
Quer iniciar a sua preparação para a carreira de Cartórário? Então você está no lugar certo! Neste artigo você encontrará todos os detalhes de um concurso de cartório e outras dicas indispensáveis para investir na carreira.
Neste artigo você vai encontrar:
- Linha do tempo – A história dos concursos para Cartórios no Brasil
- Quais os requisitos para participar de um exame de cartório?
- ENAC – Exame Nacional de Cartórios
- Quais outras etapas e provas podem ser aplicadas em um concurso de cartórios?
- Provimento X Remoção: o que é? como escolher?
- Quer saber tudo sobre concursos previstos? Confira nossos artigos!
- CURSOS E ASSINATURAS
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Linha do tempo – A história dos concursos para Cartórios no Brasil
- 1549 – Origens da Atividade Cartorial
- Com a chegada do primeiro Governador-Geral, Tomé de Sousa, é instituída a primeira estrutura administrativa colonial no Brasil. Nesse contexto, surgem os primeiros tabelionatos, os antecessores dos cartórios que conhecemos hoje.
- 1890 – Primeira Regulamentação
- Após a Proclamação da República, o Decreto nº 1.800 estabelece as bases da atuação notarial e registral no país. O texto determina que essas atividades devem ser exercidas por particulares, mediante delegação do Estado e nomeação pelo poder público — ainda sem a exigência de concurso público.
- 1916 – Consolidação pelo Código Civil
- Com a promulgação do Código Civil de 1916, diversas práticas de registro, como nascimento, casamento e óbito, são sistematizadas. Apesar disso, o ingresso na atividade permanecia dependente de indicações políticas e nomeações, sem critérios objetivos ou seletivos.
- 1967 – Delegação Reafirmada
- A Constituição de 1967 reforça a ideia de que os serviços notariais e de registro são públicos, mas podem ser delegados a particulares. Ainda que o concurso público não fosse exigência constitucional, o debate sobre a profissionalização e a necessidade de critérios técnicos começa a ganhar força.
- 1988 – O Marco Constitucional
- A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236, revoluciona a atividade ao determinar que os serviços notariais e registrais devem ser prestados em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso público de provas e títulos.
- 1994 – Regulamentação pela Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94)
- A promulgação da Lei dos Cartórios regulamenta o artigo 236 da Constituição, estabelecendo regras claras para o ingresso e a remoção de notários e registradores. Entre as inovações:
- Nomeações somente por concurso público;
- Possibilidade de remoção entre cartórios, também por meio de concurso;
- Organização e funcionamento das serventias passaram a seguir normas mais rígidas e transparentes.
- A promulgação da Lei dos Cartórios regulamenta o artigo 236 da Constituição, estabelecendo regras claras para o ingresso e a remoção de notários e registradores. Entre as inovações:
- Anos 2000 – Atuação do CNJ e Aperfeiçoamento dos Concursos
- Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fiscalização e regulamentação dos concursos ganharam reforço. Normas como a Resolução CNJ nº 81/2009 passaram a padronizar os concursos de ingresso e remoção, garantindo maior lisura e uniformidade.
Além disso, houve:- Transparência e equidade nos certames.
- Maior rigor técnico nas provas;
- Fiscalização direta dos Tribunais de Justiça estaduais;
- Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fiscalização e regulamentação dos concursos ganharam reforço. Normas como a Resolução CNJ nº 81/2009 passaram a padronizar os concursos de ingresso e remoção, garantindo maior lisura e uniformidade.
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Quais os requisitos para participar de um exame de cartório?
Os requisitos para participar do concurso de cartório estão previstos principalmente na Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro no Brasil. O candidato deve comprovar:
- Nacionalidade brasileira;
- Capacidade civil;
- Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- Conclusão do curso de bacharelado em Direito;
- Exercício, por 10 anos, de função em serviço notarial ou de registro (sem necessidade de diploma de Direito).
