Pode fazer ENAC sem diploma de Direito? Entenda!

Pode fazer ENAC sem diploma de Direito? Entenda!

Realizar o ENAC sem diploma em Direito é possível para quem comprovar 10 anos de exercício em serviços notariais ou de registro

Sim, é possível fazer o ENAC sem diploma em Direito.

O edital do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) abre a inscrição a duas categorias de examinandos: bacharéis em Direito formados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e quem exerceu por 10 anos função em serviços notariais ou de registros.

A regra consta do edital de abertura do 4º ENAC, edição 2026.2, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

As inscrições vão de 31 de agosto a 29 de setembro de 2026, com taxa de R$ 150,00, e a prova está prevista para 22 de novembro de 2026.

Quem entra pela segunda porta não fica dispensado de comprovação. O tempo de atividade precisa ser documentado no prazo fixado pelo edital, e quem não apresentar os documentos aceitos fica de fora da certificação.

ENAC sem diploma em Direito: o que o edital permite

O ENAC é um exame de habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, que funciona como pré-requisito para a inscrição nos concursos de provimento e de remoção de serventias organizados pelos Tribunais de Justiça. Por não ofertar vagas, ele não distribui classificação: quem atinge a nota mínima é considerado habilitado.

O edital lista três requisitos para participar do exame:

  • nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
  • idade mínima de 18 anos;
  • graduação em Direito concluída em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC, ou exercício de 10 anos de função em serviços notariais ou de registros.

A alternativa entre graduação e experiência aparece já no formulário de inscrição. O examinando precisa assinalar, no requerimento, se concorre como bacharel em Direito ou pela via dos 10 anos de função notarial ou registral. A escolha define qual documento ele terá de enviar depois.

Comprovação dos 10 anos de atividade notarial

Quem se inscreve com o critério da experiência, realizando o ENAC sem diploma em direito, tem dois caminhos de comprovação previstos no edital.

O primeiro é a declaração do Anexo VI, assinada pelo notário ou registrador titular da serventia, ou pelo presidente ou servidor delegado do Tribunal de Justiça, acompanhada obrigatoriamente da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O segundo é a declaração do próprio Tribunal de Justiça, subscrita pelo Presidente ou por servidor por ele delegado, atestando o período trabalhado.

Na prática, a regra alcança escreventes, substitutos e auxiliares de cartório com carreira longa na atividade, que passam a disputar a habilitação nas mesmas condições dos bacharéis.

Já o candidato bacharel comprova a formação por diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso. O edital fecha uma porta comum de dúvida no item 13.3: diploma de pós-graduação em Direito não vale como comprovante de conclusão do bacharelado.

Prazo para comprovar o requisito

O envio da documentação, para aqueles que vão realizar o ENAC sem diploma em Direito, não acontece no ato da inscrição.

O edital 2026.2 fixa o período de 31 de agosto a 6 de novembro de 2026 para o upload do diploma, do certificado, do histórico escolar, da declaração de conclusão do curso ou da declaração de atividade notarial, por meio de link próprio.

6 de novembro de 2026 é também o marco temporal do requisito. Os 10 anos de exercício em serviços notariais ou de registros precisam estar completos até essa data, e não até o dia da inscrição ou o dia da prova. Quem completa a década depois disso não cumpre a exigência nesta edição.

O resultado preliminar da análise dos diplomas e das declarações sai em 7 de janeiro de 2027, com recursos até 11 de janeiro. O resultado definitivo e a homologação do exame estão marcados para 18 de janeiro de 2027.

Concurso de cartório sem diploma em Direito

A habilitação no ENAC é uma etapa anterior ao concurso do Tribunal de Justiça, e não substitui os requisitos daquele certame. Vale lembrar que a Lei nº 8.935/1994 mantém, no artigo 14, inciso V, o diploma de bacharel em direito entre os requisitos da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.

A mesma lei abre a exceção no artigo 15, § 2º: podem concorrer ao concurso público candidatos não bacharéis em direito que tenham completado 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos.

O detalhe que muda o cálculo do candidato é o marco temporal. No ENAC, a referência é a data fixada no edital do exame. No concurso estadual, a referência é a primeira publicação do edital daquele certame, que varia de tribunal para tribunal. Quem pretende realizar o ENAC sem diploma em Direito, precisa acompanhar as duas contagens separadamente.

Etapa única e critério de habilitação do ENAC

O exame se desenvolve em etapa única, com prova objetiva de 100 questões de múltipla escolha, cinco alternativas e uma resposta correta. A duração é de cinco horas, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília. Os portões abrem às 12h30 e fecham às 13h30.

Direito Notarial e Registral concentra 60 das 100 questões. O restante se distribui entre Direito Civil (14 questões), Direito Constitucional (8), Direito Administrativo (4), Direito Tributário (4), Direito Empresarial (4), Direito Processual Civil (2), Direito Penal (1), Direito Processual Penal (1), Direito do Trabalho (1) e Direito Processual do Trabalho (1).

É considerado habilitado quem acerta ao menos 60 questões, o equivalente a 60% da prova. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o mínimo é de 50 acertos, ou 50% do total.

O certificado de habilitação tem validade de seis anos, contados da divulgação do resultado definitivo.

Datas do ENAC 2026.2

O cronograma do exame reúne prazos que correm em paralelo, com destaque para o período de comprovação de requisitos, que se estende bem além do fim das inscrições.

EtapaData
Inscrições31/08/2026 a 29/09/2026
Pedidos de isenção da taxa31/08/2026 a 02/09/2026
Pagamento da GRUaté 30/09/2026
Envio de diploma ou declaração de atividade notarial31/08/2026 a 06/11/2026
Divulgação dos locais de prova16/11/2026
Prova objetiva22/11/2026
Gabarito preliminar24/11/2026
Homologação do resultado18/01/2027

As inscrições são feitas no site da FGV para o 4º ENAC, entre as 16h do dia 31 de agosto e as 16h do dia 29 de setembro de 2026.

Saiba mais: ENAC 2026.2

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