A Fundatec, banca do concurso DPE PR Defensor, divulgou o novo cronograma com a data da prova dissertativa que havia sido realizada na data de 31/08/2024, e anulada por “quebra de isonomia decorrente de erro operacional da empresa organizadora na aplicação da prova”.
De acordo com o novo cronograma, a reaplicação da prova dissertativa acontecerá nos dias 23 (Bloco I) e 24 de novembro de 2024 (Bloco II).
Além disso, as provas oral e de títulos acontecerão acontecerá no período de 15 a 23/02/2025.
A seleção oferta 1 (uma) vaga para o cargo de Defensor Público Substituto com remuneração inicial de R$ 24.662,77.
- Confira abaixo mais detalhes do certame:
- Concurso DPE PR Defensor
- Status: Novo cronograma publicado
- Banca: Fundatec
- Vagas: 1
- Salário inicial: 24.662,77
- Edital DPE PR 2024
Regulamento do concurso
Banca definida
Comissão formada Concurso DPE PR Defensor - Último Edital: Edital DPE PR 2022
Análise de Edital
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Concurso DPE PR Defensor: Situação atual
Cronograma
Inscrições: 11/03 a 09/04/2024
Prova Objetiva: 30/06/2024
Prova Dissertativa: 31/08 ANULADA e 01/09/2024 / 23 e 24/11/2024
Prova Oral: 15 a 23/02/2025
Prova de Títulos: a definir: 15 a 23/02/2025
Resultados
Resultado definitivo da prova objetiva
Carreira de Defensor Público do Paraná
Cargos e Vagas
Classe | Vagas |
Defensor Público Substituto | 1 |
Salários e Benefícios
Classe | Vencimento |
Defensor Público Substituto | R$ 24.662,77 |
Requisitos
Para participar do concurso é necessário ser bacharel em Direito, possuir registro na OAB e contar com três anos completos de prática profissional na área jurídica.
Prática jurídica
Caracterizará prática profissional na área jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, o exercício:
a) efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, contado a partir da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
b) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;
c) de cargos, empregos ou funções exclusivas de Bacharel em Direito, inclusive magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;
d) de demais atividades jurídicas devidamente comprovadas, após o bacharelado, cabendo à Comissão Organizadora, em decisão fundamentada, analisar a validade dos documentos comprobatórios.
Etapas do concurso DPE PR Defensor
- Prova objetiva (eliminatória e classificatória)
- Provas discursivas (eliminatórias e classificatórias)
- Prova oral (eliminatória e classificatória)
- Avaliação de Títulos (classificatória)
Prova objetiva
A Prova Teórico-Objetiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, divididas em 4 (quatro) grupos, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina ou jurisprudência.
Prova dissertativa
A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 2 (duas) Peças Processuais limitada ao máximo de 120 (cento e vinte) linhas, e 8 (oito) Questões Discursivas, limitada ao máximo de 25 (vinte e cinco) linhas.
As provas serão divididas em dois blocos e ocorrerão em 02 (dois) dias consecutivos.
Prova oral
A prova consistirá na arguição dos candidatos em sessão pública sobre temas do programa do concurso.
Os examinadores de cada grupo atribuirão uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando assim 100 pontos. Para ser aprovado é necessário alcançar 25% dos pontos por grupo de disciplina e 60% no total da prova.
Cada membro da banca examinadora disporá de até 10 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 a 25 pontos. O candidato poderá ser reinquirido em todas as questões, por quaisquer dos membros da banca examinadora, pelo prazo de até 10 minutos.
Durante a execução da prova oral, o candidato não poderá realizar nenhum tipo de consulta. Um examinador de cada Grupo atribuirá, ao final da arguição, sigilosamente, uma nota, de 0 a 25, totalizando 100 para cada candidato.
Os examinadores de cada grupo atribuirão uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando assim 100 pontos. Para ser aprovado é necessário alcançar 25% dos pontos por grupo de disciplina e, cumulativamente, 60% no total da prova.
