Concurso DPE PR Defensor: SUSPENSO! Entenda!

Concurso DPE PR Defensor: SUSPENSO! Entenda!

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná suspendeu o edital do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor.

A suspensão oficial foi anunciada em 19/03 através do Diário Oficial por meio de medida judicial devido a polêmicas envolvendo a realização da prova oral.

Agora, os candidatos precisarão aguardar novas orientações para o certame. A expectativa é de novo edital divulgado ou novas provas em data a ser divulgada posteriormente.

Ademais, os candidatos ainda podem consultar as notas preliminares obtidas na prova oral. Confira:

A seleção oferta uma vaga para o cargo de Defensor Público Substituto com remuneração inicial de R$ 24.662,77.

Para participar do concurso, é necessário ser bacharel em Direito, possuir registro na OAB e contar com três anos completos de prática profissional na área jurídica. Confira abaixo mais detalhes do certame!

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Concurso DPE PR Defensor: situação atual

Edital suspenso

concurso da DPE-PR para Defensor foi oficialmente suspenso na quarta-feira (19/03) devido a polêmicas envolvendo a realização da prova oral.

A decisão foi determinada por meio de uma medida judicial. Confira:

Edital é suspenso

Resultados

Carreira de Defensor Público do Paraná

Cargos e vagas

Classe Vagas
Defensor Público Substituto 1

Salários e Benefícios

Classe Vencimento
Defensor Público Substituto R$ 24.662,77
Tabela de remuneração

Requisitos

Para participar do concurso é necessário ser bacharel em Direito, possuir registro na OAB e contar com três anos completos de prática profissional na área jurídica.

Prática jurídica

Caracterizará prática profissional na área jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, o exercício:

a) efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, contado a partir da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;

c) de cargos, empregos ou funções exclusivas de Bacharel em Direito, inclusive magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;

d) de demais atividades jurídicas devidamente comprovadas, após o bacharelado, cabendo à Comissão Organizadora, em decisão fundamentada, analisar a validade dos documentos comprobatórios.

Etapas do concurso DPE PR Defensor

  1. Prova objetiva (eliminatória e classificatória)
  2. Provas discursivas (eliminatórias e classificatórias)
  3. Prova oral (eliminatória e classificatória)
  4. Avaliação de Títulos (classificatória)

Prova objetiva

A Prova Teórico-Objetiva foi composta de 100 questões de múltipla escolha, divididas em 4 grupos, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina ou jurisprudência.

Tabela de detalhes da prova objetiva

Prova dissertativa

A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 2 Peças Processuais limitada ao máximo de 120 linhas, e 8 Questões Discursivas, limitada ao máximo de 25 linhas.

As provas foram divididas em dois blocos e ocorrerão em 02 dias consecutivos.

Tabela de critérios e pontuação da prova discursiva
Tabela de critérios e pontuação da prova discursiva

Prova oral

A prova consistiu na arguição dos candidatos em sessão pública sobre temas do programa do concurso.

Os examinadores de cada grupo atribuíram uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando assim 100 pontos. Para ser aprovado, foi necessário alcançar 25% dos pontos por grupo de disciplina e 60% no total da prova.

Cada membro da banca examinadora dispôs de até 10 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 a 25 pontos. O candidato pôde ser reinquirido em todas as questões, por quaisquer dos membros da banca examinadora, pelo prazo de até 10 minutos.

Durante a execução da prova oral, o candidato não pôde realizar nenhum tipo de consulta. Um examinador de cada grupo atribuiu, ao final da arguição, sigilosamente, uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando 100 para cada candidato.

Os examinadores de cada grupo atribuíram uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando assim 100 pontos. Para ser aprovado, foi necessário alcançar 25% dos pontos por grupo de disciplina e, cumulativamente, 60% no total da prova.

