Concurso PGDF Procurador: sugestões de recurso

Concurso PGDF Procurador: sugestões de recurso

Os especialistas do Estratégia Concursos elaboraram as sugestões de recursos para as provas objetivas do concurso PGDF Procurador.

Lembre-se de que os recursos devem ser individuais e as sugestões abaixo não podem ser copiadas. O prazo para a interposição estará aberto até 19 de julho de 2022.

Concurso PGDF: recurso para Direito Administrativo

Questão 86– De acordo com a Lei complementar n. 755 do DF, somente não é exigido contrato de concessão de uso quando se tratar de ocupação de espaço aéreo quando decorrente de compensação de área, em uma interpretação conjugada dos arts. 4º, 5º, §1º e 6º, §3º.

A questão tratava de ocupação de espaço aéreo para instalação de compartimento vinculadas a edificações residenciais. Vejamos:

LEI COMPLEMENTAR DO DF Nº 755, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Art. 4º Será admitida a ocupação por concessão de direito real de uso não-onerosa, com finalidade urbanística, nos termos e condições definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, nas seguintes áreas públicas do Distrito Federal:

III – em espaço aéreo:

a) quando decorrente de compensação de área;

b) para varandas e expansão de compartimento vinculadas a edificações residenciais;

Art. 5º

§ 1º A concessão de uso de que trata este artigo será formalizada mediante contrato de concessão de uso assinado entre o Distrito Federal e o interessado e obrigatoriamente registrado em livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, publicado o extrato respectivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º

§ 3º É dispensada a celebração do contrato de concessão de uso na hipótese prevista no art. 4º, III, a, desta Lei Complementar, formalizando-se a concessão de direito real de uso não-onerosa pela aprovação do projeto de obra inicial, subscrito pela Administração Regional competente, com a expressa referência da compensação de área no alvará de construção.

Questão 87 – Parece que a banca tentou fazer uma “pegadinha” malfeita. Veja o item a ser julgado:

“A expropriação, pelo ente público, de terra utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas tem caráter sancionatório.”

O dispositivo relacionado é o artigo 243, da CF:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

A justificativa da banca foi a de que não se trata de desapropriação sancionatória, mas de desapropriação confisco. No entanto, diversos doutrinadores renomados tratam essa modalidade de desapropriação como uma modalidade sancionatória, à exemplo da Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 34. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, P. 173).

Em verdade, esses doutrinadores apresentam o confisco como uma forma de sanção, de maneira que o instituto teria natureza sancionatória.

A própria lei que regulamenta essa hipótese de desapropriação estabelece que se trata de uma sanção, vejamos:

Lei 8.257/91:

Art. 1° As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

Quando a lei diz que a desapropriação ocorre sem prejuízo de outras sanções, está considerando que a desapropriação confisco, neste caso, é uma espécie de sanção.

Concurso PGDF: recurso para Direito Urbanístico

Questão 82: Não se admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas rurais.

GABARITO: CERTO

De fato, o artigo 3º da Lei 6.766/79 (dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano) aduz que “somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.”.

O ponto central de polêmica, e que pode fundamentar uma possível anulação da questão, é saber se a zona de expansão urbana é considerada zona rural ou não.

A zona de expansão urbana não é zona urbana, senão não teria sentido em diferenciar da zona urbana. O artigo 32, §2º, do CTN, ao tratar sobre a incidência do IPTU, reza que “a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior [zona urbana]”.

Portanto, as área de expansão urbana podem ou não ser consideradas zonas urbanas, para fins de incidência do IPTU, a depender da lei municipal, ou seja, poderemos ter áreas de expansão urbana que não são áreas urbanas, podendo ser consideradas, a contrario sensu, zona rural. Sendo este o entendimento, seria cabível o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas rurais (em áreas de expansão urbana).

