Confira neste artigo um resumo sobre as Características dos Direitos Humanos.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Características dos Direitos Humanos, um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Características dos Direitos Humanos;
- Superioridade Normativa (e norma jus cogens);
- Historicidade;
- Universalidade;
- Relatividade;
- Irrenunciabilidade;
- Inalienabilidade;
- Imprescritibilidade;
- Interdependência (ou complementaridade);
- Caráter erga omnes;
- Exigibilidade;
- Abertura;
- Aplicabilidade imediata (efetividade);
- Dimensão objetiva;
- Proibição do retrocesso (efeito cliquet);
- Eficácia horizontal.
Animados?
Vamos lá.
Características dos Direitos Humanos
A importância crescente dos Direitos Humanos no Direito Internacional Público, impulsionada por tratados internacionais, possibilita identificar características fundamentais nesse campo.
Entender essas características é importante para avaliar como os Direitos Humanos são protegidos globalmente e como isso afeta as leis do Brasil.
Superioridade Normativa (e norma jus cogens)
Os tratados internacionais de Direitos Humanos no Brasil têm o mesmo status que as normas constitucionais, refletindo sua importância. Internacionalmente, os Direitos Humanos são considerados normas imperativas (jus cogens), fundamentais para a comunidade global, superiores a outras normas internacionais.
Isso significa que as normas de Direitos Humanos:
- Não podem ser alteradas por um único Estado.
- Só podem ser modificadas por outra norma jus cogens, elaborada pelas mesmas partes.
Portanto!
Tratados e convenções internacionais de direitos humanos são normas jus cogens.
Em caso de descumprimento, as sanções previstas no tratado devem ser aplicadas.
Mesmo Estados que não aderiram a tratados internacionais de direitos humanos podem ser responsabilizados por violações graves, devido ao caráter jus cogens dessas normas.
Mecanismos não convencionais podem ser utilizados para exigir o cumprimento das normas jus cogens em tais casos.
Historicidade – Características dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos têm uma origem histórica, evoluindo ao longo do tempo através de eventos como a Revolução Francesa e as Guerras Mundiais, refletindo as lutas da sociedade pela dignidade humana.
Eles são divididos em dimensões ou gerações, cada uma surgindo em um contexto histórico específico para atender às necessidades da época.
A relação entre Direito Natural e Direitos Humanos levanta questões, pois o primeiro é baseado em normas universais e imutáveis, enquanto os Direitos Humanos são dinâmicos e em constante evolução.
Ao Direito Natural incluem sua rigidez e atemporalidade, contrastando com a natureza em evolução dos Direitos Humanos.
Universalidade – Características dos Direitos Humanos
O debate sobre a universalidade dos Direitos Humanos gira em torno da árdua tarefa de encontrar interpretações comuns para temas sensíveis e multifacetados. Essa busca por um consenso global se torna ainda mais complexa quando levamos em conta a rica diversidade cultural e social presente no mundo.
Duas correntes se destacam nesse debate:
Universalistas:
- Defendem que os Direitos Humanos são universais e se aplicam a todas as pessoas, independentemente de suas características, cultura ou localização.
- Argumentam que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um exemplo da aplicação universal desses direitos.
Relativistas:
- Afirmam que os valores e costumes variam entre as culturas e que os Direitos Humanos devem ser interpretados de acordo com o contexto cultural de cada país.
- Criticam a visão universalista como uma imposição dos valores ocidentais.
Relatividade – Características dos Direitos Humanos
O princípio da relatividade reconhece que os Direitos Humanos operam em conjunto com outros valores e princípios dentro de uma ordem jurídica específica. Em certas situações excepcionais, um direito humano pode ser limitado para proteger outro valor fundamental.
Norberto Bobbio identifica dois direitos humanos como absolutos: a proibição da tortura e da escravidão, que não podem ser relativizados devido ao seu caráter inegavelmente desumano e prejudicial à sociedade.
A tortura e a escravidão causam sofrimento extremo e violam a dignidade humana, além de perpetuarem injustiças e desigualdades.
Quando há necessidade de limitar direitos humanos, é importante aplicar os princípios da ponderação e proporcionalidade, garantindo que as restrições sejam mínimas e justificadas por razões legítimas.
Irrenunciabilidade – Características dos Direitos Humanos
A irrenunciabilidade da dignidade humana significa que ela não pode ser renunciada ou alienada pelo indivíduo. Essa característica decorre da natureza inderrogável da própria dignidade, que se configura como um direito fundamental e inalienável.
Consequências da Irrenunciabilidade:
- Nulidade de Renúncias: Qualquer renúncia a um direito fundamental, sob a alegação de que se trata de um direito disponível, é considerada nula e sem efeito jurídico.
- Proteção Estatal: O Estado tem o dever de proteger a dignidade humana de todos os indivíduos, inclusive daqueles que tentam renunciar a seus próprios direitos.
Inalienabilidade
Os Direitos Humanos são inerentes à pessoa humana e não podem ser alienados, ou seja, o indivíduo não pode renunciar a eles. Essa característica é fundamental para garantir a proteção da dignidade humana e evitar a exploração e o abuso dos mais vulneráveis.
