Uso e Ocupação do Solo Urbano

Uso e Ocupação do Solo Urbano

Confira neste artigo um resumo sobre Uso e Ocupação do Solo Urbano.

Uso e Ocupação do Solo Urbano
Uso e Ocupação do Solo Urbano

Olá, amigos. 

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano, um dos tópicos explorados em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Definição de Zona Urbana;
  • Distinção entre Definições Tributárias e Urbanísticas;
  • Função Urbanística das Áreas de Expansão;
  • Ordenação do Solo Urbano;
  • Zoneamento Urbano;
  • Impactos do Zoneamento;
  • Solo Criado;
  • Coeficiente de Aproveitamento;
  • Carta de Embu e o Estatuto das Cidades;
  • Licenças Urbanísticas;
  • Princípios das Licenças Urbanísticas;
  • Fiscalização;
  • Instrumentos Administrativos;
  • Instrumentos Judiciais.

Animados? 

Vamos lá.

Definição de Zona Urbana – Uso e Ocupação do Solo Urbano

A zona urbana é estabelecida considerando a posse, domínio útil ou propriedade de bem imóvel localizado na área urbana. Para caracterizar uma zona urbana, a lei municipal exige a presença mínima de dois dos seguintes melhoramentos públicos:

  • Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.

Se liga! A lei municipal pode classificar como urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana incluídas em loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, mesmo que localizadas fora das zonas urbanas previamente estabelecidas.

Distinção entre Definições Tributárias e Urbanísticas

A distinção entre essas duas perspectivas gera uma complexidade conceitual, pois uma área pode ser considerada urbana para fins tributários e não urbana para fins urbanísticos, ou vice-versa. Essa divergência pode gerar incoerências na aplicação da legislação e na gestão do território.

Função Urbanística das Áreas de Expansão

As áreas destinadas à circulação viária, as previsões no plano de viagem, desempenham um papel fundamental na estrutura urbana. Para garantir uma expansão urbana ordenada e integrada, é fundamental que as zonas de expansão, mesmo em áreas rurais, sejam submetidas a um planejamento detalhado desde o início. A aplicação antecipada das diretrizes do Plano Diretor e do Código de Obras garante a compatibilização dessas áreas com o tecido urbano existente, evitando problemas como a fragmentação urbana e a sobrecarga de infraestrutura.

Ordenação do Solo Urbano

A ordenação do solo urbano, através do zoneamento, é um instrumento fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades. Ao estabelecer regras claras para o uso e ocupação do solo, o zoneamento contribui para a organização espacial, a otimização da infraestrutura e a melhoria da qualidade de vida da população.

Zoneamento Urbano – Uso e Ocupação do Solo Urbano

O zoneamento urbano consiste na divisão do território municipal em áreas com características e usos específicos, garantindo uma ocupação equilibrada e ordenada do solo. Ao estabelecer limites para a altura das edificações, a densidade populacional e o tipo de atividade permitida em cada zona, o zoneamento contribui para a formação de um tecido urbano mais coeso e funcional.

Existem diversas tipologias de zoneamento, cada uma com objetivos específicos. O zoneamento por destino da terra, por exemplo, divide o município em áreas urbanas, rurais e de expansão urbana, estabelecendo as diretrizes para o uso futuro do solo. Já o zoneamento por características arquitetônicas visa proteger áreas com valor histórico ou paisagístico, garantindo a preservação do patrimônio cultural.

O zoneamento de uso do solo, por sua vez, é um dos instrumentos mais utilizados no planejamento urbano, pois define os usos permitidos em cada área, como residencial, comercial e industrial. Essa tipologia de zoneamento é fundamental para garantir a compatibilidade entre os diferentes usos do solo, evitando conflitos e externalidades negativas.

Impactos do Zoneamento – Uso e Ocupação do Solo Urbano

O zoneamento possui diversos impactos sobre o desenvolvimento urbano:

  • Organização espacial: Contribui para a formação de um tecido urbano mais coeso e funcional, evitando a ocupação desordenada do solo.
  • Qualidade de vida: Melhorar a qualidade de vida da população ao garantir a prestação de serviços públicos adequados, à preservação do meio ambiente e a criação de espaços públicos de qualidade.
  • Valorização imobiliária: O zoneamento pode influenciar positivamente o valor dos imóveis, ao garantir a qualidade do entorno e a valorização do patrimônio urbano.
  • Gestão de recursos: Permite uma gestão mais eficiente dos recursos naturais e da infraestrutura urbana, evitando a sobrecarga dos serviços públicos.

Solo Criado

O conceito de solo criado, surgido no contexto da evolução tecnológica da construção civil, refere-se à possibilidade de criar áreas construíveis adicionais, sobrepostas ou subpostas ao solo natural. Essa prática, que permite aumentar a densidade construtiva em um determinado terreno, tem sido amplamente utilizada nas grandes cidades, impulsionada pela crescente demanda pelo espaço urbano.

