
O edital do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal, divulgado em 20 de maio, trouxe informações importantes sobre as 120 vagas vagas disponíveis e o processo seletivo.
Os interessados poderão realizar a inscrição através do site da banca organizadora, Cebraspe. O período de inscrições será de 26 de maio a 13 de junho.
Aqueles que desejarem solicitar isenção da taxa deverão enviar o pedido até o dia 2 de junho. O valor da taxa de inscrição está definido em R$ 250,00 por candidato.
Os candidatos serão avaliados por provas objetivas e discursivas em 27 de julho de 2025.
Como serão as etapas do concurso Delegado PF?
Primeira etapa:
- Prova Objetiva (P1)
- Área de conhecimento: conhecimentos específicos
- Número de itens: 120
- Caráter: eliminatório e classificatório
- Prova Discursiva (P2)
- Conteúdo: três questões dissertativas e uma peça profissional
- Caráter: eliminatório e classificatório
- Exame de Aptidão Física
- Caráter: eliminatório
- Avaliação Médica
- Caráter: eliminatório
- Prova Oral (P3)
- Caráter: eliminatório e classificatório
- Avaliação Psicológica (primeiro momento)
- Caráter: sem caráter eliminatório, mas de presença obrigatória
- Avaliação de Títulos
- Caráter: classificatório
- Investigação Social
- Caráter: eliminatório
Segunda etapa:
- Curso de Formação Profissional
Primeira etapa do concurso Delegado PF
A primeira etapa do concurso público tem como objetivo a admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e será composta pelas seguintes fases, sob responsabilidade do Cebraspe:
Prova objetiva
Item | Descrição |
---|---|
Natureza da Prova | Eliminatória e classificatória |
Valor Total | 120,00 pontos |
Formato | Itens para julgamento (CERTO ou ERRADO) |
Preenchimento da Folha | Marcar apenas uma opção (C ou E) por item |
Responsabilidade do Candidato | Transcrição correta das respostas; não danificar folha; conferir dados pessoais |
Correção | Processamento eletrônico da folha de respostas |
Pontuação por Item | – Acerto: +1,00 ponto – Erro: −1,00 ponto – Em branco ou dupla marcação: 0,00 ponto |
Nota Final na Prova Objetiva | Soma de todos os pontos obtidos nos itens |
Critério de Eliminação | Nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva P1 |
Classificação | Apenas candidatos com nota ≥ 48,00 pontos concorrem à classificação |
Número de Aprovados | – Ampla Concorrência (AC): 270 – Pessoa com Deficiência (PCD): 31 – Pretos/Pardos (PPP): 270 |
Ordenação dos Aprovados | Por nota final decrescente na prova objetiva e listagem em ordem alfabética |
Prova discursiva
- Valor Total: até 24,00 pontos.
- Composição da Prova:
- Três questões dissertativas, com até 30 linhas cada.
- Valor: 4,00 pontos cada.
- Uma peça profissional, com até 90 linhas.
- Valor: 12,00 pontos.
- Três questões dissertativas, com até 30 linhas cada.
- Áreas de Conhecimento Avaliadas:
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
(conforme item 23 do edital)
- Forma de Apresentação:
- Texto deve ser manuscrito, com caneta preta de material transparente.
- Letra legível obrigatória.
- Não pode haver assinatura, rubrica ou marcas identificadoras fora do local apropriado.
- Casos Especiais:
- Candidatos com atendimento especializado podem ditar o texto para aplicador treinado (áudio gravado).
- Candidatos com deficiência visual ou tetraplegia podem utilizar computador (mediante deferimento).
- Outras Regras Importantes:
- O texto definitivo é o único documento válido para correção.
- A folha de rascunho é facultativa e não será considerada para correção.
- Não haverá substituição do texto definitivo em caso de erro do candidato.
Exame de aptidão física
Aspecto | Detalhamento |
---|---|
Convocação | Apenas candidatos aprovados na prova discursiva. |
Caráter | Eliminatório. |
Finalidade | Avaliar a aptidão física para as exigências do Curso de Formação Profissional e do cargo policial. |
Eliminação | Não alcançar o desempenho mínimo exigido no Anexo III ou não apresentar atestado médico válido. |
Testes aplicados | Quatro testes físicos descritos no Anexo III. |
Local e horário | Definidos em edital de convocação específico. |
Roupa obrigatória | Roupa apropriada para atividade física. |
Documentação exigida | Documento de identidade original e atestado médico (emitido até 15 dias antes do exame). |
Forma de entrega do atestado | No momento da identificação para o exame. |
Consequência da não apresentação do atestado | Eliminação do concurso. |
Critério de aprovação | Atingir o índice mínimo em cada teste. |
Gestantes | Possibilidade de adiamento do exame (mínimo 6 meses, máximo 1 ano após o término da gestação). Vaga é reservada se tiver classificação para o Curso de Formação. |
Deficientes | Podem solicitar atendimento especializado. São permitidas adaptações razoáveis e tecnologias assistivas. |
Deficiência auditiva – teste de natação | Pode solicitar tradutor de Libras e sinal visual alternativo (ex: bandeirinhas). |
Condições de igualdade | Mesmo critério de avaliação e exigência de desempenho mínimo para todos os candidatos. |
Outras informações | Serão divulgadas em edital específico de convocação. |
Avaliação médica
- Serão convocados para a avaliação médica os candidatos aptos no exame de aptidão física.
