Veja o que pode ou não levar no dia da prova do concurso Cartório ES!

Veja o que pode ou não levar no dia da prova do concurso Cartório ES!

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ ES) divulgou recentemente a primeira retificação do edital de convocação das provas escritas e práticas do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Espírito Santo.

O documento altera regras sobre o acesso aos locais de aplicação, define o que os candidatos poderão levar para a avaliação e ajusta normas específicas para os inscritos na modalidade de remoção. As provas escritas e práticas seguem confirmadas para 21 de setembro.

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Afinal, o que posso ou não levar no dia da prova do concurso Cartório ES?

Material de uso permitido

  • a) Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • b) Códigos;
  • c) Decretos;
  • d) Resoluções;
  • e) Instruções normativas;
  • f) Portarias;
  • g) Índice remissivo, exceto os que contenham trechos de súmulas;
  • h) Regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
  • i) Leis de introdução dos códigos;
  • j) Legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.

Observações sobre material permitido

  • a) Trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
  • b) Simples remissão a artigos ou a textos de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
  • c) Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares, desde que não contenham qualquer anotação ou comentário, permitida apenas a simples remissão à lei ou ao código;
  • d) É permitida a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou instituições do mercado gráfico, desde que contenham apenas remissão à lei ou ao código.

📎 No caso de legislação obtida em sites oficiais, o link de onde foi retirada deverá estar no rodapé do documento.

Material de uso proibido

  • a) Códigos comentados, anotados ou comparados;
  • b) Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
  • c) Súmulas;
  • d) Enunciados;
  • e) Exposições de motivos dos códigos;
  • f) Jurisprudências;
  • g) Informativos de tribunais;
  • h) Orientações jurisprudenciais;
  • i) Cópias reprográficas (xerox ou similares);
  • j) Revistas;
  • k) Livros de doutrina;
  • l) Qualquer documento obtido na internet, exceto os previstos na alínea “j” do subitem 4 (veja no documento da retificação no segundo parágrafo deste artigo);
  • m) Livros, apostilas, anotações, materiais ou obras que contenham modelos de petições, roteiros, fluxogramas de petições e afins;
  • n) Dicionários ou outro material de consulta com conteúdo similar aos indicados anteriormente;
  • o) Computadores, notebooks, tablets ou dispositivos eletrônicos.

Exclusões

  • Não será permitida a consulta ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nem dos Tribunais Superiores.
  • Fica excluído o item 6 do Anexo Único (edital), que previa reserva de vagas para candidatos negros na modalidade de remoção.

Inclusões

  • O material de consulta poderá ser conferido antes e durante a prova escrita e prática.
  • O candidato que descumprir as instruções de utilização será eliminado e terá sua prova anulada.

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