ENAC – Exame Nacional de Cartórios
Em 30 de agosto de 2024, o CNJ altera a Resolução nº 81 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A proposta é padronizar a avaliação de candidatos em todo o país, assegurando a qualificação técnica e a idoneidade dos futuros delegatários.
Atualmente, a aprovação no ENAC é um pré-requisito obrigatório para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção destinados à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos publicados a partir de 2024. Esses concursos são organizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com a Resolução, o ENAC deve ser realizado duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados.
Como funciona a prova do ENAC?
O Exame Nacional dos Cartórios é composto por 100 questões objetivas, de caráter exclusivamente eliminatório. Conforme dispõe o art. 1º-A, § 3º, da Resolução nº 81/2009, a prova objetiva será estruturada de modo a valorizar o raciocínio lógico e a capacidade de resolução de problemas, abrangendo as seguintes áreas do conhecimento:
Registros Públicos;
Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Tributário;
Direito Civil;
Direito Processual Civil;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito Empresarial;
Conhecimentos Gerais.
Será considerada habilitada a pessoa candidata que alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.
Confira agora mesmo o artigo com as principais dúvidas sobre o ENAC
De acordo com o órgão, o certame tende a ser mais difícil por dois motivos principais:
- houve um aumento no número de disciplinas exigidas;
- será necessário alcançar, no mínimo, 60% de acertos no ENAC para ser considerado apto.
Além disso, com a unificação do concurso, a expectativa é de que o número de candidatos especialmente nas primeiras edições seja significativamente maior.
O ENAC pode ter um impacto nos salários dos cartorários?
Diretamente, não.
- Os funcionários contratados por titulares de cartórios normalmente têm seus salários calculados de acordo com os emolumentos, que são as taxas pagas pelos serviços prestados no cartório, ou CLT.
- O Exame Nacional seleciona titulares, não empregados.
Indiretamente, pode haver influência pois a distribuição mais equitativa das delegações pode aumentar a produtividade e a arrecadação de algumas serventias, o que também pode refletir positivamente nos vencimentos dos funcionários.
Com uma seleção mais ampla e competitiva, espera-se que titulares mais qualificados assumam os cartórios.
Isso pode elevar o nível de gestão das serventias, incluindo melhores práticas de recursos humanos, como salários mais atrativos, benefícios e treinamentos.
Quais outras etapas e provas podem ser aplicadas em um concurso de cartórios?
Os candidatos ainda podem ser submetidos por outras etapas para conquistar o cargo na carreira:
- Prova escrita e prática.
- Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações.
- Prova oral.
- Exame de personalidade.
- Avaliação de títulos.
Provimento X Remoção: o que é? como escolher?
Atualmente, os editais de concurso público ofertam vagas para provimento e remoção, confira abaixo os detalhes de cada uma dessas opções e qual se encaixa em seu perfil.
Importante: No momento da inscrição no concurso, o candidato deve escolher entre provimento ou remoção – não dá pra concorrer nas duas modalidades no mesmo edital.
Provimento
- Para quem ainda não é titular de cartório.
- É o “primeiro ingresso” na atividade.
- Requisitos: Bacharel em Direito ou 10 anos de experiência em cartório.
Exemplo: alguém que passou no concurso e vai assumir seu primeiro cartório.
Remoção
- Para quem já é titular de cartório (ingressou por provimento anteriormente).
- Serve para “mudar de serventia”, buscando uma mais vantajosa (maior arrecadação, localização melhor etc.).
- Requisitos: Ser titular há pelo menos 2 anos na mesma serventia.
Exemplo: titular de um cartório em cidade pequena que tenta remoção para uma capital.
Dica de como escolher:
Situação | Modalidade correta |
---|---|
Nunca fui titular de cartório | Provimento |
Já sou titular de uma serventia | Remoção |
Confira todos os detalhes do ENAC.
Preparamos um artigo exclusivo para você, basta conferir abaixo:
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