É permitida consulta à legislação na prova discursiva de Delegado PR?

É permitida consulta à legislação na prova discursiva de Delegado PR?

Saiba se é permitida consulta à legislação na prova discursiva de Delegado PR e conheça as regras do edital.

Uma das dúvidas mais frequentes entre os concurseiros que disputam uma vaga na Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) foi esclarecida com a publicação do edital do novo certame.

A resposta é sim: é permitida a consulta à legislação na Prova Discursiva para o cargo de Delegado de Polícia.

No entanto, a banca examinadora estabeleceu regras rígidas sobre o tipo de material que poderá ser levado para o exame, a fim de garantir a isonomia do processo seletivo.

Delegado PR: o que pode e o que não pode levar

Para consultar as leis durante a prova, o candidato deve ficar atento às restrições do edital:

  • Permitido: Legislação seca editada em livro, sendo autorizados apenas grifos com marca-texto ou sublinhados.
  • Proibido: Livros com anotações, comentários, jurisprudências, súmulas, orientações de tribunais, índices com nomenclaturas doutrinárias ou qualquer tipo de roteiro e esquema para elaboração de peças.

Todo o material de consulta passará por uma vistoria rigorosa das equipes de aplicação antes do início da avaliação. Caso o material esteja em desacordo, o uso será recolhido ou vetado.

Detalhes da Prova Discursiva

A Prova Discursiva será aplicada no dia 20 de dezembro de 2026, no turno da tarde, na cidade de Curitiba/PR. A avaliação terá valor total de 100 pontos e exigirá nota mínima de 50% para aprovação:

  • 4 Questões Discursivas (até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada): abrangendo Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Extravagante e Direito Constitucional.
  • 1 Peça Prática-Profissional (até 60 linhas, valendo 40 pontos): focada em medidas cautelares típicas da função policial, como representação por prisão, busca e apreensão ou quebra de sigilo.

Saiba mais: Concurso Delegado PR

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