Inovação em Concursos para Delegado de Polícia Civil

Inovação em Concursos para Delegado de Polícia Civil

Exigência de Lavratura de Auto de Prisão em Flagrante como Peça Prática e os Desafios na Extensão das Respostas

Concurso para Delegado
Concurso para Delegado

Olá, pessoal!

Sou o professor Sérgio Bautzer, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, e trouxe abaixo uma análise para reflexão sobre o tema.

1. Concurso para Delegado de Polícia Civil: peça prática

O presente texto nasceu a partir da análise da prova subjetiva do último concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia. A prova, de maneira inédita, incluiu entre suas exigências a “lavratura de auto de prisão em flagrante” em uma prova de peça prática.

Essa cobrança representa um marco na história dos concursos públicos para Delegado de Polícia. Até então, não se tem notícia de que tal tarefa tenha sido explicitamente requerida em certames anteriores.

É altamente recomendável cobrar Peças Práticas do cotidiano policial em provas subjetivas dos concursos para Delegado de Polícia. Tal exigência ressalta a importância de avaliar não apenas o conhecimento teórico dos candidatos, mas também suas habilidades práticas e sua capacidade de aplicar de forma correta e legal as normas processuais em situações concretas.

1.1. Razões para a existência da cobrança de peças práticas nos concursos de Delegado

Podemos elencar diversas várias razões para a existência da cobrança de Peças Práticas nos concursos de Delegado de Polícia Civil e Delegado de Polícia Federal:

  1. Relevância Prática: A elaboração de peças procedimentais é uma das atividades mais comuns e críticas na rotina policial. Um Delegado precisa estar adequadamente preparado para lidar com essas situações, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
  2. Verificação de Conhecimento Jurídico: A elaboração de uma peça exige conhecimento detalhado do Código de Processo Penal e das Leis Processuais Penais Especiais. Avaliar essa competência em um contexto prático ajuda a assegurar que o candidato possui tanto o conhecimento teórico quanto a capacidade de aplicá-lo.
  3.  Habilidades de Documentação: A capacidade de documentar procedimentos legais de maneira precisa é fundamental para qualquer delegado. A prova prática testa a habilidade do candidato em organizar informações, redigir relatórios claros e completos, e observar os requisitos formais da lei.
  4. Ética e Direitos Humanos: A peça prática envolve questões sensíveis de direitos humanos e ética profissional. Avaliar como um candidato lida com estes aspectos em uma situação simulada pode fornecer insights valiosos sobre sua adequação para o papel de delegado.
  5. Simulação de Pressão: A capacidade de performar sob pressão é crucial para um delegado. Ao exigir a elaboração de uma peça prática sob condições de teste, os examinadores podem avaliar como o candidato maneja o estresse e a responsabilidade.

2. Concurso para Delegado de Polícia Civil: formação e avaliação

O auto de prisão em flagrante, como peça central da prova subjetiva para o concurso de Delegado, destaca-se como um dos elementos fundamentais na formação e avaliação dos futuros delegados, sublinhando os desafios e as responsabilidades que definem o cotidiano daqueles encarregados da aplicação da lei.

O auto de prisão em flagrante é um documento crucial no Direito Processual Penal brasileiro. Ele deve ser redigido quando uma pessoa é presa em situação flagrancial.

2.1. Regras do auto de prisão em flagrante

De acordo com os arts. 304, 305 e 306 do CPP, o auto de prisão em flagrante deve incluir diversas peças para ser considerado completo e válido. A prisão em flagrante é um mecanismo de captura imediata, aplicado quando uma pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou logo após.

O artigo 304 do CPP estabelece que o Delegado de Polícia deve ser prontamente informado sobre a prisão em flagrante. Garante-se, assim, que todas as formalidades legais sejam observadas e que o direito do detido seja respeitado.

A ação inicia-se com o relato do condutor da prisão à autoridade policial, detalhando as circunstâncias imediatas do flagrante. Este é um momento crítico, pois assegura a legalidade e a transparência do ato. É imperativo que o preso seja informado dos seus direitos, incluindo o direito a um defensor e a permanecer em silêncio.

Avançando para o artigo 305, é proibido que a prisão em flagrante seja realizada de forma discreta ou oculta. A transparência do ato é fundamental para a integridade da persecução penal.

Por fim, o artigo 306 reforça a necessidade de comunicação imediata da prisão. O Delegado de Polícia deve enviar, sem delongas, uma cópia do auto de prisão em flagrante ao Juiz competente e ao Ministério Público. Assegura-se, dessa forma, que estas entidades possam tomar as medidas cabíveis em relação à situação do detido. Se o indiciado não possuir advogado constituído, uma cópia do auto deverá ser enviada para a Defensoria Pública.

