Concurso PGE GO: recurso para Direito Civil

Concurso PGE GO: recurso para Direito Civil

Após a aplicação das provas do concurso PGE GO no último domingo, 04 de agosto de 2024, a FCC divulgou consulta individual ao gabarito preliminar e ao caderno de provas.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos no site da banca organizadora. O Estratégia Carreiras Jurídicas esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial, e vai te ajudar em mais uma etapa.

Nosso time de professores elaborou uma sugestão de recurso contra o gabarito provisório da disciplina de Direito Civil do concurso. Veja a seguir!

Questão 67

A questão trata dos efeitos das ações coletivas no âmbito do CDC.


A alternativa apontada como correta no gabarito preliminar preconiza que “fará coisa julga erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com o mesmo fundamento, no caso de interesses ou direitos coletivos, valendo-se de nova prova”.


Pontua-se que o examinador não esclareceu se o termo “direitos coletivos” estava sendo utilizado em sentido amplo ou estrito.


A alternativa está totalmente incorreta se o termo foi utilizado em sentido estrido. Nos termos do art. 103 do CDC, a ação que versa sobre direitos coletivos stricto sensu terá efeitos ultra partes:


“Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81”.


No caso de o termo “direitos coletivos” ter sido utilizado em sentido amplo, a alternativa está parcialmente incorreta, uma vez que apenas a sentença proferida em ações que tutelam direitos difusos terão os efeitos retromencionados.


Por outro lado, a alternativa “B” mostra-se correta, a despeito de incompleta. Isso porque, de fato, a sentença de procedências ou improcedência fará coisa julgada ultra partes mas limitada ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar de interesses transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica base, ou seja, de direitos coletivos em sentido estrito. Nesse caso, faltou apenas indicar a exceção referente à improcedência por falta de provas.
Por isso, requer-se a alteração do gabarito para “B”, ou, subsidiariamente, a anulação da referida questão.

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