Edital Advogado Procon RJ: quais os prazos e requisitos para se inscrever?

Edital Advogado Procon RJ: quais os prazos e requisitos para se inscrever?

O edital do concurso para Advogado do Procon RJ foi divulgado no Diário Oficial do Estado. A seleção oferece quatro vagas imediatas, além de cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 6.285,28, acrescida de gratificação de R$ 1.885,59.

A organização do certame ficará a cargo do IDECAN, por meio do qual serão realizadas as inscrições, mediante taxa de R$ 114,00.

O concurso será estruturado em três fases, sendo a primeira composta por prova objetiva, aplicada no turno da tarde. Quer saber os prazos, bem como os requisitos? Saiba os detalhes a seguir!

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Quais os prazos e requisitos para se inscrever no concurso Advogado Procon RJ?

As inscrições estarão abertas no período de 2 de fevereiro a 9 de março. O pedido de isenção da taxa poderá ser realizado apenas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

O pagamento da taxa deverá ser efetuado até 10 de março. A prova está prevista para o dia 26 de abril.

  • Inscrições: 02/02 a 09/03/2026
  • Isenção da taxa: 02 e 03/02/2026
  • Pagamento da taxa: até 10/03/2026
  • Prova: 26/04/2026

Requisitos para investidura no cargo

Para a admissão no cargo, o candidato deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Aprovação em todas as fases do concurso público, conforme o edital, anexos e eventuais retificações.
  2. Idade mínima de 18 anos na data da posse.
  3. Nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade, com reconhecimento de direitos políticos.
  4. Regularidade com o serviço militar, quando aplicável.
  5. Regularidade com a Justiça Eleitoral.
  6. Formação exigida para o cargo, conforme o Anexo I do edital.
  7. Registro e regularidade no conselho profissional competente, quando exigido.
  8. Declaração de inexistência de condenação por órgão colegiado ou condenação definitiva.
  9. Aptidão física e mental, comprovada em exame médico pré-admissional.
  10. Não ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer esfera ou Poder.
  11. Ausência de antecedentes criminais incompatíveis com as atribuições do cargo, considerando eventual condenação colegiada ou definitiva e a relação entre o crime e o cargo pretendido, mediante decisão motivada da autoridade competente.

Observação: A análise de incompatibilidade criminal considerará a natureza do delito e sua relação com as atribuições do cargo, com decisão devidamente fundamentada.

Saiba mais: Concurso Advogado PROCON RJ

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