Tudo o que você precisa saber sobre Concursos de Cartórios: guia completo!

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Quer iniciar a sua preparação para a carreira de Cartórário? Então você está no lugar certo! Neste artigo você encontrará todos os detalhes de um concurso de cartório e outras dicas indispensáveis para investir na carreira.

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  • 1549 – Origens da Atividade Cartorial
    • Com a chegada do primeiro Governador-Geral, Tomé de Sousa, é instituída a primeira estrutura administrativa colonial no Brasil. Nesse contexto, surgem os primeiros tabelionatos, os antecessores dos cartórios que conhecemos hoje.
  • 1890 – Primeira Regulamentação
    • Após a Proclamação da República, o Decreto nº 1.800 estabelece as bases da atuação notarial e registral no país. O texto determina que essas atividades devem ser exercidas por particulares, mediante delegação do Estado e nomeação pelo poder público — ainda sem a exigência de concurso público.
  • 1916 – Consolidação pelo Código Civil
    • Com a promulgação do Código Civil de 1916, diversas práticas de registro, como nascimento, casamento e óbito, são sistematizadas. Apesar disso, o ingresso na atividade permanecia dependente de indicações políticas e nomeações, sem critérios objetivos ou seletivos.
  • 1967 – Delegação Reafirmada
    • A Constituição de 1967 reforça a ideia de que os serviços notariais e de registro são públicos, mas podem ser delegados a particulares. Ainda que o concurso público não fosse exigência constitucional, o debate sobre a profissionalização e a necessidade de critérios técnicos começa a ganhar força.
  • 1988 – O Marco Constitucional
    • A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236, revoluciona a atividade ao determinar que os serviços notariais e registrais devem ser prestados em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso público de provas e títulos.
  • 1994 – Regulamentação pela Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94)
    • A promulgação da Lei dos Cartórios regulamenta o artigo 236 da Constituição, estabelecendo regras claras para o ingresso e a remoção de notários e registradores. Entre as inovações:
      • Nomeações somente por concurso público;
      • Possibilidade de remoção entre cartórios, também por meio de concurso;
      • Organização e funcionamento das serventias passaram a seguir normas mais rígidas e transparentes.
  • Anos 2000 – Atuação do CNJ e Aperfeiçoamento dos Concursos
    • Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fiscalização e regulamentação dos concursos ganharam reforço. Normas como a Resolução CNJ nº 81/2009 passaram a padronizar os concursos de ingresso e remoção, garantindo maior lisura e uniformidade.
      Além disso, houve:
      • Transparência e equidade nos certames.
      • Maior rigor técnico nas provas;
      • Fiscalização direta dos Tribunais de Justiça estaduais;

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Os requisitos para participar do concurso de cartório estão previstos principalmente na Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro no Brasil. O candidato deve comprovar:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Capacidade civil;
  • Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
  • Conclusão do curso de bacharelado em Direito;
  • Exercício, por 10 anos, de função em serviço notarial ou de registro (sem necessidade de diploma de Direito).

Em 30 de agosto de 2024, o CNJ altera a Resolução nº 81 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A proposta é padronizar a avaliação de candidatos em todo o país, assegurando a qualificação técnica e a idoneidade dos futuros delegatários.

Atualmente, a aprovação no ENAC é um pré-requisito obrigatório para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção destinados à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos publicados a partir de 2024. Esses concursos são organizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

De acordo com a Resolução, o ENAC deve ser realizado duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados.

Como funciona a prova do ENAC?

O Exame Nacional dos Cartórios é composto por 100 questões objetivas, de caráter exclusivamente eliminatório. Conforme dispõe o art. 1º-A, § 3º, da Resolução nº 81/2009, a prova objetiva será estruturada de modo a valorizar o raciocínio lógico e a capacidade de resolução de problemas, abrangendo as seguintes áreas do conhecimento:

Registros Públicos;
Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Tributário;
Direito Civil;

Direito Processual Civil;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito Empresarial;
Conhecimentos Gerais.

Será considerada habilitada a pessoa candidata que alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.

Confira agora mesmo o artigo com as principais dúvidas sobre o ENAC

De acordo com o órgão, o certame tende a ser mais difícil por dois motivos principais:

  1. houve um aumento no número de disciplinas exigidas;
  2. será necessário alcançar, no mínimo, 60% de acertos no ENAC para ser considerado apto.

Além disso, com a unificação do concurso, a expectativa é de que o número de candidatos especialmente nas primeiras edições seja significativamente maior.

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Diretamente, não.

  • Os funcionários contratados por titulares de cartórios normalmente têm seus salários calculados de acordo com os emolumentos, que são as taxas pagas pelos serviços prestados no cartório, ou CLT.
  • O Exame Nacional seleciona titulares, não empregados.

Indiretamente, pode haver influência pois a distribuição mais equitativa das delegações pode aumentar a produtividade e a arrecadação de algumas serventias, o que também pode refletir positivamente nos vencimentos dos funcionários.

Com uma seleção mais ampla e competitiva, espera-se que titulares mais qualificados assumam os cartórios.

Isso pode elevar o nível de gestão das serventias, incluindo melhores práticas de recursos humanos, como salários mais atrativos, benefícios e treinamentos.

Os candidatos ainda podem ser submetidos por outras etapas para conquistar o cargo na carreira:

  • Prova escrita e prática.
  • Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações.
  • Prova oral.
  • Exame de personalidade.
  • Avaliação de títulos.

Atualmente, os editais de concurso público ofertam vagas para provimento e remoção, confira abaixo os detalhes de cada uma dessas opções e qual se encaixa em seu perfil.

Importante: No momento da inscrição no concurso, o candidato deve escolher entre provimento ou remoção – não dá pra concorrer nas duas modalidades no mesmo edital.

Provimento

  • Para quem ainda não é titular de cartório.
  • É o “primeiro ingresso” na atividade.
  • Requisitos: Bacharel em Direito ou 10 anos de experiência em cartório.

Exemplo: alguém que passou no concurso e vai assumir seu primeiro cartório.

Remoção

  • Para quem já é titular de cartório (ingressou por provimento anteriormente).
  • Serve para “mudar de serventia”, buscando uma mais vantajosa (maior arrecadação, localização melhor etc.).
  • Requisitos: Ser titular há pelo menos 2 anos na mesma serventia.

Exemplo: titular de um cartório em cidade pequena que tenta remoção para uma capital.

Dica de como escolher:

SituaçãoModalidade correta
Nunca fui titular de cartórioProvimento
Já sou titular de uma serventiaRemoção

Confira todos os detalhes do ENAC.
Preparamos um artigo exclusivo para você, basta conferir abaixo:

Saiba mais: Exame Nacional de Cartórios

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