Confira neste artigo um resumo sobre Áreas de Preservação Permanente.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Área de Preservação Permanente, um dos tópicos explorados em Direito Ambiental durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Conceito;
- O que são APPs;
- Classificação dos Cursos d’água;
- Áreas de Várzea;
- Áreas no Entorno dos Lagos e Lagoas Naturais;
- Módulo Fiscal.
Animados?
Vamos lá.
Conceito de Área de Preservação Permanente
Uma Área de Preservação Permanente, segundo as normas aplicáveis, é uma região protegida, podendo ter vegetação nativa ou não, que desempenha uma função ambiental essencial.
Seus principais objetivos são a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade.
Além disso, essas áreas têm um papel importante ao facilitar o fluxo gênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O que são Áreas de Preservação Permanente?
As APP’s são aquelas localizadas em torno de corpos d’água, sendo:
As áreas próximas às margens de cursos d’água naturais, independentemente de serem permanentes ou intermitentes, devem ser conservadas, começando a partir da beira da calha do leito regular, com uma largura mínima determinada.
Cursos d’água:
Largura da APP | Largura dos Rios |
30 m | < 10 m |
50 m | De 10 m a 50 m |
100 m | De 50 m a 200 m |
200 m | De 200m a 600m |
500 m | >600 m |
Fonte: < Perícia-SE (Perito – Engenharia Agronômica e Florestal) Engenharia Agronômica e Florestal – 2023 (Pré-Edita)>. Acesso em: 25. Jul. 2023.
Classificação dos Cursos d’água
Os cursos d’água podem ser classificados em três tipos:
- Perenes: com escoamento superficial durante todo o ano.
- Intermitentes: sem escoamento superficial durante todo o ano.
- Efêmeros: com escoamento apenas durante ou logo após períodos de precipitação.
Áreas de Preservação Permanente em ambientes rurais ou urbanos são definidas como as faixas ao longo dos dois lados de qualquer curso d’água natural que seja perene ou intermitente.
Fique ligado! O Código Florestal exclui a necessidade de APP nas faixas marginais dos corpos de água que sejam considerados efêmeros.
Áreas de Várzea
É permitido o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto em pequenas propriedades rurais ou posse familiar, desde que não cause supressão de vegetação nativa, preservando a qualidade da água, do solo e protegendo a fauna silvestre.
Em áreas urbanas consolidadas, é possível estabelecer faixas marginais diferentes das APPs tradicionais, desde que respeitando alguns critérios importantes.
Essas novas regras devem ser definidas com a participação dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, através de leis locais.
Os critérios que devem ser considerados nas novas regras são:
- Evitar a ocupação de áreas com risco de desastres.
- Seguir as diretrizes dos planos de recursos hídricos, bacias, drenagem ou saneamento básico, se existirem.
- As atividades ou empreendimentos nas áreas de preservação permanente urbanas devem respeitar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstos na Lei.
Áreas no Entorno dos Lagos e Lagoas Naturais
As áreas ao redor de lagos e lagoas naturais devem ser preservadas com uma faixa mínima de proteção, dependendo da zona em que se encontram:
- Nas zonas rurais:
A faixa mínima é de 50 m para corpos d’água com superfície de até 20 ha e de 100 m para corpos d’água com superfície acima de 20 ha.
- Nas zonas urbanas:
Independentemente do tamanho da superfície do corpo d’água, a faixa mínima de proteção é de 30 m.
Fique atento!!!
Em propriedades rurais de até 15 módulos fiscais, é permitido praticar a aquicultura e construir infraestrutura associada diretamente em áreas protegidas. No entanto, algumas condições devem ser atendidas:
- Utilizar práticas sustentáveis de manejo de solo, água e recursos hídricos, conforme normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
- Estar em conformidade com os planos de bacia ou de gestão de recursos hídricos correspondentes.
- Obter licenciamento pelo órgão ambiental responsável.
- O imóvel deve estar cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Não deve resultar em novas supressões de vegetação nativa.
Módulo Fiscal – Áreas de Preservação Permanente
O módulo fiscal é uma unidade de medida de área estabelecida por cada município. Essa medida considera diversos fatores, como o tipo predominante de exploração vegetal, a renda proveniente dessa exploração e o conceito de propriedade familiar. A dimensão do módulo fiscal pode variar, abrangendo uma faixa que vai de 5 a 110 hectares.
Áreas ao Redor de Nascentes ou Olhos d’Água
As áreas ao redor de nascentes ou olhos d’água perenes são consideradas de preservação permanente e devem ter no mínimo 50 metros de raio.
As nascentes são afloramentos contínuos do lençol freático que iniciam cursos d’água, enquanto olhos d’água podem ser intermitentes.
Qualquer intervenção nessas áreas só é permitida para utilidade pública.
Conclusão – Áreas de Preservação Permanente
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