Avaliação de Títulos
Somente serão computáveis os seguintes títulos, limitados ao cômputo máximo de 20 pontos:
I – Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais Conselho Superior DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 5 pontos por diploma, até o máximo de 10 pontos;
II – Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 2,5 pontos por diploma, até o máximo de 5 pontos;
III – Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária – 1,25 ponto por diploma, até o máximo de 2,5 pontos;
IV – Obra jurídica editada de autoria exclusiva do/a candidato/a ou coautoria, com registro no ISBN e aprovação por Conselho Editorial – 1,5 por livro, até o máximo de 4,5 pontos;
V – Capítulos em obras jurídicas, com registro no ISBN e aprovação por Conselho Editorial – 0,5 ponto por capítulo em obra jurídica, até o máximo de 1,5 pontos;
VI – Publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico, com registro no ISSN e classificado pelo Qualis/CAPES – 0,5 ponto por publicação, até o máximo de 1,5 pontos;
VII – Exercício de estágio como estudante de Direito em Defensorias Públicas dos Estados e da União – 1 ponto por ano completo, até o máximo de 4 pontos;
VIII – Exercício de cargo de servidor/a das Defensorias Públicas dos Estados e da União – 1,5 ponto por ano completo, até o máximo de 6 pontos;
IX – Aprovação em Concursos Públicos de Defensor/a Público/a – 2 pontos por aprovação até o máximo de 6 pontos; X – Atuação enquanto Defensor/a Público/a em outros Estados – 2 pontos por ano até o máximo de 10 pontos;
XI – Atuação enquanto membro/a da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, Procuradoria de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 1 ponto por ano até o máximo de 5 pontos.
Reestruturação da Carreira
O Governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou em 28 de novembro a Lei Complementar 218/2019, que introduziu importantes alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
O texto, publicado no Diário Oficial do Paraná, reestruturou a carreira de Defensor Público, agora dividida em cinco classes. A tabela de subsídio dos defensores também foi reajustada, adequando-se à nova estrutura da carreira.
A LC 218/2019 modifica e insere dispositivos na Lei Orgânica da DPE PR (LC 136/2011). Dentre as mudanças, destaca-se a nova tabela de subsídio e a reestruturação das classes da carreira de Defensor Público do Estado.
Às três categorias previstas no texto original da LC 136 foram acrescidos os cargos de Defensor Público Substituto, que passa ser a classe inicial, e Defensor Público de Classe Especial, que substitui a Primeira Categoria no topo da carreira. Clique aqui para acessar a íntegra do texto.
Confira o comparativo:
Redação original da LC 136 | Redação alterada pela LC 218 |
Defensor Público Substituto: 160 cargos | |
Defensor Público de 3ª Categoria: 333 cargos. | Defensor Público de 3ª Categoria: 115 cargos. |
Defensor Público de 2ª Categoria: 166 cargos. | Defensor Público de 2ª Categoria: 105 cargos |
Defensor Público de 1ª Categoria: 83 cargos. | Defensor Público de 1ª Categoria: 110 cargos. |
Defensor Público de Classe Especial: 92 cargos |
De acordo com a nova lei, os Defensores Públicos que atualmente se encontrem na 3ª e 2ª categorias permanecem enquadrados nessas classes, enquanto que os ocupantes dos cargos de Defensor Público de 1ª Categoria progredirão automaticamente à Classe Especial.
Último concurso DPE PR Defensor 2022
O último certame teve edital publicado em 2022 e ofertou 4 vagas mais formação de cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 16.587,80.
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Cursos DPE PR Defensor
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♦Informações do novo concurso DPE PR Defensor
►Datas: 30/06/2024 (remarcada)
►Vagas: 1
►Lotação: Paraná
►Banca: FUNDATEC
►Escolaridade: Nível Superior em Direito + 3 anos de prática jurídica
Edital DPE PR 2024
♦Informações do último concurso DPE PR Defensor
►Datas: 20/03/2022
►Vagas: 4 + CR
►Lotação: Paraná
►Banca: Instituto AOCP
►Escolaridade: Nível Superior em Direito + 3 anos de prática jurídica
►Últimos editai: Edital DPR PR 2016 / Edital DPR PR 2022