A equipe do Estratégia Carreira Jurídica 🎯, pensando em facilitar sua jornada no mundo do Direito ⚖️, preparou um guia prático com os principais termos juridiques usados na advocacia.
Nosso objetivo é te ajudar a se comunicar de forma clara e eficiente 💬, além de manter você sempre atualizado com o vocabulário do mercado jurídico 📚.
Durante audiências e no dia a dia, advogados, juízes e outros profissionais do Direito costumam usar termos técnicos que só quem está dentro da área conhece 🧐. Você também vai encontrar essas palavras em processos e documentos.
Por isso, este artigo é como um dicionário jurídico na palma da sua mão 📖 para que você entenda tudo e fale com confiança e segurança no ambiente jurídico!

COMINATÓRIO = DE AMEAÇA LEGAL

O termo cominatório deriva do latim comminari, que significa “ameaçar”. No contexto jurídico, refere-se a uma ordem acompanhada de sanção, ou seja, um comando judicial que prevê uma penalidade caso não seja cumprido voluntariamente.
É muito usado em ações cominatórias — aquelas em que se busca obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, sob pena de multa ou outra medida coercitiva. A ameaça da sanção funciona como estímulo ao cumprimento da decisão judicial.
Exemplo:
Na sentença, o juiz fixou uma multa cominatória de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a fim de compelir o réu a entregar o bem no prazo determinado.
IDÔNEO = APTO

O termo idôneo vem do latim idoneus, que significa “adequado” ou “apto”. No contexto jurídico, refere-se a algo ou alguém que possui as qualidades, condições ou requisitos necessários para determinado fim.
Ou seja, uma pessoa idônea é considerada confiável, honesta e capaz de exercer certas funções ou assumir determinadas responsabilidades, especialmente quando se exige integridade moral.
Exemplo:
Para ser testemunha em um processo, é necessário que o indivíduo seja idôneo, ou seja, que não tenha interesse no resultado da causa e que seja digno de confiança.
PARALOGISMO = LOGICAMENTE ERRADO

O termo paralogismo vem do grego paralogismós, que significa “raciocínio falso”. No contexto jurídico e filosófico, refere-se a um erro de raciocínio cometido sem a intenção de enganar.
Ou seja, trata-se de uma conclusão que parece lógica, mas é incorreta do ponto de vista da lógica formal. É comum em argumentações mal formuladas ou interpretações equivocadas do direito.
Exemplo:
Afirmar que “todo criminoso é julgado, João foi julgado, logo João é criminoso” é um paralogismo — a conclusão não decorre logicamente das premissas.
ABSCÔNDITO = OCULTO

O termo abscôndito vem do latim absconditus, que significa “escondido” ou “oculto”. No contexto jurídico, refere-se a uma pessoa que se encontra em local desconhecido ou se oculta de sua localização para evitar a aplicação da lei, como, por exemplo, para escapar de uma prisão ou de uma notificação judicial.
Exemplo:
Considerando que o réu se encontra em abscôndito, será expedido mandado de prisão e busca para localizá-lo e garantir a continuidade do processo.
VILIPÊNDIO = DESPREZO

“Vilipêndio” é o ato de manifestar desprezo, escárnio ou ultraje contra algo que é juridicamente tutelado, como cadáver, símbolo nacional ou objeto de culto religioso. Trata-se de conduta que atenta contra o respeito devido a determinados bens ou valores protegidos por lei.
Exemplo:
Restou comprovado nos autos que o réu praticou o delito de vilipêndio a cadáver, nos termos do art. 212 do Código Penal, ao filmar e divulgar imagens com conteúdo desrespeitoso sobre o corpo da vítima, denotando nítido desprezo à dignidade da pessoa falecida.
AMOVÍVEL = DESLOCÁVEL

O termo “amovível” se refere à possibilidade de uma pessoa ser retirada ou transferida de um cargo público, especialmente no serviço público.
Diferente do servidor vitalício ou estável, o ocupante de um cargo amovível pode ser movido ou retirado do posto, desde que existam razões legais para isso – como interesse público ou necessidade administrativa. No contexto jurídico, o termo aparece com frequência ao tratar de juízes, membros do Ministério Público e outras autoridades.
Exemplo:
Um promotor pode ser transferido de comarca se for considerado amovível, desde que a medida seja justificada e respeite as garantias legais do cargo.
EXORIDAL = PETIÇÃO INICIAL

