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De acordo com o documento divulgado pelo órgão, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido contra o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questiona o Edital nº 1/2024, referente ao concurso público para delegações de notas e de registro. A ação alega irregularidades na lista de serventias extrajudiciais vagas.
O requerente, Gabriel Arcanjo de Souza, alega que o edital publicado pelo TJMG não contemplou a totalidade das serventias extrajudiciais vagas no estado, contrariando o disposto no artigo 236 da Constituição Federal e as Resoluções CNJ nº 80/2009 e 81/2009. Com base nisso, ele solicitou a suspensão do concurso até que as inconsistências fossem corrigidas.
O requerente sustenta que diversas serventias, identificadas posteriormente como vagas, deveriam ter sido incluídas no edital. Segundo ele, a não inclusão compromete a isonomia e a transparência do certame. Em contrapartida, o TJMG defende a legalidade do edital, afirmando que as listagens utilizadas para a definição das serventias vagas estavam de acordo com as normativas vigentes e que o questionamento do requerente carece de fundamentação suficiente.
A análise do CNJ, sob relatoria do conselheiro Marcello Terto, destacou que o TJMG consolidou suas listas de vacância em duas datas distintas em 2024, conforme os Avisos nº 30/CGJ/2024 e nº 39/CGJ/2024. O edital do concurso baseou-se na lista consolidada até 30 de junho de 2024, o que justifica a não inclusão de serventias vagas identificadas posteriormente, como as mencionadas no Aviso nº 6/CGJ/2025.
A decisão também ressaltou que o Provimento Conjunto nº 93/2020 estabelece regras para a definição de datas de corte na inclusão de serventias vagas nos concursos públicos, o que fundamenta a posição do TJMG na elaboração do edital.
Diante dos argumentos apresentados e da decisão proferida, conclui-se que o edital do concurso do TJMG foi elaborado com base nas normativas vigentes e em informações oficiais disponíveis até a data de corte estabelecida. No entanto, a discussão levantada pelo PCA evidencia a importância da transparência e da atualização constante das listas de vacância para garantir a isonomia e a legalidade dos certames futuros.
Confira o documento publicado!
Agora, a equipe de jornalismo do Estratégia Carreira Jurídica está em contato com o órgão afim de obter novos detalhes da suspensão e retomada do edital.
Fique por dentro de todos os detalhes do concurso Cartório MG além do edital suspenso.
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