O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (30) a omissão do Governo de Minas Gerais em regulamentar o regime de subsídio para delegados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PC MG).
Por unanimidade, a Corte fixou o prazo de 24 meses para que o estado edite a lei que institui o novo modelo remuneratório.
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Entenda a decisão do STF
A ação, movida pela Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), questionava a demora na aplicação do art. 144 da Constituição. Confira os pontos centrais do julgamento:
- Reconhecimento de omissão: O tribunal concluiu que há inércia do ente estadual em legislar sobre a matéria.
- Prazo fixado: O estado tem 2 anos para sanar a falha, considerando o tempo necessário para trâmites legislativos.
- Redação do acórdão: O documento oficial será redigido pelo ministro Cristiano Zanin.
“Por unanimidade, a Corte concluiu que há inércia do ente estadual em regulamentar a matéria, nos termos da Constituição.”
Salários e benefícios na PC MG
A implementação do subsídio altera diretamente a estrutura de ganhos dos aprovados no Concurso PC MG. O modelo de subsídio funciona da seguinte forma:
- Parcela única: Extingue o antigo formato de vencimento básico somado a gratificações e abonos.
- Vedações: É proibido o acréscimo de prêmios ou adicionais, com exceção de verbas indenizatórias.
- Objetivo: Garantir maior transparência e alinhar a carreira de Delegado ao padrão de outras carreiras jurídicas de Estado.
Embora o governo mineiro tenha alegado impactos orçamentários e reestruturações recentes, o STF manteve o entendimento de que a lei é obrigatória e urgente para a categoria.
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