Esses artigos, juntos, formam uma estrutura crucial que visa proteger tanto a sociedade quanto os direitos individuais do detido. Assim, garante-se não apenas que a justiça seja aplicada de forma rápida, mas justa.

2.2. Razões

Incluir a lavratura de um auto de prisão em flagrante como peça prática em uma prova de concurso para Delegado não apenas avalia a competência e a preparação dos candidatos de maneira abrangente, mas também reforça a importância das habilidades práticas e do conhecimento legal no exercício da função policial.

2.3. Dados e número de linhas

Se o examinador do concurso para Delgado optar por cobrar a lavratura do auto de prisão em flagrante na prova subjetiva, ele deverá disponibilizar todos os dados e linhas que permitam que o candidato redija uma das peças inaugurais do inquérito policial.

O número de páginas de um auto de prisão em flagrante pode variar bastante, dependendo de vários fatores, sendo eles:

  • Complexidade do caso;
  • Número de testemunhas envolvidas;
  • Quantidade de provas coletadas; e
  • Extensão dos depoimentos e das declarações.

Em casos simples, com poucas testemunhas e fato menos complexo, um auto de prisão em flagrante pode ser relativamente curto com 5 a 10 páginas.

No entanto, em situações mais complexas, com múltiplas testemunhas, diferentes tipos de elementos de informação, depoimentos e declarações detalhadas, o documento pode se estender consideravelmente, chegando a 15-20 páginas ou até mais. Isso se deve à necessidade de registrar meticulosamente cada detalhe que possa influenciar as decisões legais subsequentes, incluindo a contextualização dos fatos, a inter-relação entre os depoimentos e a materialidade das provas coletadas. Essa extensão permite uma análise abrangente e minuciosa, fundamental para o esclarecimento completo dos eventos e para a correta aplicação da lei.

Para elaborar uma resposta completa e detalhada sobre a importância de incluir a lavratura de um auto de prisão em flagrante como peça prática em uma prova de concurso para Delegado, é necessário considerar tanto a profundidade quanto a clareza da exposição.

2.4. Número ilimitado de linhas

Com base na complexidade do tema e na necessidade de abordar vários aspectos importantes como conhecimento jurídico, habilidades documentais, ética, e capacidade de trabalhar sob pressão, recomendaria que um candidato tenha disponível um número ilimitado de linhas para responder a essa questão em uma prova. Isso permitiria que cada ponto fosse tratado com suficiente profundidade, ao mesmo tempo que mantém a resposta concisa e focada nos aspectos mais relevantes.

Um espaço com um número ilimitado de linhas seria crucial para cobrir os argumentos principais, oferecer exemplos ou detalhamentos quando necessário, e concluir de forma efetiva, assegurando uma resposta completa que demonstre compreensão abrangente do tema.

O auto de prisão em flagrante é um documento extenso que requer detalhes específicos sobre:

  • o ato da prisão,
  • os direitos do detido,
  • depoimentos das testemunhas,
  • e outras formalidades legais.

Para uma peça prática que exige a reprodução de um auto de prisão em flagrante, um candidato precisará de significativamente mais espaço do que o necessário para uma resposta discursiva típica.

2.5. Componentes necessários do auto de prisão em flagrante

Um número ilimitado de linhas para o concurso de Delegado permitiria ao candidato detalhar adequadamente todos os componentes necessários, como:

  1. Depoimento do Condutor: A pessoa que conduziu o preso à autoridade policial deve prestar declarações explicando os motivos da prisão.
  2. Testemunhas da Ocorrência: Se houver testemunhas do fato que motivou a prisão, suas declarações devem ser colhidas e anexadas ao auto.
  3. Testemunhas da Lavratura do Auto: Se não existirem testemunhas da prisão em flagrante, pelo menos duas testemunhas devem presenciar a elaboração do auto de prisão em flagrante, assegurando a legalidade do procedimento. Pode ser que o Delegado de Polícia opte pelas chamadas testemunhas de apresentação, que são aquelas que testemunharam a apresentação do preso na Delegacia de Polícia.
  4. Interrogatório do Preso: O próprio preso tem o direito de ser ouvido, para dar sua versão dos fatos, sempre assistido por um advogado ou defensor público, se desejar.
  5. Nota de Culpa: Vejamos abaixo seus requisitos:

A) Identificação da Autoridade

O nome da autoridade que efetuou a prisão ou sob cuja custódia o preso se encontra.

B) Motivo da Prisão

A causa ou o motivo da prisão, explicando de forma sucinta os fatos e as circunstâncias que levaram à detenção.

A indicação do fundamento legal da prisão ou o artigo do código penal ou de lei especial sob o qual o preso está sendo acusado.

D) Direitos do Preso

O direito de permanecer em silêncio, o direito de não responder perguntas sem a presença de um advogado, o direito a comunicação com familiares e advogado.

