Defensor Público Federal: quais os requisitos do cargo?

Defensor Público Federal: quais os requisitos do cargo?

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A Defensoria Pública da União oficializou, em janeiro de 2025, a equipe responsável pelo planejamento da contratação da banca do VII Concurso para Defensor Público Federal.

A medida, formalizada pela Portaria DPGU nº 1 e publicada em boletim interno, marcou a largada da organização do certame.

Anteriormente, em agosto de 2024, o defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, já havia antecipado a intenção de realizar o concurso em 2025.

“Nós temos um déficit histórico de defensores federais, mas temos uma perspectiva, para o ano de 2025, de realizarmos um concurso público para ingresso na carreira de defensor público federal”, disse Magalhães na época.

Com a iminência de um novo certame, o Estratégia Carreira Jurídica traz os requisitos para o cargo, seguindo as informações do último edital. Confira!

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Quais os requisitos para assumir o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria?

De acordo com o último edital, de 2017, são requisitos para o cargo: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) há pelo menos três anos completos, e registro na OAB.

Confira os requisitos básicos para a investidura no cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de bacharelado em Direito, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, com, no mínimo, três anos de conclusão.
  • Estar inscrito na OAB, salvo os casos de exercício de atividade incompatível com a advocacia.
  • Comprovar, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica, conforme a Resolução CSDPU nº 118/2015.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • Não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por órgão ou entidade da administração pública.
  • Apresentar a documentação exigida na quinta fase do concurso, com exceção dos requisitos dos itens 3.2, 3.6, 3.7 e 3.8, que poderão ser comprovados até a data da posse.
  • Cumprir as determinações do edital.
  • Declarar, no ato da inscrição, estar ciente de que deverá comprovar os requisitos na fase indicada e aceitar as regras do concurso previstas no edital e na Resolução CSDPU nº 118/2015.

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