Concurso PGDF: recurso para Direito Financeiro

Questão 57– C (EC 95/2016)

A respeito do direito financeiro, observada a Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 4.320/1964 e a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

A obrigatoriedade de instrução da proposta legislativa de concessão de benefício fiscal com a adequada estimativa do impacto financeiro e orçamentário, conforme introduzida pela EC n.º 95/2016, não se aplica aos estados e municípios.

Gabarito do Professor: C – Gabarito da Banca: E

A questão é específica quanto ao objeto de análise, que fica restrito à EC 95/2016, responsável pela alteração do ADCT para fins de introdução no Novo Regime Fiscal no âmbito da União. Referida norma assim prevê:

” Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114:

‘Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.’

(…) ‘Art. 114. A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.’”

Nessa senda, por se tratar de questão fechada (ou blindada), que determina a sua análise de forma restritiva, em consideração apenas do normativo mencionado no próprio item, deve-se considerar CORRETA a afirmativa que indica que sua aplicação refere-se apenas ao orçamento da União.

Questão 63 – C (teoria dos ingressos)

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito financeiro e orçamentário:

63 -O ingresso transitório de numerário decorrente de operação de crédito público não integra a receita pública, tendo em vista que o empréstimo deverá ser amortizado e quitado pelo ente público devedor.

Gabarito do Professor: C – Gabarito da Banca: E

A questão traz a classificação de operação de crédito segundo o conceito restrito de receita pública. Em direito financeiro, prevalece a utilização do conceito restrito de receita pública que, conforme clássica lição de Aliomar Baleeiro, seria “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.

Nesse sentido, o Professor Harrison Leite destaca que receita pública incluiria apenas os ingressos que não geram lançamentos no passivo, excluindo, portanto, as operações de crédito.

Não se olvida que a Lei 4.320/64 utiliza-se do conceito amplo de receita para a classificação dos créditos públicos, todavia, conforme destacado pelo Professor Harrison Leite, é “pacífica na doutrina, clássica e moderna, que o conceito de receita utilizado pelo direito financeiro é o mais restrito” (Manual de Direito Financeiro, 11ª Edição, Editora JusPodivm: 2022, p. 334).

Assim, trazendo o item a classificação de receita em sentido restrito – que é o conceito prevalente em direito financeiro –, sem indicar que eventual análise da assertiva deve ser feita com base na Lei 4.320/64, não há como ser considerada incorreta, por ausência de parâmetros para isso.

Nesse sentido, a CEBRASPE já considerou como correta a seguinte assertiva: “O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.” (grifamos) (PGM-Fortaleza, 2017).

Assim, forçoso a alteração do gabarito para que seja considerado correto o item ou a sua anulação, preservando-se a coerência com as cobranças históricas da banca e com o entendimento doutrinário majoritário vigente, uma vez que a questão não determinou a análise do item conforme conceito legal, doutrinariamente rechaçado.

Questão 70 – C (controle interno do DF)

A respeito do direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

70- No âmbito do DF, o controle interno da administração pública é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e o controle externo é desempenhado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Gabarito do Professor: C, posteriormente alterado para E / Gabarito da Banca: C

A questão em análise já foi objeto de polêmica durante a correção realizada ao vivo.

De fato, nos termos da doutrina e Constituição Federal de 1988, o controle interno da administração pública é aquele exercido pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, sendo o controle externo desempenhado pelo poder legislativo, com auxílio do tribunal de contas.

Nesse sentido, a CF/88 dispõe: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (…)

A questão, todavia, é específica ao indagar acerca do controle no âmbito do Distrito Federal. Assim deve-se observar a Lei Orgânica do Distrito Federal que é específica ao dispor nos seguintes termos: Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (…).

O controle interno exercido no âmbito do Poder Judiciário Distrital, pelo TJDFT, insere-se, nesse contexto, no âmbito de controle interno da união (art. 21, XIII, da CF/88), pelo que a questão deve ser considerada ERRADA, por incluir o poder judiciário dentre os poderes que exercem o controle interno no DF, de forma diversa, inclusive, do quanto previsto na LODF.

