192º Concurso Magistratura SP: veja os recursos possíveis

192º Concurso Magistratura SP: veja os recursos possíveis

No domingo (30/11), foi realizada a prova do concurso Magistratura SP. A equipe do Estratégia Carreira Jurídica fez uma análise detalhada do exame e identificou questões passíveis de recurso, oferecendo suporte completo para os candidatos.

Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com o nosso time para fundamentar e apresentar o recurso de forma estratégica.

Magistratura SP: questões passíveis de recurso

Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso, juntamente com os fundamentos apontados pela equipe:

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RECURSOS

QUESTÃO 31:

A questão apresenta o gabarito oficial como letra C, contudo a alternativa B também está correta, configurando evidente erro material que compromete a objetividade necessária às questões de múltipla escolha. A alternativa B afirma que “o manuseio de arma branca configura causa de aumento da pena do crime de roubo”, proposição absolutamente correta à luz da legislação vigente. Com o advento da Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, foi incluído o inciso VII no §2º do artigo 157 do Código Penal, estabelecendo expressamente causa de aumento de pena de um terço até metade “se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca”.

Portanto, desde 23 de janeiro de 2020, data da entrada em vigor da referida lei, o emprego de arma branca efetivamente configura majorante específica no crime de roubo, tornando a assertiva tecnicamente irrepreensível.

Por sua vez, a alternativa C, indicada como gabarito oficial, também está indubitavelmente correta. O artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela mesma Lei nº 13.964/2019, expressamente considera hediondo o “roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, inciso V)”. Assim, o roubo qualificado pela privação da liberdade da vítima é, de fato, classificado como crime hediondo pela legislação brasileira.

Diante da existência de duas alternativas simultaneamente corretas (B e C), a questão padece de vício insanável que impossibilita sua manutenção no certame, uma vez que contraria o princípio da objetividade que deve nortear as questões de múltipla escolha.

Ante o exposto, requer-se a anulação da Questão nº 31, com atribuição de pontuação a todos os candidatos, independentemente da resposta assinalada.

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