Concurso Delegado RJ: confira os possíveis recursos!

Concurso Delegado RJ: confira os possíveis recursos!

As provas do concurso Delegado RJ foram aplicadas no último domingo, 13 de março de 2022.

Sob a organização do Cebraspe, as avaliações foram iniciadas às 13h e encerraram-se às 18h!

Inclusive, o gabarito preliminar já foi divulgado e a interposição de recursos será aceita até o dia 25 de março, diretamente pelo site da banca!

E para saber quais questões são passíveis de anulação, reunimos nosso time de professores, os mesmos que participaram do evento ‘Gabarito Extraoficial Delegado RJ’, para apontá-las.

Possíveis recursos – concurso Delegado RJ

Questão 25

Tício está sendo processado criminalmente pela prática de crime de apropriação indébita. Em sua resposta à acusação, Tício alega ser improcedente a imputação, tendo em vista que discute, em ação civil por ele proposta, a legitimidade da posse da coisa móvel. Acerca dessa situação, assinale a opção correta.

  • Nós apontamos como correta a seguinte alternativa: “O juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado”.
  • A banca deu como correta a seguinte alternativa: “O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal”.

Trata a questão de prejudicial facultativa, prevista no art. 93 do CPP. Faltaram dados e informações no enunciado para que se constatasse se a prejudicial era de “difícil solução”, como exigido no referido dispositivo. Posse, normalmente, revela questão complexa, envolta em situação fática. Partindo dessa premissa (porquanto o enunciado não esclareceu se a questão prejudicial era ‘fácil’ ou difícil’) e em se constatando (também pelo enunciado) que não se tratava de questão como ‘limitação de prova’, o juiz poderia sim suspender a ação penal, dependendo, tão somente, de prévia propositura da ação cível pelo acusado; o que já ocorrera, segundo o enunciado.

Quando à alternativa dada como certa, o ponto é o mesmo: o enunciado não esclareceu se a prejudicial era de fácil ou difícil resolução – falou apenas que era sobre ‘posse’. Não se pode presumir que uma prejudicial relativa à posse seja de fácil solução, ainda mais quando se fala que já existe ação cível em trâmite com esse objeto. Se a prejudicial fosse de fácil solução (mas isso não foi esclarecido), daí sim o juiz poderia resolver incidentalmente a questão. Questão truncada, de interpretação questionável pelos dados apresentados.

Questão 35

Tício é um indivíduo envolvido com atividade ilícita de clonagem de placas e de automóveis, líder de uma organização criminosa na Comarca de Cachoeiras de Macacu, município do interior do estado do Rio de Janeiro. Antônio foi vítima da quadrilha de Tício e morreu numa emboscada. Instaurado o competente inquérito policial, as pessoas que foram ouvidas nada souberam informar acerca da autoria do fato e de suas circunstâncias. O auto de exame cadavérico atestou a causa mortis, sem qualquer dúvida: três disparos de arma de fogo na cabeça e dois no peito. A materialidade foi positivada, porém não foi possível apurar a autoria. A autoridade policial encetou todas as diligências possíveis e, após o esgotamento de todas elas, sugeriu, em seu relatório, o arquivamento do inquérito policial (IP), até que surgissem novos elementos.

Passados seis meses, a esposa de Antônio compareceu ao gabinete do promotor de justiça, em busca de informações acerca da apuração do fato, e recebeu a notícia de que o IP havia sido arquivado. A esposa, então, disse:

 – Meu marido foi assassinado pelo Tício. Todo mundo sabe disso. Eu nunca fui ouvida nesse inquérito. Fui diversas vezes à delegacia, e nunca me ouviram. O crime teve motivação por causa de dívidas entre eles. Na casa de Tício estão os documentos e fotos que comprovam o que digo. O irmão de Tício tem consigo escondida a arma do crime até hoje, em sua casa. Impossível não terem processado Tício por esse crime. Nessa situação hipotética,

  • Nós apontamos como correta a seguinte alternativa: “a autoridade policial deverá, imediatamente e ex officio, reiniciar as investigações policiais, a fim de apurar os fatos diante da notícia de novas provas”.
  • A banca deu como correta a seguinte alternativa: “o promotor de justiça que ouviu a esposa de Antônio deverá, em nome do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, provocar o procurador-geral de justiça, para que este determine o desarquivamento do IP e a autoridade policial reinicie as investigações policiais, diante da notícia de novas provas”.

