O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei estadual nº 12.511/2022, que reorganiza os serviços notariais e de registro na Paraíba, rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7352.
A decisão confirma que a redistribuição e especialização dos tabelionatos é legal, desde que respeitados concursos públicos e direitos dos atuais titulares.
Com a validação da lei, a reestruturação dos cartórios está formalizada, o que abre caminho para a possível retomada do concurso público para provimento de vagas nos cartórios paraibanos, ainda sem datas definidas.
O TJPB afirma que o objetivo da norma é otimizar os serviços e garantir eficiência, com base em estudos técnicos detalhados.
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Concurso Cartórios PB: certame suspenso pode retornar em breve!
O concurso de cartórios da Paraíba, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ PB), havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a reordenação da lista de serventias, mantendo a proporção de 2/3 para provimento e 1/3 para remoção.
Atualmente, a comissão organizadora do certame está em recomposição, o que permitirá a retomada do concurso em breve.
O certame oferece 60 serventias, 42 por provimento e 18 por remoção, e conta com 2.314 candidatos inscritos (2.166 para provimento e 148 para remoção).
Antes da suspensão, as provas estavam previstas para ocorrer em 26 de janeiro. Com a reestruturação legalmente validada, o TJ PB poderá seguir com o concurso.
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