Avaliação de Títulos

Somente serão computáveis os seguintes títulos, limitados ao cômputo máximo de 20 pontos:

  • I – Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais Conselho Superior DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 5 pontos por diploma, até o máximo de 10 pontos;
  • II – Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 2,5 pontos por diploma, até o máximo de 5 pontos;
  • III – Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária – 1,25 ponto por diploma, até o máximo de 2,5 pontos;
  • IV – Obra jurídica editada de autoria exclusiva do/a candidato/a ou coautoria, com registro no ISBN e aprovação por Conselho Editorial – 1,5 por livro, até o máximo de 4,5 pontos;
  • V – Capítulos em obras jurídicas, com registro no ISBN e aprovação por Conselho Editorial – 0,5 ponto por capítulo em obra jurídica, até o máximo de 1,5 pontos;
  • VI – Publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico, com registro no ISSN e classificado pelo Qualis/CAPES – 0,5 ponto por publicação, até o máximo de 1,5 pontos;
  • VII – Exercício de estágio como estudante de Direito em Defensorias Públicas dos Estados e da União – 1 ponto por ano completo, até o máximo de 4 pontos;
  • VIII – Exercício de cargo de servidor/a das Defensorias Públicas dos Estados e da União – 1,5 ponto por ano completo, até o máximo de 6 pontos;
  • IX – Aprovação em Concursos Públicos de Defensor/a Público/a – 2 pontos por aprovação até o máximo de 6 pontos; X – Atuação enquanto Defensor/a Público/a em outros Estados – 2 pontos por ano até o máximo de 10 pontos;
  • XI – Atuação enquanto membro/a da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, Procuradoria de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 1 ponto por ano até o máximo de 5 pontos.

Reestruturação da carreira

O Governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou em 28 de novembro a Lei Complementar 218/2019, que introduziu importantes alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.

O texto, publicado no Diário Oficial do Paraná, reestruturou a carreira de Defensor Público, agora dividida em cinco classes. A tabela de subsídio dos defensores também foi reajustada, adequando-se à nova estrutura da carreira.

A LC 218/2019 modifica e insere dispositivos na Lei Orgânica da DPE PR (LC 136/2011). Dentre as mudanças, destaca-se a nova tabela de subsídio e a reestruturação das classes da carreira de Defensor Público do Estado.

Às três categorias previstas no texto original da LC 136 foram acrescidos os cargos de Defensor Público Substituto, que passa ser a classe inicial, e Defensor Público de Classe Especial, que substitui a Primeira Categoria no topo da carreira.

Confira o comparativo:

Redação original da LC 136Redação alterada pela LC 218
Defensor Público Substituto: 160 cargos
Defensor Público de 3ª Categoria: 333 cargos.Defensor Público de 3ª Categoria: 115 cargos.
Defensor Público de 2ª Categoria: 166 cargos.Defensor Público de 2ª Categoria: 105 cargos
Defensor Público de 1ª Categoria: 83 cargos.Defensor Público de 1ª Categoria: 110 cargos.
Defensor Público de Classe Especial: 92 cargos
Tabela de cargos

De acordo com a nova lei, os Defensores Públicos que atualmente se encontrem na 3ª e 2ª categorias permanecem enquadrados nessas classes, enquanto que os ocupantes dos cargos de Defensor Público de 1ª Categoria progredirão automaticamente à Classe Especial.

Último concurso DPE PR Defensor

O último certame teve edital publicado em 2022 e ofertou 4 vagas mais formação de cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 16.587,80.

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Ficha Técnica concursos

Informações do novo concurso DPE PR Defensor

  • Datas: 30/06/2024 (remarcada)
  • Vagas: 1
  • Lotação: Paraná
  • Banca: FUNDATEC
  • Escolaridade: Nível Superior em Direito + 3 anos de prática jurídica
  • Edital DPE PR 2024

Informações do último concurso DPE PR Defensor

  • Datas: 20/03/2022
  • Vagas: 4 + CR
  • Lotação: Paraná
  • Banca: Instituto AOCP
  • Escolaridade: Nível Superior em Direito + 3 anos de prática jurídica
  • Últimos editai: Edital DPR PR 2016 / Edital DPR PR 2022

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