Concurso Procurador PGM Aracaju: veja os recursos possíveis!

Concurso Procurador PGM Aracaju: veja os recursos possíveis!

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No último domingo (09/02), foi realizado o concurso Procurador PGM Aracaju. A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas realizou uma análise detalhada da prova e identificou questões passíveis de recurso, oferecendo suporte para os candidatos.

Vale lembrar que o Cebraspe já divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva. Confira:

Frase: Se os homens fossem constantes seriam perfeitos. Confira aqui o caderno completo.

Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com a nossa ajuda para fundamentar e defender a alteração da avaliação.

Concurso Procurador PGM Aracaju: recursos

Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso e os motivos destacados pela equipe:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão 39

A Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) é elaborada pela autoridade fiscal quando, no exercício de suas atribuições, identifica fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária.

Essa representação é então encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), órgão responsável pela persecução penal.

Conforme o artigo 83 da Lei nº 9.430/1996, a autoridade fiscal deve comunicar ao MPF os fatos que possam caracterizar crimes contra a ordem tributária.

O Decreto nº 2.730/1998 regulamenta esse procedimento, estabelecendo que a representação deve ser encaminhada ao MPF.

Além disso, a Portaria RFB nº 1.750/2018 dispõe sobre a formalização e o encaminhamento da RFFP ao MPF.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a representação penal para fins fiscais deve ser elaborada pela autoridade fiscal e endereçada à autoridade com atribuição para a persecução penal, que é o Ministério Público Federal.

DIREITO FINANCEIRO

Questão 46

A assertiva 46 previu o seguinte:

É extensível aos estados e municípios a obrigação imposta à União de que o anexo de metas fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias contenha o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública.

O gabarito oficial trouxe que esta assertiva está ERRADA. Entretanto, data vênia ao entendimento da banca o gabarito correto da questão é CERTA.

Para a solução da questão em análise era necessário conhecimento do artigo 4º, §5º, III e §6º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê o seguinte:

Art. 4º.

(…)

§ 5º No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:

(…)

III – o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB); 

§6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente, no que couber, o disposto no § 5º deste artigo

Como se vê o §6º prevê a possibilidade de extensão aos Estados e Municípios a obrigação de que o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias preveja o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública (§5º, III).

Ou seja, é extensível aos Estados e Municípios a obrigação imposta à União, não sendo de forma automática, mas a partir de decisão de cada um dos entes federativos, respeitando a autonomia de cada um dos entes que integram a federação.

Assim, deve o gabarito da questão ser alterado para CERTA. Dada a dubiedade na redação da assertiva, de forma subsidiária, deve a questão 46 ser ANULADA.

Pede deferimento.

CONFIRA OUTRAS MATÉRIAS:

Questão 110

O enunciado diz o seguinte: “Caso necessidades da indústria imponham ao prédio dominante servidão mais ampliada, o dono do prédio serviente será obrigado a sofrê-la.”
Se as necessidades da indústria, do prédio dominante, impuserem maior amplitude à servidão, o dono do prédio serviente será obrigado a sofrê-la, e é o que diz o §3º do Art. 1.385 CC: “Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

Questão 126

A questão afirma que o arbitramento pode ser utilizado tanto para a determinação do preço de determinado serviço para fins de cálculo do ISS quanto para a definição da base de cálculo do IPTU. Contudo, essa afirmação não encontra respaldo normativo na legislação atual. O artigo 148 do Código Tributário Municipal estabelece a possibilidade de lançamento por arbitramento nos casos em que a autoridade fiscal verificar omissão ou irregularidade na apuração da base de cálculo do tributo. No entanto, o § 2º do artigo 148, que previa expressamente a aplicação do arbitramento para o IPTU, foi revogado pela Lei Complementar nº 135/2014. Com essa revogação, não subsiste mais a possibilidade de utilização do arbitramento como critério para definição da base de cálculo do IPTU, restando aplicável apenas para tributos como o ISS.

Questão 128

A formulação da questão incorre em erro material ao afirmar que a indenização a ser paga pelo servidor que dolosamente causar prejuízo ao erário será liquidada prioritariamente por meio de descontos em parcelas mensais sobre a sua remuneração.

Contudo, tal previsão não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, conforme disposto no artigo 121, § 1º, da Lei Complementar, que expressamente determina que a indenização por prejuízo dolosamente causado ao erário deverá ser liquidada na forma prevista no artigo 49 da referida norma, apenas na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

O artigo 49, por sua vez, estabelece que reposições e indenizações ao erário decorrentes de pagamentos indevidos podem ser descontadas da remuneração do servidor, desde que haja comunicação prévia, respeito ao contraditório e ampla defesa, e o valor dos descontos não exceda 10% da remuneração mensal do servidor. No entanto, não há qualquer previsão legal que estabeleça a via dos descontos como prioritária em relação à execução do débito por outros bens.

Portanto, a questão apresenta um equívoco ao afirmar que a indenização será paga prioritariamente por meio de descontos, ignorando que a legislação determina a adoção de outras garantias patrimoniais antes da incidência dos descontos salariais. Assim, considerando que a assertiva contraria a literalidade da norma, requer-se a anulação da questão, tendo em vista que a alternativa considerada correta pelo gabarito não está em conformidade com o ordenamento jurídico aplicável.

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