E) Assinatura da Autoridade

A nota de culpa deve ser assinada pela autoridade que está responsável pela detenção.

F) Outras Peças de Convicção

Qualquer outro elemento que tenha sido apreendido que possa servir como prova deve ser anexado ao auto. Por exemplo, se o indiciado foi autuado por tráfico de drogas, necessariamente no auto de prisão em flagrante deve haver a juntada do exame preliminar de constatação de substância entorpecente.

G) Autoridade Policial

A autoridade policial responsável pela área onde ocorreu a prisão deve verificar todas as informações, assegurando que os direitos do preso sejam respeitados, e decidir sobre a legalidade e manutenção da prisão. Em síntese seria a análise do art. 302 do Código de Processo Penal.

H) Decisão sobre a Manutenção da Prisão ou Liberdade Provisória

Após analisar as informações, a autoridade policial deve decidir se o preso será mantido em detenção ou se será concedida a liberdade provisória, com o pagamento da fiança.

I) Comunicação do Fato ao Juiz e ao Ministério Público

O Delegado de Polícia deve comunicar imediatamente a prisão ao juiz competente e ao Ministério Público, fornecendo todos os dados do auto de prisão em flagrante.

J) Exame de Corpo de Delito

Se houver indícios de que a prisão ou o crime resultaram em lesão corporal, deve-se realizar um exame de corpo de delito no preso ou na vítima.

K) Comunicação do Fato ao Defensor Público

Haverá a comunicação à Defensoria Pública, em caso de preso não possuir advogado constituído.

L) Encaminhamento para identificação criminal

O indiciado será submetido à identificação datiloscópica e fotográfica, de acordo com as regras da Lei 12.037/09.

M) Relatório Final de Conclusão de Inquérito Policial instaurado por Auto de Prisão em Flagrante

3. Concurso para Delegado de Polícia Civil: extensão adequada da prova

Esse espaço também permite tratar das especificidades legais e procedimentais de forma adequada, assegurando que a peça prática espelhe com realismo a elaboração de um auto de prisão em flagrante na prática jurídica.

Na prova de concurso para Delegado, ao se tratar de uma peça prática como um auto de prisão em flagrante, realmente é importante considerar a extensão adequada que permita ao candidato reproduzir um documento completo e juridicamente válido.

Na prática, uma peça prática em uma prova de concurso para Delegado, como um auto de prisão em flagrante, poderia requerer um espaço significativo. Considerando a necessidade de incluir todos os elementos essenciais do auto de prisão em flagrante — como declarações do condutor, do preso, das testemunhas, a nota de culpa, as decisões sobre a manutenção da prisão ou liberação, e a comunicação ao Juiz e ao Ministério Público e etc. — uma estimativa razoável seria entre 800 a 1000 linhas. Este espaço é necessário para cobrir adequadamente todos os detalhes e formalidades legais, proporcionando uma simulação realista da elaboração deste documento crucial. Por isso, sustento que o examinador deveria no edital estabelecer um número ilimitado de linhas para a confecção da peça prática.

Essa quantidade de linhas permitiria ao candidato desenvolver cada parte com detalhamento adequado, refletindo a complexidade e a importância do processo de prisão em flagrante no contexto da prática policial.

3.1. Alternativa viável para se cobrar os conhecimentos

Uma alternativa viável para se cobrar conhecimentos sobre o auto de prisão em flagrante na prova subjetiva, sem onerar candidatos e examinadores por conta da complexidade da peça, seria que os examinadores incluíssem a tarefa de elaborar um relatório final de conclusão de inquérito policial, instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante.

Nessa tarefa, o candidato não precisaria redigir todas as peças, mas deveria mencioná-las e explicar a função de cada uma dentro do auto. Tal abordagem permitiria à banca examinadora avaliar se o candidato possui conhecimento profundo sobre a lavratura de flagrantes, uma competência essencial para o exercício da função de delegado.

É importante ressaltar que o entendimento das etapas e das peças que compõem o auto de prisão em flagrante já é objeto de avaliação nas provas objetivas dos certames para Delegado de Polícia, especialmente quando o foco é o Direito Processual Penal. Portanto, essa inclusão na prova prática não apenas reforça a consistência do exame, como também aprofunda a avaliação das habilidades práticas e teóricas dos candidatos em um aspecto crucial de sua futura atividade profissional.

Mesmo assim, a introdução da lavratura de auto de prisão em flagrante como peça prática em concursos para Delegado de Polícia representa um avanço significativo. Essa exigência reforça a necessidade de habilidades práticas e conhecimento jurídico detalhado, essenciais para a função policial. Ao simular condições reais e avaliar a competência dos candidatos em documentar procedimentos legais, o concurso assegura que os futuros delegados estejam bem preparados para desempenhar suas funções de maneira eficaz e ética.

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