
Está oficialmente disponível a relação de candidatos habilitados na etapa de inscrição definitiva e a convocação para realização das provas orais do concurso Magistratura SC 2024, confira!
Candidatos habilitados a realizar a prova oral
A prova oral será realizada nos dias 28 de abril até 2 de maio de 2025, na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki (auditório do Tribunal Pleno), na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, localizada na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis/SC.
Prova oral concurso Magistratura SC 2024
A prova oral será realizada em sessão pública, com a presença de todos os membros da Comissão Examinadora, sendo vedada a arguição simultânea de mais de um candidato.
Os candidatos serão convocados para o Sorteio Público dos Pontos, respeitando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre o sorteio e o início da arguição. A ordem de arguição será definida por sorteio público.
A sessão será registrada por meio de gravação de áudio e vídeo, ou outro meio que permita sua posterior reprodução. Importante destacar que não haverá segunda chamada para esta etapa: o não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
Durante a arguição, o candidato será avaliado quanto ao domínio técnico do conteúdo sorteado. A Comissão Examinadora levará em conta a clareza na linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso adequado do vernáculo.
Cada examinador terá até 15 minutos para questionar o candidato, atribuindo nota de 0 a 10. Durante esse tempo, será permitido o uso de códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, conforme critério da banca.
A nota final da prova oral será a média aritmética simples das notas atribuídas nas disciplinas. As notas serão lacradas em envelope rubricado pelos examinadores logo após o término da prova. Posteriormente, a Comissão do Concurso abrirá os envelopes, calculará as notas e proclamará o resultado em sessão pública específica.
Serão considerados aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0. Ressalta-se que a nota atribuída na Prova Oral é irretratável em sede recursal.
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