O Conselho Nacional de Justiça analisou um Procedimento de Controle Administrativo contra o Tribunal de Justiça de Alagoas após denúncias de que o TJAL abriu um novo concurso para delegações extrajudiciais sem concluir as etapas obrigatórias do primeiro certame.
A principal irregularidade apontada foi o descumprimento da determinação expressa da Corregedoria Nacional, que havia exigido a realização de audiências de reescolha para candidatos remanescentes.
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Os requerentes alegaram que o TJAL ignorou a ordem de realizar a reescolha, prevista na Resolução CNJ nº 81/2009, mesmo havendo dezenas de candidatos aprovados e inúmeras serventias vagas.
O Tribunal de Justiça de Alagoas, por sua vez, defendeu que a reescolha seria ineficiente. Contudo, a justificativa foi considerada insuficiente diante da determinação expressa da Corregedoria e do histórico de décadas de atraso na regularização das delegações no estado.
A Corregedoria Nacional ressaltou que a reescolha é medida mais rápida e econômica, permitindo aproveitar candidatos já habilitados e evitar a manutenção prolongada de interinos, situação contrária aos princípios constitucionais que regem o serviço extrajudicial.
Diante disso, o parecer recomendou a concessão de liminar para suspender imediatamente todos os atos do 2º concurso e determinou que o TJAL realize as audiências de reescolha relativas ao 1º certame, ofertando todas as serventias remanescentes aos candidatos aprovados.
A recomendação reforça a necessidade de respeito às normas nacionais, à hierarquia administrativa e aos princípios de eficiência e moralidade.
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