Concurso PGDF: recurso para Direito Penal

QUESTÃO 115– Gabarito oficial: ERRADO

115- Considera-se infração penal tentada quando, iniciada a execução, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, hipótese em que haverá necessariamente a redução da pena, independentemente de se tratar de crime ou contravenção.

PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: A resposta da questão 115 está na LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. O problema é que essa Lei não consta do Edital de Direito Penal da PGDF.

Não se pune a tentativa de contravenção penal, nos termos do Art. 4º da Lei das Contravenções Penais:

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

QUESTÃO 118– Gabarito oficial: ERRADO

118- José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.

Faltou informar se a condenação anterior estava transitada em julgado ou em fase recursal.

Se ele era reincidente (a condenação anterior já era definitiva), a assertiva está CORRETA.

Se ele não era reincidente, a assertiva está ERRADA.

Questão mal formulada – faltaram elementos para a questão ser passível de ter uma resposta 100% válida.

Por que? Ele não diz se o sujeito já tinha condenação DEFINITIVA no momento da prática do segundo delito. Isso sim impediria a conversão em restritiva, nos termos do § 3º do art. 44 do CP e geraria a reincidência.

O art. 44 do CP veda a conversão para o reincidente em crime doloso.

§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

Concurso PGDF: recurso para Direito Empresarial

QUESTÃO 168– Gabarito oficial: CERTA

168- É possível o uso da marca independentemente de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.

PASSÍVEL DE ANULAÇÃO : As marcas em geral devem ser licenciadas para uso, conforme art. 139, Lei 9.279/96. O uso da marca apenas é possível com a autorização mencionada no enunciado se estivermos diante de uma marca coletiva ou de certificação, conforme art. 151, Lei 9.279/96. Assim, a hipótese apenas estaria correta, caso do enunciado fizesse referência a uma marca coletiva ou de certificação, o que não é o caso. A medida adequada para a banca examinadora é anular a questão acima.

Concurso PGDF: recurso para Trabalho e Processo do Trabalho

QUESTÃO 193: Divergência de gabarito

Questão 193 Prova PGDF
Questão 193 Prova PGDF

Gabarito oficial: CERTO

O gabarito oficial considera o item CERTO, tendo por aplicável o art. 535, §2º, do CPC. Ocorre que o dispositivo trata especificamente à situação do art. 535, em que a fazenda pública impugnará a execução, sendo que o enunciado da questão fala em qualquer tipo de alegação de excesso de execução.

No processo do trabalho o primeiro momento em que a fazenda pública se manifestará quanto aos valores devidos é na liquidação, quando poderá impugnar os cálculos apresentados pelo exequente e poderá alegar excesso de execução, desde que fundamentadamente, conforme art. 879, §2º, da CLT:

Art. 879

§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

QUESTÃO 194

Questão 193 Prova PGDF
Questão 194 Prova PGDF

O gabarito oficial considera o item ERRADO, tendo por aplicável a Orientação Jurisprudencial n. 59 da SDI-II do TST, segundo o qual “A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 – CPC/2015 (CPC/1973, art. 655 – CPC de 1973)”.

O entendimento foi consolidado considerando o disposto no CPC de 2015, em se art. 835, §2º, que estabelece a necessidade de acréscimo de 30% para substituição de penhora por seguro garantia judicial.

Ocorre que tal dispositivo era aplicável subsidiariamente à CLT, que não previa a possibilidade de garantia de execução mediante seguro garantia judicial. Tal entendimento, contudo, deixou de ser aplicável com a reforma trabalhista que deu nova redação ao art. 882, da CLT, estabelecendo a possibilidade de garantia da execução mediante apresentação de seguro garantia judicial sem o acréscimo de 30% previsto no CPC.

Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

A assertiva, portanto, está CERTA.

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