Nós apontamos a referida alternativa como correta com base no art. 18 do CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Aparentemente, a banca se baseou na nova sistemática de arquivamento do inquérito para elaborar a questão, de acordo com a disciplina do art. 28 do CPP. Só esqueceu de um detalhe: essa nova sistemática (o próprio art. 28 com a nova redação) está com a eficácia suspensa por liminar do Min. Luiz Fux (Relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305). Aliás, a liminar inclusive restabeleceu a vigência da antiga redação do art. 28; ou seja, não é isso que na atualidade aconteceria pela disciplina legal aplicável. Totalmente equivocada a questão casuística. Não seria o Procurador-Geral que determinaria desarquivamento numa situação dessas; o próprio delegado que o deveria fazer diante de notícia de novas provas.

Questão 39

Juvenal é gerente de um supermercado e coloca, intencionalmente, nas prateleiras do estabelecimento, produtos e mercadorias impróprias ao consumo, fora da validade, sem o peso correspondente ou com a especificação errada, tudo visando desfazer-se de um grande estoque de mercadorias.

Ao tomar conhecimento dessa prática, a autoridade policial, titular da Delegacia do Consumidor (DECON), determinou que seus agentes comparecessem ao supermercado para verificar a veracidade dos fatos juntamente com agentes da vigilância sanitária. No supermercado, constatada a ilicitude dos fatos, toda a mercadoria foi apreendida e foi dada voz de prisão em flagrante ao gerente Juvenal, encaminhado à delegacia do consumidor.

A autoridade policial autuou Juvenal no art. 7º, II e IX, da Lei nº 8.137/90, in verbis:

Art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo: […[
II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Nessa situação hipotética, nós apontamos a alternativa correta com base no art. 322 do CPP: Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Antigamente a lei fazia distinção entre crimes punidos com reclusão e detenção para efeito de classificá-los como afiançáveis ou inafiançáveis, conforme a ultrapassada redação do art. 323, I do CPP. Desde 1977, com a Lei 6.416, isso não existe mais. Sinceramente, não posso imaginar que o erro da banca tenha sido dessa magnitude. Mas o fato é que pouco importa se o crime é apenado com reclusão ou detenção para efeito de concessão de fiança pela autoridade policial. A lei fala em “pena privativa de liberdade”. Então, nessa situação, o delegado não poderia conceder fiança, só o juiz.

Questão 40

Rosmênio ingressou no estacionamento de um grande supermercado com a intenção de subtrair um automóvel. De posse do material necessário, abriu um veículo, fez ligação direta, mas foi impedido de sair do local pela ação dos seguranças. Levado à delegacia de polícia da circunscrição, a autoridade policial o autuou no crime de furto qualificado tentado, cuja pena privativa de liberdade é de 2 a 8 anos de reclusão.

Considerando-se o instituto da fiança, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

  • Nós apontamos como correta a seguinte alternativa: “a autoridade policial não poderá conceder fiança, por se tratar de crime qualificado, ainda que tentado”.
  • A banca deu como correta a seguinte alternativa: “é admissível a concessão de fiança pela autoridade policial, por se tratar de crime tentado”.

A regra que disciplina a questão, mais uma vez, é o art. 322 do CPP. Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Como se busca a pena “máxima”, a causa de diminuição deve ser calculada no seu mínimo. Deve-se reduzir os 8 anos em 1/3 (parágrafo único do art. 14 do CP). A pena máxima ficaria em 5 anos e 4 meses (superior a quatro); assim, a autoridade policial não poderia conceder fiança. Por isso apontamos a alternativa em questão como correta.

O simples fato de um crime ser tentado, por outro lado e falando da alternativa apontada pela banca, não faz com que a autoridade policial possa arbitrar fiança. É necessário fazer o cálculo no caso concreto, como apontamos acima. Insistimos: como a busca é pela pena “máxima”, a causa de diminuição incide pelo mínimo, sempre imaginando o pior cenário hipotético de pena cominada incidente. A banca deve ter se equivocado.

Espero ter ajudado! Prof. Leonardo Tavares.

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