Câmara aprova aumento do número de deputados de 513 para 531

Câmara aprova aumento do número de deputados de 513 para 531

A Câmara dos Deputados aprovou o aumento no número de parlamentares, elevando de 513 para 531 o total de deputados federais.

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Projeto aprovado – Aumento de número de deputados

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei complementar (PLP 177/23) que aumenta de 513 para 531 o número de cadeiras na Casa em razão do crescimento populacional. Um aumento de 18 cadeiras.

O projeto recebeu 270 votos a favor e 207 contrários. Todos os integrantes do PSOL, Cidadania, Novo e Rede votaram contra a medida.

O impacto orçamentário, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, é de R$64,6 milhões por ano.

número de deputados

Outro impacto que deverá ser considerado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027 (eleições de 2026).

O relator do projeto, o deputado Damião Feliciano (União-PB), argumentou que

Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”.

A perda de representantes por alguns estados foi afastada, sob o argumento de que acarretaria perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional, já que somente o Nordeste perderia oito vagas.

Pelo projeto aprovado, nenhum estado vai perder deputados e nove ganharão entre uma e quatro cadeiras. São eles:

  • Amazonas: + 2 deputados
  • Ceará: + 1 deputado
  • Goiás: +1 deputado
  • Minas Gerais: +1 deputado
  • Mato Grosso: + 2 deputados
  • Pará: + 4 deputados
  • Paraná: + 1 deputado
  • Rio Grande do Norte: + 2 deputados
  • Santa Catarina: + 4 deputados

O projeto prevê, ainda, novos critérios de atualização. São eles:

▶️ Não poderão ser utilizados dados de pesquisas amostrais ou estimativas não oficiais do Censo;

▶️ Os dados do Censo terão de ser auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e poderão ser judicializados por partidos políticos ou governos estaduais;

▶️ Caso o TCU classifique os dados como não confiáveis, o Censo não poderá ser considerado para redistribuir bancadas.

Segundo o relator da proposta na Câmara,


A proposta corrige as distorções que hoje penalizam os estados sub-representados, que tiveram crescimento populacional importante nas últimas décadas, de forma equilibrada, sem comprometer o equilíbrio político e a correlação de forças regionais.”

Decisão do STF – ADO 38

O avanço na proposta decorreu de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará.

O Supremo fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.

Na ADO 38, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.    
CF - 88

A distribuição dos atuais 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

O relator da ADO, Luiz Fux, afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma assimetria representativa“.

Sufrágio universal é o direito de votar e ser votado independentemente de fatores sociais, como gênero, cor, renda e escolaridade, gerando representação popular política.

A existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados.

Importante destacar que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. 

Podemos concluir, portanto, que a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição.

Ao final da ADO 38, o Supremo decidiu:

  1. O Congresso Nacional tem até o dia 30 de junho de 2025 para editar lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação; e
  2. Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais, observando os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo de 2022.

A Constituição Federal, em seu artigo 45, §1º, estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso deverá ter, no máximo, 70 cadeiras, e, de acordo com o projeto aprovado, as revisões periódicas terão de considerar estes limites.

Impacto nos Estados

O tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados influenciará também na composição de cada assembleia legislativa dos estados, já que a Constituição define o número de deputados estaduais com relação às bancadas federais. 

Atualmente, o Brasil tem 1.059 deputados estaduais. 

TSE já tentou atualizar

Em 1997, o TSE chegou a discutir a atualização das bancadas, mas não aplicou a lei para 1998.

Já em 2013, a Corte voltou ao tema. Uma resolução foi publicada em 9 de abril de 2013 com a atualização das bancadas via Justiça Eleitoral, mas o Congresso reagiu logo em seguida. Um decreto legislativo de dezembro do mesmo ano suspendeu os efeitos da resolução do TSE, decisão que seria confirmada posteriormente pelo STF. 

Em julho de 2014, o Supremo decidiu ser inconstitucional o parágrafo da lei que delegava ao TSE o poder de atualizar as bancadas por critérios próprios, e por consequência, a resolução da Corte Eleitoral.

Na ocasião, o STF entendeu que cabe ao “Legislador Complementar” definir o critério de distribuição do número de deputados e que seria “inviável transferir a escolha de tal critério, que necessariamente envolve juízo de valor, ao Tribunal Superior Eleitoral ou a outro órgão”.

Ótimo tema para provas de direito eleitoral e direito constitucional.

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