Os candidatos e candidatas ao 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.2) devem ficar atentos e atentas aos prazos!
O período para upload do comprovante de graduação em Direito e da documentação de Pessoa com Deficiência (PCD) ou Indígena vai até 14 de agosto!
Outra data importante é o prazo limite de envio do comprovante do deferimento da aferição da autodeclaração da pessoa examinanda negra emitido pelo Tribunal de Justiça. Isso poderá ser feito até 10 de outubro.
É válido lembrar que houve uma retificação no Edital, publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que alterou critérios de habilitação e procedimentos para candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência.
Entre as mudanças, está a definição de nota mínima para aprovação: 70% de acertos para o público geral e 50% para candidatos enquadrados nas cotas raciais ou de PCD.

ENAM 2025.2 – Plano de estudos Pós-Edital
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
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