Imprescritibilidade
Os Direitos Humanos são imprescritíveis, o que significa que sua proteção é contínua ao longo da vida da pessoa, mesmo após sua morte.
A imprescritibilidade garante que as vítimas de violações possam buscar justiça, preservando a memória das violações e combatendo a impunidade. Isso reconhece a gravidade das violações e oferece acesso à justiça por quanto tempo for necessário.
Se liga!!! É importante distinguir entre a imprescritibilidade do direito à reparação e a prescritibilidade da ação judicial.
Interdependência (ou complementaridade)
Os Direitos Humanos operam de forma interligada, reconhecendo que sua realização depende uns dos outros. Por exemplo, a liberdade de associação no trabalho depende da liberdade de associação genérica. Essa interdependência e complementaridade formam um corpo único de direitos, onde todos são igualmente importantes e devem ser protegidos e promovidos em conjunto.
Isso garante uma proteção abrangente e coerente dos indivíduos, fortalecendo a dignidade humana e contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
Caráter erga omnes – Características dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são aplicáveis a todas as pessoas, Estados e organizações internacionais, o que significa que ninguém está acima da lei e todos devem respeitá-los.
Isso se baseia no interesse da comunidade internacional em garantir o respeito aos Direitos Humanos para prevenir conflitos e proteger a dignidade humana. A oponibilidade dos Direitos Humanos combate à discriminação e a impunidade, assegurando tratamento justo e igual para todos.
Essa oponibilidade se manifesta em duas facetas principais: o interesse da comunidade internacional e a aplicação universal dos Direitos Humanos. Todos, independentemente de nacionalidade ou características individuais, têm direitos humanos garantidos.
Dica! “Erga omnes” significa que uma lei ou decisão se aplica a todas as pessoas que estão sob um determinado conjunto de regras legais.
Exigibilidade
A exigibilidade dos Direitos Humanos é importante para torná-los realidade, garantindo que não sejam apenas princípios abstratos, mas sim normas aplicáveis na prática. Isso envolve a busca pela efetividade dos direitos, sua implementação concreta na vida das pessoas.
Embora seja um desafio complexo, responsabilizar os Estados por violações de direitos humanos é possível através de diversos mecanismos, como tratados internacionais, organizações internacionais e tribunais internacionais.
Essa busca pela efetividade é um processo contínuo que requer o envolvimento de governos, organizações da sociedade civil e cidadãos, todos contribuindo para garantir que a dignidade humana seja respeitada.
Abertura – Características dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são uma estrutura em evolução constante, diferentemente de uma lista estática. Essa “estrutura aberta” permite o reconhecimento de novos direitos à medida que as necessidades da sociedade mudam, com a dignidade humana como pilar fundamental para determinar se um direito pode ser considerado humano.
Aplicabilidade imediata (efetividade)
Os Direitos Humanos são vigentes e exigíveis desde sua positivação, sem depender de leis adicionais. Essa aplicabilidade imediata, classificada como eficácia plena no Direito Constitucional, permite que sejam exercidos e cobrados imediatamente, garantindo uma proteção eficaz, combate à impunidade e promoção da dignidade humana.
A Constituição Federal brasileira reforça essa ideia ao estabelecer que as normas definidoras dos direitos fundamentais são imediatamente exigíveis.
Por exemplo, ao ratificar um tratado internacional que reconhece o direito à educação gratuita, esse direito se torna imediatamente exigível no país, mesmo sem uma lei específica.
Dimensão objetiva – Características dos Direitos Humanos
Para compreendermos a dimensão objetiva dos direitos humanos, é importante compará-la com a dimensão subjetiva.
A dimensão subjetiva foca nos direitos individuais, protegendo o indivíduo contra violações. Enquanto isso, a dimensão objetiva destaca a responsabilidade do Estado em promover e proteger os direitos humanos para o bem comum da sociedade.
Essas dimensões não são separadas, mas interligadas, sendo que a proteção individual depende do compromisso do Estado com os direitos humanos em toda a sociedade.
Proibição do retrocesso (efeito cliquet)
Para garantir o progresso contínuo dos Direitos Humanos, o princípio da vedação ao retrocesso é fundamental. Esse princípio impede a supressão de direitos já reconhecidos e consolidados ao longo da história, protegendo as conquistas da humanidade.
Eficácia horizontal – Características dos Direitos Humanos
A eficácia horizontal dos direitos humanos reconhece que esses direitos não se limitam à esfera pública, mas também se aplicam às relações entre pessoas e entidades privadas. Isso significa que os direitos humanos podem ser diretamente invocados e aplicados em casos de violações por parte de empresas, organizações ou indivíduos.
As dimensões de abstenção, prestação e promoção dos direitos humanos também se estendem às relações privadas. Essa evolução da doutrina reconhece que o Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento desses direitos e intervir quando necessário.
A eficácia horizontal é essencial para proteger os indivíduos de abusos, promover a justiça e a igualdade, e fortalecer o Estado Democrático de Direito.
Conclusão – Características dos Direitos Humanos
Chegamos ao final do nosso artigo sobre as Características dos Direitos Humanos. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Características dos Direitos Humanos
Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023