CNJ aprova ENAM na 1ª fase de concursos para magistratura

CNJ aprova ENAM na 1ª fase de concursos para magistratura

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (13/08), durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, a alteração na Resolução CNJ n.º 75/2009. A mudança permite que os tribunais adotem o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) em substituição à 1ª fase dos concurso públicos para ingresso na carreira. A decisão ocorre após o sucesso do primeiro exame, realizado em abril deste ano.

A medida, de relatoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, é válida para concursos que já contemplem essa substituição em seu edital de abertura, possibilidade em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.

O presidente do CNJ também esclareceu que caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa. “Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, ressaltou Barroso.

CNJ aprova ENAM na 1ª fase de concursos para magistratura: regras

De acordo com a decisão, na hipótese de o tribunal adotar o exame na primeira etapa, a Corte poderá condicionar a substituição da primeira fase pelo Enam ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.

Nesse caso, se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.

O novo ato prevê que em nenhuma hipótese haja arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame. Se houver empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

A medida aprovada determina que, caso as vagas reservadas para candidatos com deficiência não sejam preenchidas, elas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

Além disso, a norma também estabelece que caso o ENAM seja utilizado como 1ª fase do concurso público, não servirá como pontuação no certame. Portanto, somente as notas a partir da 2ª fase serão consideradas para fins de concurso

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