
Os possíveis recursos contra questões da prova objetiva do concurso para Juiz e Juíza Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já estão sendo analisados pelos professores e professoras do Estratégia Carreira Jurídica!
A avaliação, aplicada no último domingo, 15 de junho, gerou algumas dúvidas e questionamentos acerca de determinados itens no caderno de provas.
Caso sejam confirmadas inconsistências, os participantes poderão apresentar recursos dentro do prazo estabelecido no edital. A análise dos pedidos cabe à banca examinadora, que poderá anular ou alterar questões.
Abaixo, confira possíveis razões de recursos apontados pelos nossos especialistas. A prova utilizada como exemplo foi a Tipo 2. O texto seguirá em atualização conforme novidades.
Questões passíveis de recurso na prova objetiva do concurso TRF1 Juiz Federal
Questão 43 – Prova Tipo 2
A alternativa correta da questão 43 é a letra E, e não a letra A, como indicou a banca. Isso porque, conforme o entendimento consolidado pelo STJ nos REsp 1.947.994/DF e REsp 1.939.455/DF, o termo inicial da prescrição para a pretensão de indenização decorrente do cumprimento de tutela de urgência posteriormente revogada é o trânsito em julgado da decisão que confirma a revogação da liminar.
De acordo com esses precedentes, somente após o trânsito em julgado da decisão que revogou a tutela é que a parte interessada tem plena certeza da irreversibilidade da medida e, consequentemente, do nascimento de seu direito de ação para buscar a reparação dos prejuízos. Além disso, o prazo prescricional aplicável é o decenal (10 anos), nos termos do art. 205 do Código Civil, por se tratar de hipótese de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
Portanto, ao fixar o prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento (como fez a banca ao marcar a alternativa A), desconsidera-se o entendimento atual do STJ, que afasta tanto o prazo trienal quanto esse marco inicial.
Dessa forma, a alternativa E está correta, pois reflete com precisão a jurisprudência do STJ ao estabelecer que o prazo prescricional é de dez anos, a contar do trânsito em julgado do acórdão no agravo de instrumento que revogou a tutela.
Questão 48 – Prova Tipo 2
A alternativa indicada pela banca como correta (letra E) está equivocada, pois desconsidera a natureza indivisível da obrigação contratual assumida por Bianca, Carina e Denise.
Conforme o enunciado, as três se obrigaram a elaborar e entregar um projeto técnico à ABC Ltda. Trata-se de uma prestação única e com resultado unitário, ou seja, que só poderia ser cumprida integralmente com a participação de todas as contratadas. A própria narrativa confirma isso, ao relatar que a saída de Denise inviabilizou a conclusão do projeto, apesar dos esforços das demais. Estamos, portanto, diante de uma típica obrigação indivisível, nos termos do art. 258 do CC/2002.
Nesse contexto, aplica-se o art. 259 do Código Civil, que dispõe:
“Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.”
Ou seja, mesmo que não tenha havido cláusula de solidariedade, o fato de a prestação ser indivisível gera uma consequência jurídica semelhante à solidariedade quanto ao adimplemento: todos os coobrigados respondem pela totalidade da obrigação. Ainda que a responsabilidade interna entre os devedores seja distribuída depois conforme a culpa (direito de regresso), o credor pode exigir a integralidade de qualquer um deles.
Portanto, a alternativa correta é a letra A, onde será cobrado o valor integral da multa de qualquer uma das três, pois todas se obrigaram contratualmente e o projeto não foi entregue.
A alternativa E, por sua vez, supõe a possibilidade de cobrança proporcional, o que não se aplica a obrigações indivisíveis, pois ofende o direito do credor de ver cumprida a totalidade da prestação. No caso em análise, não é possível fundamentar com o art. 415 do CC/2002, uma vez que somente se aplicaria se a obrigação fosse divisível, o que não é o caso.
Questão 66 – Prova Tipo 2
A alternativa apontada como correta pela banca, qual seja, a letra A, apresenta entendimento equivocado quanto ao termo inicial do prazo prescricional para a propositura de execução fiscal. De acordo com o enunciado, a sociedade empresária Beta efetuou depósito integral em ação judicial ajuizada para obstar o lançamento do crédito de IRPJ relativo ao exercício de 2016. A ação foi extinta sem resolução de mérito, após homologação da desistência, com levantamento do depósito em 12/07/2021, e o trânsito em julgado ocorreu em 05/09/2021.
O depósito integral realizado em juízo configura causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Enquanto perdura a suspensão da exigibilidade, não há fluência de prazo prescricional para a Fazenda Pública propor execução fiscal, pois inexiste pretensão executável. Como a ação judicial foi extinta sem resolução de mérito, não houve exame judicial da relação tributária discutida. Sendo assim, a Fazenda Pública deverá constituir o crédito tributário mediante lançamento, o que só poderá ocorrer após o término da suspensão, ou seja, com o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo.
A alternativa A incorre em erro técnico ao considerar que o levantamento do depósito seria suficiente para iniciar a contagem do prazo prescricional. Essa interpretação não se sustenta, pois o levantamento, por si só, não implica constituição do crédito tributário nem retorno automático da exigibilidade. O marco adequado para início do prazo prescricional é o trânsito em julgado da sentença extintiva, momento em que se encerra a causa suspensiva e o Fisco retoma a possibilidade de agir.
Por sua vez, a alternativa E adota a interpretação correta ao reconhecer que a suspensão da exigibilidade se manteve até o trânsito em julgado e que a contagem do prazo prescricional para eventual execução fiscal deve se dar a partir dessa data. É, portanto, a única alternativa compatível com a cronologia dos fatos apresentados e com os dispositivos do CTN.
Diante disso, requer-se a retificação do gabarito da questão 66, com a atribuição da resposta correta à letra E, por ser a única que respeita a sistemática do Código Tributário Nacional e os efeitos jurídicos decorrentes do levantamento de depósito em ação extinta sem resolução de mérito.
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