O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ ES) divulgou recentemente a primeira retificação do edital de convocação das provas escritas e práticas do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Espírito Santo.
O documento altera regras sobre o acesso aos locais de aplicação, define o que os candidatos poderão levar para a avaliação e ajusta normas específicas para os inscritos na modalidade de remoção. As provas escritas e práticas seguem confirmadas para 21 de setembro.

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Afinal, o que posso ou não levar no dia da prova do concurso Cartório ES?
Material de uso permitido
- a) Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- b) Códigos;
- c) Decretos;
- d) Resoluções;
- e) Instruções normativas;
- f) Portarias;
- g) Índice remissivo, exceto os que contenham trechos de súmulas;
- h) Regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
- i) Leis de introdução dos códigos;
- j) Legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.
Observações sobre material permitido
- a) Trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
- b) Simples remissão a artigos ou a textos de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
- c) Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares, desde que não contenham qualquer anotação ou comentário, permitida apenas a simples remissão à lei ou ao código;
- d) É permitida a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou instituições do mercado gráfico, desde que contenham apenas remissão à lei ou ao código.
📎 No caso de legislação obtida em sites oficiais, o link de onde foi retirada deverá estar no rodapé do documento.
Material de uso proibido
- a) Códigos comentados, anotados ou comparados;
- b) Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
- c) Súmulas;
- d) Enunciados;
- e) Exposições de motivos dos códigos;
- f) Jurisprudências;
- g) Informativos de tribunais;
- h) Orientações jurisprudenciais;
- i) Cópias reprográficas (xerox ou similares);
- j) Revistas;
- k) Livros de doutrina;
- l) Qualquer documento obtido na internet, exceto os previstos na alínea “j” do subitem 4 (veja no documento da retificação no segundo parágrafo deste artigo);
- m) Livros, apostilas, anotações, materiais ou obras que contenham modelos de petições, roteiros, fluxogramas de petições e afins;
- n) Dicionários ou outro material de consulta com conteúdo similar aos indicados anteriormente;
- o) Computadores, notebooks, tablets ou dispositivos eletrônicos.
Exclusões
- Não será permitida a consulta ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nem dos Tribunais Superiores.
- Fica excluído o item 6 do Anexo Único (edital), que previa reserva de vagas para candidatos negros na modalidade de remoção.
Inclusões
- O material de consulta poderá ser conferido antes e durante a prova escrita e prática.
- O candidato que descumprir as instruções de utilização será eliminado e terá sua prova anulada.
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