
O concurso DPE PE Defensor está com as inscrições abertas até o dia 03 de abril de 2025 e podem ser realizadas no site da banca Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição foi fixada em R$ 290,00.
A seleção oferta 20 + CR vagas para o cargo de Defensor Público com remuneração inicial de R$ R$25.879,50.
Para participar é necessário ter graduação de nível superior (bacharelado) no curso de Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica. O regime de trabalho é de 40 horas semanais.
Diante disso, é preciso se preparar para cada fase. Entretanto, você sabe quais são as atribuições de um defensor? Te contamos neste artigo!
Atribuições do Cargo de Defensor Público
As atribuições do cargo de Defensor Público estão presentes na Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988e e na Lei complementar Federal n.º 80/1994. Além disso também estão definidas na Lei Complementar Estadual n.º 20/1998, e suas alterações, onde consta:
- I – dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
- II – representar a Defensoria Pública do Estado extrajudicialmente;
- III – velar pelo cumprimento das finalidades do órgão;
- IV – integrar, como membro nato, e presidir, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
- V – baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado;
- VI – autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado, no âmbito do território estadual;
- VII – estabelecer a lotação e a distribuição dos integrantes da carreira e dos servidores da Defensoria Pública do Estado;
- VIII – dirimir os conflitos de atribuições entre órgãos e integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o seu Conselho Superior;
- IX – proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública;
- X – instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, por recomendação do seu Conselho Superior;
- XI – abrir concursos públicos para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado;
- XII – determinar a realização de correições extraordinárias;
- XIII – praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
- XIV – convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dar execução as suas deliberações;
- XV – designar integrante da Defensoria Pública do Estado para o exercício de suas atribuições, em caráter temporário, em órgão de atuação diverso de sua lotação, ou em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais e Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada classe;
- XVI – requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, processos, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, documentos,informações, esclarecimentos e demais providências necessárias a atuação da Defensoria Pública do Estado;
- XVII – aplicar a pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, aos membros da Defensoria Pública, no caso de cometimento de falta disciplinar, assegurada ampla defesa;
- XVIII – delegar atribuições a autoridade que lhe seja subordinada, na forma da lei.
Saiba mais: concurso DPE PE Defensor
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