“Exordial” é um termo jurídico que se refere à peça inicial de um processo, ou seja, o documento que dá início à ação judicial. Em geral, é sinônimo de petição inicial no processo civil, ou denúncia ou queixa no processo penal, dependendo do caso.
Exordial é o primeiro passo formal para acionar a Justiça e apresentar uma demanda. Ela precisa ser bem fundamentada, clara e completa, pois é com base nela que o juiz vai entender o caso e decidir se ele deve seguir ou não.
Exemplos
Na ação cível, a exordial é a petição inicial onde o autor apresenta os fatos, fundamentos jurídicos e o pedido.
APÓCRIFO = SEM VALIDADE JURÍDICA

O termo “apócrifo” é usado para indicar algo sem origem comprovada, não autêntico ou não reconhecido oficialmente. No contexto jurídico, refere-se a documentos, provas ou relatos sem validade jurídica, por não atenderem aos requisitos legais de autenticidade.
Um documento apócrifo pode ser desconsiderado pelo juiz, já que não possui fé pública nem confiabilidade. Costuma aparecer em processos quando se questiona a origem ou veracidade de uma prova apresentada.
Exemplo:
Imagine que, num processo, alguém apresenta uma carta sem assinatura, sem data, e sem origem comprovada. Essa carta pode ser considerada apócrifa – ou seja, não tem validade jurídica e o juiz provavelmente vai desconsiderá-la como prova.
AD LIBITUM = À VONTADE

O termo “ad libitum” é uma expressão em latim que significa “à vontade” ou “segundo o desejo”. No contexto jurídico, é utilizada para indicar que algo pode ser feito de forma facultativa, sem imposição ou restrição, dependendo da vontade da parte interessada.
Pode aparecer em contextos como depoimentos, manifestações ou atos processuais que não são obrigatórios, ficando a critério da parte realizá-los ou não.
Exemplo:
Em uma audiência, o juiz permitiu que a parte se manifestasse ad libitum, ou seja, sem limitação de tempo ou conteúdo pré-estabelecido.
EFEMÉRIDES = DATAS JURÍDICAS RELEVANTES

O termo “efemérides” refere-se a eventos ou datas importantes no mundo jurídico, como aniversários de leis, decisões judiciais marcantes ou marcos históricos do direito.
Essas datas são frequentemente utilizadas para relembrar acontecimentos que impactaram a legislação e a jurisprudência.
Exemplo:
“As efemérides jurídicas deste mês incluem o aniversário da promulgação da Constituição.”
OBSTACULIZAR = DIFICULTAR

O termo “obstaculizar” é usado em contextos jurídicos e formais para expressar a ideia de dificultar ou impedir a realização de algo, ou ainda colocar obstáculos a um processo ou ação.
Ele é frequentemente empregado em situações em que uma parte, ação ou circunstância cria barreiras, sejam elas legais, práticas ou processuais.
No direito, pode-se dizer que uma pessoa “obstaculizou” o andamento de um processo ao apresentar recursos ou atitudes que retardaram ou dificultaram a sua conclusão.
Exemplo:
“A defesa tentou obstaculizar o cumprimento da sentença por meio de recursos incessantes.”
ÓBICE = IMPEDIMENTO

O termo “óbice” é utilizado no contexto jurídico e formal para indicar um impedimento ou obstáculo que dificulta ou impede a realização de algo. Geralmente, é usado para se referir a situações que tornam algo inviável ou bloqueado legalmente.
Em um processo, pode-se dizer que não há óbice para a realização de uma determinada ação, significando que não há impedimentos legais. Ou, em outra situação, pode-se afirmar que uma parte encontrou óbitos legais que impediram o andamento do processo.
Exemplo:
“Não há óbice para a continuidade do processo, uma vez que todas as exigências legais foram cumpridas.”
JURISPRUDENCIAR = APLICAR PRECEDENTES LEGAIS

O termo “jurisprudenciar”, pode ser utilizado para aplicar precedentes legais em decisões judiciais, algo essencial no direito, onde os juízes se baseiam em decisões anteriores para fundamentar novas sentenças. Essa palavra traz um tom mais dinâmico ao processo de seguir jurisprudência.
Exemplo:
“O tribunal decidiu jurisprudenciar, aplicando o precedente estabelecido no julgamento anterior sobre o tema.”
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