Edital PGE MG Procurador: homologado!

Edital PGE MG Procurador: homologado!

Foi publicada a homologação do concurso PGE MG Procurador (atual Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE MG).

Vale lembrar que o conselheiro Agostinho Patrus, relator do caso, decidiu pela retomada e recomendou que na hipótese de homologação do certame não ocorram nomeações antes da análise do mérito.

Sob organização da FGV, são ofertadas 42 vagas imediatas, além de formação para cadastro de reserva, ao cargo de Procurador do Estado. O salário inicial é de R$ 14.298,05.

Concurso PGE MG Procurador
Status: retomado/ homologado
Banca: FGV
Vagas: 42
Salário inicial: R$ 14.298,05
Edital PGE MG Procurador 2022
Edital retificado

Edital PGE MG: situação atual

Resultados

Principais datas:

Inscrição: 23/08 a 29/09/2022

Taxa: R$ 250

Prova objetiva: 11/12/2022

Prova discursiva: 26/02/2023

Prova oral: 26 e 30/06/2023

Edital PGE MG: carreira

Cargos e Vagas

CargoVagasRemuneração
Procurador do Estado nível I, grau A4214.298,05

Requisitos

São requisitos para o ingresso em cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Direito inscrito na OAB.
III – ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito,
devidamente comprovados.

IV- estar no gozo dos direitos políticos.
V – estar em dia com as obrigações militares.
VI – ter boa conduta e reputação ilibada.
VII – ter boa saúde, comprovada em inspeção médica.


Considera-se atividade jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima
em 5 atos privativos de advogado (Lei Federal nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em
causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas
especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas
mensais e durante 1 ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Atribuições

A AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.

Com a Reforma Administrativa de 2003, a Advocacia-Geral do Estado passou a deter a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

De acordo com o disposto no Decreto 44.113/2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da carreira, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, órgão autônomo, é instituição diretamente subordinada ao Governador do Estado e exerce funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição Federal, competindo-lhe privativamente:

  • representar o Estado, dentro ou fora de seu território, em qualquer instância, juízo ou tribunal, ou por determinação do Governador do Estado, em qualquer ato;
  • defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos, direitos, interesses e prerrogativas do Estado;
  • prestar assessoria técnico-legislativa, consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades do Estado;
  • elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada;
  • representar ao Governador do Estado para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de quaisquer normas, ou decorrente da omissão delas, minutar a correspondente petição, bem como as informações a serem prestadas, na forma da legislação específica;
  • suscitar, por determinação do Governador do Estado, iniciativa do Procurador-Geral da República, para que o Supremo Tribunal Federal estabeleça a interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
  • opinar, previamente, em pedido de extensão de julgado, relacionados com a administração;
  • promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
  • emitir parecer sobre consulta formulada pelo Governador do Estado, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo;
  • propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Estado;
  • intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que envolva interesse do Estado, por determinação do Advogado-Geral do Estado;
  • sugerir modificação de lei ou de ato normativo estadual, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Estado;
  • exercer a defesa de interesse do Estado perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária ou conselho administrativo de recursos;
  • examinar, previamente, as minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse de órgãos da administração;
  • defender os interesses do Estado em contencioso administrativo;
  • orientar as Secretarias de Estado sobre interpretação e aplicação da legislação;
  • preparar a redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado e respectiva mensagem, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto;
  • realizar, por solicitação do Governador do Estado, estudo técnico sobre matéria objeto de projeto de lei, de decreto ou de despacho;
  • promover a realização de concurso público para ingresso na carreira da Advocacia Pública do Estado;
  • inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento;
  • manter intercâmbio com as Procuradorias-Gerais dos Estados; e
  • desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por lei ou pelo Governador do Estado.

Etapas do último concurso

O concurso de ingresso da PGE MG conta com as seguintes etapas:

I – Prova de Múltipla Escolha: caráter eliminatório e classificatório;
II – Provas de Questões Abertas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório.

Prova de Múltipla Escolha

A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contém 100 questões objetivas com 5 alternativas de resposta, das quais apenas 1 é correta, envolvendo todo o programa, sendo exigido para a aprovação nesta etapa o mínimo de 60 pontos no somatório total e, no mínimo, 3 pontos em cada disciplina.

Cada questão vale 1,0 ponto, no total de 100 pontos. A prova terá duração de 5 horas.

Disciplinas cobradas

  1. Direito Constitucional – 10 questões;
  2. Direito Administrativo – 10 questões;
  3. Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária – 15 questões
  4. Direito Civil – 10 questões;
  5. Direito Processual Civil – 10 questões;
  6. Direito Empresarial – 10 questões;
  7. Direito Penal e Processual Penal – 10 questões;
  8. Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário – 15 questões;
  9. Direito Ambiental – 10 questões.

Prova de Questões Abertas

A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão discursiva valerá 5,0 (cinco) pontos. A Peça Prático-profissional valerá 50,0 (cinquenta) pontos.

Conjunto I

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;

Conjunto II

  • Direito Civil e Direito Empresarial;
  • Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;
  • Direito Previdenciário Federal e Estadual.

Conjunto III

  • Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
  • Direito Ambiental.

Prova Oral

Os candidatos aprovados nas provas escritas serão convocados para as provas orais, por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

A Prova Oral valerá 40 (quarenta) pontos. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e a nota de cada módulo de disciplinas será a média das notas das disciplinas que o integram.

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Prova oral

Prova de Títulos

Serão considerados títulos, para efeitos do presente concurso:

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Prova de Títulos

Último concurso PGE MG Procurador

O último concurso PGE MG Procurador foi realizado em 2011, com a finalidade de preencher 50 vagas, destinado à contratação de Procurador do Estado nível I, grau A. O salário ofertado foi de R$ 4.255,00 e carga horária diária de 8 horas.

A Fundação Mariana Resende Costa – Fumarc foi empresa responsável pela organização e realização do concurso PGE MG Procurador 2011, cuja taxa de inscrição foi de R$ 150,00.

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Informações sobre o concurso PGE MG Procurador

  • Data: 11/12/2022
  • Vagas: 42
  • Cargos: Procurador do Estado nível I
  • Lotações: Minas Gerais
  • Banca: FGV
  • Escolaridade: Graduação em Direito + inscrição na OAB + 3 anos de atividade jurídica
  • Último edital/regulamento: Edital AGE MG 2011
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