A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil.
A decisão torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020 da PCRN.
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Déficit no efetivo
Na ação, foi apontado déficit significativo na corporação: à época do edital havia 1.352 servidores ativos frente a 3.798 cargos vagos, equivalente a 73,75% de vacância.
Apesar de 2.036 candidatos aprovados, apenas 593 foram nomeados inicialmente, permanecendo grande número de aprovados sem convocação.
Decisão e nomeações
Durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos, com cumprimento parcial pelo Estado (153 nomeações). Na sentença, o magistrado confirmou a obrigação e determinou a nomeação de todos os aprovados nas cinco fases do certame.
Fundamentação do Judiciário
O juiz destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ressaltou ainda que a legislação estadual exige concurso público diante de elevado número de vacâncias.
Também observou que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, cenário considerado incompatível com o princípio da eficiência administrativa.
Novas medidas obrigatórias
Além das nomeações, o Estado deverá:
- Convocar nova turma do Curso de Formação Profissional em até 90 dias;
- Realizar as nomeações em até 30 dias após a conclusão do curso;
- Promover novo concurso público para delegado, agente e escrivão, caso o cadastro seja esgotado.
Meta até 2027
O objetivo fixado é alcançar, até o final de 2027, ao menos 50% do efetivo previsto em lei, conforme diretrizes do planejamento estadual.
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