de um Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou que tenha aceitado sua jurisdição para o caso específico.

Fique ligado! Menores de 18 anos NÃO podem ser julgados pelo TPI.

Legitimidade – Estatuto de Roma

O Tribunal Penal Internacional (TPI), define com clareza quem tem o poder de iniciar um processo criminal e quem pode ser responsabilizado pelos crimes mais graves. O Estatuto de Roma, a carta magna do TPI, nos fornece um mapa detalhado:

Quem pode iniciar um processo?

  • Estados-partes: Os países que assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma podem encaminhar casos ao TPI, seja um crime ocorrido em seu território ou cometido por um de seus nacionais.
  • Conselho de Segurança da ONU: O Conselho de Segurança, com sua autoridade global, pode remeter à corte qualquer situação que ameace a paz e a segurança internacionais, mesmo que o Estado em questão não seja signatário do Estatuto.
  • Promotor: O Promotor do TPI, tem a prerrogativa de iniciar investigações e, se necessário, apresentar acusações contra indivíduos suspeitos de crimes graves.

Quem pode ser julgado?

O TPI não se limita a julgar chefes de Estado ou líderes militares. A justiça internacional alcança qualquer indivíduo, desde que maior de idade, que tenha cometido os crimes listados no Estatuto de Roma:

  • Genocídio: O extermínio sistemático de um grupo de pessoas, com base em sua etnia, religião, nacionalidade ou outro grupo social.
  • Crimes contra a humanidade: Ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil, como assassinatos, estupros, tortura e perseguição.
  • Crimes de guerra: Graves violações das leis e costumes de guerra, como assassinato de prisioneiros, tortura, uso de armas químicas e ataques a civis.

Relação entre o TPI e os Estados signatários do Estatuto de Roma

A relação entre o Tribunal Penal Internacional (TPI) e os Estados signatários do Estatuto de Roma é definida por uma regra simples: a jurisdição universal. Isso significa que, ao assinar o Estatuto, um Estado se submete à autoridade do TPI para julgar crimes graves como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

No entanto, essa regra não opera de forma automática e irrestrita. É importante analisar em quais circunstâncias o TPI de fato intervirá, sempre levando em consideração que a obrigação primária de garantir os direitos humanos recai sobre os Estados.

Nesse contexto, dois princípios fundamentais guiam a atuação do TPI: Princípio da Complementariedade e o Princípio da Cooperação

Princípio da Complementariedade

O TPI atua de forma complementar à jurisdição nacional. Isso significa que o Tribunal só intervirá se os Estados em questão não estiverem dispostos ou aptos a investigar e julgar os crimes de forma justa e eficaz. Em outras palavras, o TPI não substitui a justiça nacional, mas sim a complementa quando ela falha.

Princípio da Cooperação

O TPI e os Estados signatários do Estatuto de Roma têm a obrigação de colaborar entre si. Essa cooperação é essencial para garantir o sucesso das investigações e dos julgamentos, pois o TPI não possui força policial ou capacidade de investigação autônoma.

TPI e Brasil: Uma Relação Harmônica e Complementar

A relação entre o Tribunal Penal Internacional (TPI) e o Brasil se caracteriza por harmonia e complementaridade, segundo a doutrina. A compatibilidade entre o Estatuto de Roma, que rege o TPI, e o ordenamento jurídico brasileiro se baseia em três pilares fundamentais:

  • Convergência com os Direitos Humanos;
  • Proteção dos Direitos Fundamentais;
  • Voto Brasileiro pela Justiça Internacional.

É importante destacar que a atuação do TPI não substitui a justiça nacional. O princípio da complementariedade garante que o Tribunal só intervirá quando os Estados, incluindo o Brasil, não estiverem dispostos ou aptos a investigar e julgar os crimes de forma justa e eficaz.

Nesse contexto, a cooperação entre o TPI e o Brasil se torna fundamental para o sucesso das investigações e dos julgamentos. O Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, tem a obrigação de colaborar com o Tribunal, fornecendo informações e provas, além de garantir a presença de testemunhas e acusados nos julgamentos.

Referências Bibliográficas – Estatuto de Roma

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

https://www.icc-cpi.int/

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