Concurso Magistratura DF: 1º Vice-Presidente do TJDFT anuncia realização de concurso

Concurso Magistratura DF: 1º Vice-Presidente do TJDFT anuncia realização de concurso

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O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Roberval Belinati, anunciou que o TJDFT está se preparando para realizar o próximo concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto.

 “Ainda não temos data, mas vamos tentar abrir as inscrições para o certame ainda neste ano”, afirmou.

Vale lembrar que o concurso já foi autorizado e pode contar com oferta de 24 vagas. O CEBRASPE é a banca organizadora do próximo certame.

As oportunidades serão de nível superior de formação – graduação completa em Direito e atividade jurídica comprovada. O salário inicial é de R$ 35.845,21.

  • Concurso TJDFT Juiz 2024
  • Status: autorizado
  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 24 previstas
  • Salário inicial:  R$ 35.845,21

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

Se você sonha em se tornar Juiz, chegou ao lugar certo: neste artigo reunimos as principais informações sobre o concurso da Magistratura DF.

Concurso Magistratura DF: Situação atual

Certame autorizado

Concurso Magistratura DF: Carreira

Cargos e Vagas

CARGOSVAGASSALÁRIO
Juiz – ampla concorrênciaa definirR$ 35.845,21
Juiz – negrosa definirR$ 35.845,21
Juiz – PCDa definirR$ 35.845,21
Tabela de Cargos e Remunerações

Requisitos

É necessário ser bacharel em Direito, há 3 anos, no mínimo, e possuir 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito.

O que é aceito como atividade jurídica (Resolução 75/09 CNJ)?

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
    Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
    Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (16 horas, 1 ano).

Quer um guia completo sobre atividade jurídica em concursos públicos? Clique aqui.

Salários e Benefícios – Progressão de Carreira

Membros da MagistraturaSubsídio (R$)
Desembargador TJDFTR$ 39.717,69
Juiz de DireitoR$ 37.731,80
Juiz SubstitutoR$ 35.845,21
Concurso TJDFT Juiz: remuneração

Último Concurso Magistratura DF – 2022

Foi publicado neste segunda-feira (20/11/2023) o resultado final do Concurso Magistratura DF. Confira AQUI o documento completo.

Resultados

Inscritos no concurso

O Concurso Magistratura DF registrou um total de 7.952 inscritos. De acordo com o documento publicado pelo Cebraspe, o certame terá uma concorrência ampla de 265.07 pessoas por vaga. Confira o documento completo abaixo:

Demanda de Inscritos Concurso TJDFT Juiz

Etapas do último concurso Magistratura DF – 2022

  • 1ª etapa: Prova objetiva seletiva (eliminatória e classificatória) – de responsabilidade da banca organizadora;
  • 2ª etapa: Provas escritas (eliminatórias e classificatórias) – de responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico da banca organizadora;
  • 3ª etapa: Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico (eliminatórias) – de responsabilidade do TJDFT;
  • 4ª etapa: Prova oral (eliminatória e classificatória) – de responsabilidade do TJDFT;
  • 5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória) – de responsabilidade do TJDFT.

Questões anuladas

Durante sessão pública de julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso Magistratura DF, foram anuladas sete (7) questões desta primeira fase e o gabarito definitivo pode ser consultado no site do Cebraspe.

As questões anuladas foram: 1, 7, 11, 25, 53, 60 e 98. Os pontos desta questões serão atribuídos a todos os candidatos.

Houve ainda uma alteração no gabarito da questão 29, onde a alternativa correta passa a ser letra E (“havendo mais de um litigante de má-fe”).

Prova objetiva

A prova objetiva teve 5h de duração e foi aplicada em 05 de fevereiro de 2023. As questões da prova objetiva foram do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

Houve, na folha de respostas, para cada questão, um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando.

Provas escritas

As provas escritas serão realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas seguintes datas:

  • 31 de março de 2023: realização da primeira prova escrita discursiva;
  • 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível; e
  • 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.

Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

Prova oral

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 a 10,00 pontos.

Prova de títulos

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:

  • a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;
  • b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;

II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

  • a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;
  • b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:

  • a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;
  • b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:

  • a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
  • b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:

  • a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;
  • b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;
  • c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

  • a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;
  • b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;

XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.

Nessa etapa, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social

O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de 15 dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva em formulário fornecido pela Comissão de Concurso.

O candidato será submetido à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.

Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

Cálculo da pontuação final

A nota final dos candidatos será calculada por meio de uma média ponderada das pontuações atribuídas em cada etapa, observando os seguintes pesos:

  • Prova objetiva seletiva: peso 1;
  • Primeira e segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
  • Prova oral: peso 2;
  • Prova de títulos: peso 1.

Assim, o cálculo da nota final no concurso foi feito de acordo com a seguinte fórmula: [(prova objetiva seletiva × 1) + (prova escrita discursiva × 3) +(prova escrita prática de sentença × 3) + (prova oral × 2) + (avaliação de títulos × 1) ∕ 10].

Do total de 5.143 inscritos no certame, 12 foram aprovados ao final, sendo 6 homens e 6 mulheres.

Histórico de concursos Magistratura DF

  • 2008: XXXVII Concurso
  • 2010: XXXVIII Concurso
  • 2012: XXXIX Concurso
  • 2013: XL Concurso
  • 2014: XLI Concurso
  • 2015 (1): XLII Concurso
  • 2015 (2): XLIII Concurso

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ficha técnica concurso tj juiz DF

Informações sobre o próximo concurso Magistratura DF

Vagas: 24 vagas
Cargos: Juiz de Direito Substituto
Lotações: Distrito Federal
Banca: Cebraspe
Escolaridade: Bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica

Último edital: Edital Magistratura DF 2015

Aproveite e confira o nosso artigo para cargos não jurídicos no site da Coruja em: Concurso TJDFT.

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