Competência Ambiental: LC 140/2011

Competência Ambiental: LC 140/2011

Confira neste artigo um resumo sobre Competência Ambiental.

Competência Ambiental: LC 140/2011

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Competência Ambiental (LC nº 140/2011), um dos tópicos explorados em Direito Ambiental em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Conceito Inicial;
  • Instrumentos de Cooperação
  • Comissões
  • Ações de Cooperação
  • Ações Administrativas dos Estados
  • Ações Administrativas dos Municípios
  • Outras Ações de Cooperação

Animados?

Vamos lá.

Conceito Inicial – Competência Ambiental

A Constituição Federal de 1988 define que a proteção do meio ambiente é uma competência comum de todos os entes federativos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Para garantir o cumprimento dessa competência, foi editada a Lei Complementar nº 140/11, que estabelece normas para a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas de proteção ambiental.

Instrumentos de Cooperação

Para assegurar a colaboração entre os entes federativos na preservação do meio ambiente, são estabelecidos diversos mecanismos. Esses mecanismos incluem consórcios públicos, convênios, comitês, fundos públicos, delegação de atribuições e delegação da execução de ações administrativas.

A delegação da execução de ações administrativas ocorre quando um ente federativo transfere essa responsabilidade para outro, desde que o ente destinatário tenha um órgão ambiental capacitado para realizar essas ações.

Comissões

As comissões mencionadas na Lei têm o propósito de promover a gestão ambiental compartilhada e descentralizada. A Comissão Tripartite Nacional é composta por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já as Comissões Tripartites Estaduais são compostas por representantes da União, dos estados e dos municípios. Por fim, a Comissão Bipartite do Distrito Federal é formada por representantes da União e do Distrito Federal.

Lembre-se!!! Cada uma dessas comissões têm seus próprios regulamentos internos que governam sua organização e funcionamento.

Ações de Cooperação – Competência Ambiental

A União tem várias atribuições, incluindo a formulação e execução da Política Nacional do Meio Ambiente, a gestão de recursos ambientais, a promoção de ações relacionadas à política ambiental, a integração de programas entre órgãos federais e estaduais, a cooperação técnica e financeira, a realização de estudos e pesquisas, a educação ambiental, o controle de atividades com riscos ambientais, o licenciamento ambiental de atividades específicas, entre outras responsabilidades.

Essas competências visam à proteção e gestão ambiental em nível nacional, garantindo a conservação do meio ambiente.

Fique atento!!! A União só autoriza a supressão de vegetação quando é a responsável pelo licenciamento ambiental ou quando a supressão ocorre em unidades de conservação federais, exceto em APAs.

Cai em Prova!!! A União é responsável por regular a introdução de espécies exóticas no Brasil, de forma a evitar impactos negativos no meio ambiente.

É responsabilidade da União a proteção do patrimônio genético do Brasil, que inclui os genes, as espécies e os ecossistemas.

Ações Administrativas dos Estados

Os estados desempenham um papel crucial na proteção ambiental, pois têm a responsabilidade de aplicar a Política Nacional do Meio Ambiente e outras políticas relacionadas à preservação ambiental. Além disso, possuem competências específicas, como o licenciamento ambiental, fiscalização, manejo da vegetação, proteção da fauna e flora, e controle do transporte de produtos perigosos.

Ações Administrativas dos Municípios

Os municípios desempenham um papel fundamental na proteção ambiental em nível local. Eles são responsáveis por executar políticas estaduais e nacionais, licenciar atividades de impacto local e promover a gestão e preservação dos recursos naturais em seu território.

Entre as principais competências municipais estão:

  • Executar e fazer cumprir as políticas estaduais e nacionais de meio ambiente;
  • Licenciar atividades de impacto ambiental de âmbito local;
  • Propor e implementar ações de educação ambiental;
  • Proteger e preservar os recursos naturais em seu território;
  • Coordenar políticas e ações ambientais com os demais entes federativos.

Outras Ações de Cooperação – Competência Ambiental

O Distrito Federal tem um papel especial na proteção ambiental, pois assume as responsabilidades administrativas tanto dos estados quanto dos municípios. Isso significa que ele acumula as funções desses entes federativos no âmbito ambiental.

Fique atento!!!

É importante destacar que, em todos os casos, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades é de responsabilidade de um único ente federativo, e as competências para licenciar são mutuamente exclusivas. Ou seja, o que deve ser licenciado por um ente não deve ser licenciado por outros. No entanto, os demais entes podem emitir pareceres não vinculantes ao órgão responsável pelo licenciamento.

A solicitação de renovação de licença ambiental deve ser feita com pelo menos 120 dias de antecedência da expiração do prazo de validade. O prazo de validade da licença é automaticamente prorrogado até que o órgão ambiental competente se manifeste definitivamente.

Conclusão – Competência Ambiental: LC 140/2011

Chegamos ao final do nosso artigo, com um resumo sobre a Competência Ambiental: LC 140/2011. Esperamos que tenham aproveitado as informações trazidas.

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