- Os não convocados serão eliminados sem classificação.
- A avaliação médica, de caráter eliminatório, será realizada pelo Cebraspe sob supervisão da Polícia Federal, nas datas previstas.
- O exame verifica se o candidato possui saúde física e mental para suportar o Curso de Formação e exercer as funções do cargo.
- A avaliação é individualizada, considerando as condições específicas de cada candidato.
- O candidato será considerado apto ou inapto com base na avaliação clínica e nos exames laboratoriais e complementares exigidos.
- Condições que impeçam o exercício das funções são motivo de eliminação e impedem a posse.
- A junta médica, responsável pela avaliação, poderá solicitar exames complementares para esclarecer dúvidas.
- Os exames devem conter nome, assinatura, especialidade e registro do profissional; a ausência destes dados pode eliminar o candidato.
- O candidato deve custear os exames solicitados.
- Serão eliminados candidatos que:
- Não comparecerem à avaliação médica;
- Não entregarem os exames exigidos;
- Não apresentarem exames complementares quando solicitados;
- Forem considerados inapto para suportar as atividades do cargo.
- Candidatos devem informar qualquer condição incapacitante sob risco de eliminação ou anulação da nomeação.
- Gestantes podem adiar a avaliação médica por um período entre seis meses e um ano após o parto, com condições especiais para entrega de exames.
- Outras informações serão divulgadas em edital específico de convocação.
Prova oral
Tema | Descrição |
---|---|
Convocação | Serão convocados para a prova oral todos os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal considerados aptos na avaliação médica. |
Eliminação por não convocação | Candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação. |
Local e datas | A prova oral será realizada nas datas prováveis do cronograma, em Brasília/DF. |
Valor e conteúdo da prova | Prova oral, eliminatória e classificatória, valerá 16 pontos e versará sobre Direito Administrativo, Constitucional, Penal e Processual Penal. |
Critérios de avaliação | Avaliação considera domínio do conhecimento jurídico, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo. |
Cálculo da nota final | Nota final será a média aritmética simples das notas dos examinadores. |
Falta na prova | Será eliminado o candidato que não comparecer à prova oral. |
Duração e formato da prova | Prova oral dura até 20 minutos; candidato lê, responde perguntas escritas e responde arguições da banca. |
Proibição de assistir a outros | Candidato não pode assistir à prova de outro candidato. |
Regras na sala de espera | No dia da prova, candidatos ficam isolados em sala de espera, proibidos de consultar qualquer material ou fazer anotações. |
Materiais proibidos | Proibido o uso de calculadoras, celulares, tablets, livros, anotações e outros materiais durante espera e prova. |
Gravação da prova | Prova oral será gravada em áudio e vídeo para reprodução posterior. |
Direito à visualização da gravação | Candidato pode assistir gravação para recurso no prazo previsto. |
Traje obrigatório | Traje obrigatório: terno para homens e traje social discreto para mulheres. |
Nota mínima para aprovação | Serão aprovados candidatos com nota final na prova oral igual ou superior a 8,00 pontos. |
Eliminação por nota insuficiente | Candidato que não atingir nota mínima será eliminado e sem classificação. |
Informações adicionais | Outras informações constarão em edital de convocação para a prova oral. |
Avaliação psicológica (primeiro momento)
- Serão convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal aprovados na prova oral.
- Candidatos ao cargo de Delegado que não forem convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica estarão eliminados e sem classificação no concurso.
- Candidatos ao cargo de Delegado que não comparecerem para a avaliação psicológica serão eliminados e não terão classificação alguma.
- Participarão do segundo momento da avaliação psicológica todos os candidatos ao cargo de Delegado matriculados no Curso de Formação Profissional.
- A avaliação psicológica para Delegado seguirá as mesmas normas e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
- O processo visa aferir se as características psicológicas do candidato são compatíveis com as atribuições específicas do cargo de Delegado de Polícia Federal.
- A avaliação será realizada em dois momentos:
- Primeiro momento durante a primeira etapa, sem caráter eliminatório, mas obrigatório para iniciar a avaliação contínua.
- Segundo momento durante o Curso de Formação Profissional, com caráter eliminatório para o cargo de Delegado.
- O candidato ao cargo de Delegado será considerado:
- Apto, se apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos para Delegado.
- Inapto, se não apresentar essas características ou não comparecer conforme convocação, sendo automaticamente eliminado do concurso.
- O resultado da avaliação psicológica para Delegado listará apenas os candidatos aptos.
