A etapa objetiva do concurso para Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Maranhão (DPE MA) foi realizada recentemente.
Agora, confira os possíveis recursos contra o gabarito preliminar elaborados pelos professores do Estratégia Carreira Jurídica.
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Possíveis recursos contra o gabarito preliminar do DPE MA Defensor
Questão 26
No âmbito da Reforma do Aparelho do Estado e da busca por maior eficiência e especialização na Administração Pública brasileira, surgiram os modelos de Agências Executivas e Agências Reguladoras. Ambas possuem naturezas jurídicas, finalidades e, principalmente, graus de autonomia distintos em relação a Administração Direta, já que:
a) As Agências Executivas podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações por meio de resoluções, ao passo que as Agências Reguladoras possuem apenas competência para executar as leis, sem poder regulamentar os setores sob sua jurisdição.
b) Ambas são qualificadas por meio de um Contrato de Gestão celebrado com o Ministério supervisor, mas apenas as Agências Reguladoras, por exercerem poder de polícia, possuem mandatos fixos para seus dirigentes, enquanto os dirigentes das Agências Executivas são de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
c) As Agências Executivas são autarquias de regime especial criadas por lei para fiscalizar e normatizar setores da economia, enquanto as Agências Reguladoras são órgãos da administração direta, sem personalidade jurídica própria, que recebem maior autonomia orçamentária para executar projetos específicos.
d) Enquanto as Agências Reguladoras são autarquias de regime especial, caracterizadas por uma acentuada independência funcional e decisória frente ao Poder Executivo, as Agências Executivas são autarquias ou fundações preexistentes que, recebem uma autonomia gerencial ampliada, mas permanecem hierarquicamente vinculadas ao Ministério supervisor.
e) As Agências Reguladoras são sempre empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, e sua autonomia decorre de sua natureza privada, enquanto as Agências Executivas são autarquias comuns que, por celebrarem Contrato de Gestão, passam a ter independência absoluta e não se submetem a qualquer tipo de controle pelo Poder Executivo.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Organização da Administração, mais precisamente sobre Agências Reguladoras e Agências Executivas.
A alternativa A está incorreta. Quem tem poder normativo de “regulamentar os setores” são as Agências Reguladoras. No entanto, esse poder não é propriamente legislativo, ou seja, as agências reguladoras não criam leis “do zero”. Vejamos:
“Verifica-se que as agências reguladoras exercem atividades muito semelhantes (não idênticas) aos demais poderes. A doutrina verifica que a atividade regulatória no direito brasileiro é complexa, envolvendo três atribuições diversas: Atividades administrativas clássicas (ex.: poder de polícia); Poder normativo (edita atos normativos vinculando o setor regulado); Atividades judicantes (resolução de conflitos e aplicação de sanções no setor regulado). Por óbvio, o exercício do poder normativo não configura o exercício da função legislativa em si. Embora possua uma liberdade técnica ampliada em relação às demais entidades administrativas, esta atividade se submete às leis editadas pelo Poder Legislativo, sob pena de anulação por ilegalidade.” (Direito Administrativo DPE-MA – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2026; Cap. 487 Agências Reguladoras – Livro Digital Interativo).
A alternativa B está incorreta. Apenas as Agências Executivas são obrigatoriamente qualificadas por Contrato de Gestão. As Agências Reguladoras possuem sua autonomia decorrente da própria lei que as criou, independentemente de contrato. Além disso, mandatos fixos são típicos das Reguladoras.
Vejamos:
“Lei 13.848/2019, Art. 23. O ouvidor será escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, devendo não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora.
§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.”
A alternativa C está incorreta. Agências Reguladoras são órgãos da Administração Indireta, pois são fundamentalmente, autarquias em regime especial. Conforme a doutrina:
“As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Agência reguladora é uma autarquia criada sob um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e investida em competência para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou prestação de serviço público.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. P. 604).
A alternativa D está correta. De acordo com art. 3º da Lei 13.848/2019:
“Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.”
Ademais, conforme entende a doutrina:
“O objetivo da qualificação jurídica das autarquias e fundações públicas como agência executiva é conferir maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira a essas entidades. Em contrapartida, as entidades qualificadas se submetem a um regime de controle sobre metas de desempenho e prazos.” (Direito Administrativo DPE-MA – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2026; Cap. 4.7 Agências Executivas – Livro Digital Interativo).
No entanto, chamamos atenção aqui para a possibilidade de anulação. É que a alternativa D, na verdade, não está, de todo, correta. Não é correto falar “hierarquicamente vinculadas ao Ministério supervisor”. Isso porque não existe essa relação hierárquica; o que existe é um vínculo, mas sem hierarquia, sendo exercida uma supervisão ministerial ou controle finalístico.
A alternativa E está incorreta. Agências Reguladoras não são empresas públicas ou sociedades de economia mista. Na verdade, são autarquias, vide comentário da alternativa C.
Questão 85
O gabarito oficial indicou a alternativa C como correta. Entretanto, a leitura sistemática do Decreto nº 12.790/2025 revela inconsistências relevantes.
A alternativa afirma que “o decreto prevê expressamente hipótese de concessão do benefício nesse caso [representação pela Defensoria Pública], sem a necessidade de reparação do dano e de cumprimento de lapso temporal mínimo”. Contudo, a representação pela Defensoria Pública constitui hipótese de presunção de incapacidade econômica, prevista no art. 12, § 2º, I, do Decreto, sendo aplicável exclusivamente ao indulto da pena de multa (art. 12, caput, II).
Não há, em qualquer dispositivo do Decreto nº 12.790/2025, previsão de que a representação pela Defensoria Pública dispense requisitos temporais e/ou de reparação do dano para a concessão do indulto da pena privativa de liberdade (art. 9º).
Na situação concreta, Mauro iniciou o cumprimento da pena em 15/12/2025, enquanto o Decreto fixa como marco temporal 25/12/2025. Em qualquer hipótese aplicável do art. 9º do Decreto nº 12.790/2025 — inclusive o inciso XIV, que exige 3 meses de cumprimento para crimes contra o patrimônio com valor do bem de até um salário mínimo —, Mauro não preencheria o requisito temporal.
Diante disso, impõe-se a anulação da questão, uma vez que não há alternativa integralmente correta à luz dos termos estritos do Decreto nº 12.790/2025.
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