- Caso considerado inapto, o candidato Delegado terá direito a sessão informativa para conhecer as razões da inaptidão, com possibilidade de recurso.
- O candidato Delegado poderá interpor recurso contra o resultado provisório da avaliação psicológica no prazo estabelecido, sob pena de eliminação definitiva.
- A banca de recursos para Delegado será independente da banca avaliadora inicial.
- Demais informações específicas para Delegado constarão no edital de convocação para a avaliação psicológica.
Avaliação de títulos
A avaliação de títulos valerá 7,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Serão considerados:
Título | Valor de Cada Título | Valor Máximo |
---|---|---|
Diploma (ou certificado/declaração com histórico) de doutorado | 2,00 | 2,00 |
Diploma (ou certificado/declaração com histórico) de mestrado | 1,00 | 1,00 |
Certificado/declaração de pós-graduação lato sensu (mín. 360h e reconhecido pelo MEC) | 0,50 | 0,50 |
Exercício no cargo de Delegado de Polícia (para candidatos a Delegado) ou Perito Criminal (para candidatos a Perito) | 0,40 por ano completo (sem sobreposição de tempo) | 2,00 |
Exercício em cargo policial (exceto os da alínea D), nas seguintes instituições: PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Polícia Penal | 0,30 por ano completo (sem sobreposição de tempo) | 1,50 |
Exercício em cargo público (exceto os das alíneas D e E), nas instituições: PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Polícia Penal | 0,10 por ano completo (sem sobreposição de tempo) | 0,50 |
- A investigação social será realizada conforme o Anexo VI do edital.
- Tem caráter unicamente eliminatório e será conduzida pela Polícia Federal.
- Avalia o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral dos candidatos aos cargos policiais.
- O candidato deve preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico indicado no edital, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
- Durante todo o período do concurso até a nomeação, o candidato deve manter os dados da FIC atualizados e comunicar formalmente qualquer fato relevante para a investigação social, conforme orientações do Anexo VI do edital.
- O candidato que não preencher ou não enviar a FIC no prazo previsto será eliminado do certame, conforme determina o edital.
Segunda etapa do concurso Delegado PF
A segunda etapa do concurso público consistirá no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Academia Nacional de Polícia.
O curso será realizado no Distrito Federal, podendo, a critério da Administração, incluir atividades desenvolvidas em qualquer Unidade da Federação. Veja o resumo da fase.
Curso de formação profissional
Assunto | Descrição resumida |
---|---|
Convocação para matrícula | Convocação será conforme a ordem de classificação e dentro do número de vagas, respeitando a reserva legal para cotas. |
Vagas adicionais | Candidatos além do número inicial de vagas poderão ser convocados se houver autorização do Ministério da Gestão e da Inovação. |
Local da matrícula | A matrícula será realizada presencialmente na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF. |
Documentos exigidos para matrícula | O candidato deve ter no mínimo 18 anos, estar física e mentalmente apto e apresentar documentos como atestado médico, declarações e autorizações específicas. |
Eliminação por irregularidades | O candidato será eliminado se não apresentar documentos, não comparecer ou não cumprir os requisitos legais e do edital. |
Convocação de substitutos | Em caso de eliminação, outro candidato poderá ser convocado conforme a classificação e número de vagas. |
Continuidade da investigação | Mesmo matriculado, o candidato continua sendo avaliado e poderá ser desligado por falta de idoneidade ou aptidão. |
Envio eletrônico de documentos | Os documentos devem ser enviados por upload no site do Cebraspe, dentro do prazo definido em edital. |
Documentos a serem enviados | Título de eleitor, quitação militar, identidade, CNH categoria B, diploma ou certificado de curso superior e diversas certidões criminais. |
Requisitos para Perito Criminal Federal | Devem comprovar a compatibilidade do curso com o cargo com histórico, ementas etc., caso o diploma não esteja listado em decreto específico. |
Escolaridade não comprovada | A matrícula não será indeferida de imediato, mas o nível de escolaridade deve ser comprovado no momento da posse. |
Requisitos para Delegado | É exigido comprovar três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse. |
Apresentação antecipada para Delegado | A Diretoria de Gestão de Pessoas pode permitir a entrega antecipada da comprovação de atividade jurídica/policial. |
Documentos originais | Os documentos enviados devem ser levados na matrícula presencial e mantidos durante o curso. |
Eliminação por falta de envio | O candidato será eliminado se não enviar os documentos exigidos. |
Solicitação de final de fila | O candidato pode solicitar ser posicionado na última colocação da lista de aprovados. |
Caráter irrevogável da solicitação | A solicitação para final de fila é definitiva e não pode ser desfeita. |
Nova convocação após final de fila | Só ocorrerá com autorização de novas vagas e se a nova classificação permitir. |
Requerimento para final de fila | Deve ser feito conforme a Lei nº 9.784/1999, dentro do prazo do edital. |
Meios não aceitos para requerimento | Não será aceito envio via correio, fax ou fora do prazo estabelecido. |
Saiba mais: Concurso Delegado PF