Se liga! A criação de solo adicional, para gerar uma maior demanda por infraestrutura urbana, exige uma intervenção eficaz do poder público. Para regular essa prática, os municípios definirão um coeficiente de aproveitamento, que limita a quantidade de construção permitida em cada terreno, de acordo com o zoneamento urbano.

Coeficiente de Aproveitamento

A definição de um coeficiente de aproveitamento exclusivo para toda a cidade visa garantir o patrimônio entre os proprietários, evitando que alguns se beneficiem indevidamente da valorização de seus imóveis em detrimento de outros. Ao limitar o direito de construir a um coeficiente igual a 1,0, garante-se que cada proprietário tenha o direito de construir uma área equivalente à área do seu terreno.

Em algumas situações, a legislação municipal pode permitir a construção acima do coeficiente único, mediante o pagamento de uma outorga onerosa. Essa medida visa compensar a comunidade pelos impactos da construção adicional, como a sobrecarga da infraestrutura urbana.

Carta de Embu e o Estatuto das Cidades

A Carta de Embu, elaborada na década de 1970, foi um marco importante para a discussão sobre o solo criado no Brasil. Esse documento defende a necessidade de intervenção do poder público para regular a criação de solo adicional e garantir a justa distribuição dos benefícios da urbanização.

O Estatuto das Cidades, por sua vez, consolidou a regulamentação do solo criado, estabelecendo a outorga onerosa do direito de construir como um instrumento fundamental para a gestão urbana. Essa ferramenta permite que os municípios arrecadem recursos para investir em infraestrutura e serviços públicos, além de garantir que a expansão urbana ocorra de forma ordenada e sustentável.

Licenças Urbanísticas

As licenças urbanísticas são atos administrativos que autorizam a realização de obras e instruções no espaço urbano. Elas podem ser de diversos tipos, como licenças para construir, reformar, reconstruir e demolir. A obtenção da licença é um requisito indispensável para a realização de qualquer obra, garantindo que esta seja realizada de forma segura e em conformidade com as normas urbanísticas.

A licença para construir, por exemplo, autoriza a edificação de novas construções num terreno. Para obtê-la, é necessário apresentar um projeto inovador que contemple todos os aspectos da obra, como dimensões, materiais, sistemas construtivos e instalações.

As principais licenças para construção são:

  • Licença para construir: Autoriza a edificação de novas construções, removendo as restrições legais e permitindo a realização da obra.
  • Licença para reformas: Necessária para alterações estruturais em edificações existentes, como modificações na planta, aumento do número de pavimentos ou troca de materiais.
  • Licença para demolição: Permite a demolição de uma edificação, desde que sejam atendidas as exigências legais e ambientais.

Princípios das Licenças Urbanísticas – Uso e Ocupação do Solo Urbano

As licenças urbanísticas são regidas por princípios que garantem sua legalidade e eficácia. Entre os principais princípios, destacamos:

  • Indispensabilidade: A licença é um requisito obrigatório para a realização de qualquer obra.
  • Vinculação: A administração pública deve emitir a licença quando os requisitos legais forem cumpridos.
  • Transferibilidade: A licença acompanha o imóvel, sendo transmitida aos seus sucessores.
  • Autonomia: A licença não se confunde com a propriedade do imóvel.
  • Definitividade: A licença possui uma duração determinada, após a qual possa ser renovada.

Fiscalização – Uso e Ocupação do Solo Urbano

Após a concessão das licenças necessárias, a fiscalização pela administração municipal assume um papel vital na supervisão da execução das obras. Inspeções periódicas são realizadas para verificar se a construção ou reforma está sendo conduzida de acordo com o projeto aprovado e as normas estabelecidas. Este processo de fiscalização ajuda a garantir que todas as intervenções respeitem os parâmetros legais e técnicos, promovendo a segurança e a integridade das edificações e do ambiente urbano.

O controle repressivo da atividade urbanística é um conjunto de medidas administrativas e judiciais aplicadas quando as normas urbanísticas são infringidas. Seu objetivo é coibir irregularidades e restaurar a ordem no espaço urbano.

Instrumentos Administrativos

Quando um determinado comete uma infração urbanística, a administração pública pode aplicar as seguintes medidas:

  • Multa: Sanção pecuniária aplicada ao infrator, proporcional à gravidade da infração.
  • Interdição de atividade: Suspensão temporária ou definitiva de uma atividade que esteja sendo realizada de acordo com as normas urbanísticas.
  • Embargo de obra: Parada imediata de obra, determinada pela autoridade competente, quando esta for realizada sem licença devida ou em desacordo com o projeto aprovado.
  • Demolição compulsória: Remoção de obra irregular, medida extrema utilizada em casos de infrações graves e irreparáveis.

Dica! A demolição compulsória é uma sanção mais rigorosa e deve ser aplicada somente em casos exclusivos, quando a regularização da obra não for possível. A doutrina majoritária entende que, se a obra possuir uma licença prévia, a demolição só pode ser determinada após um processo administrativo regular, com direito à ampla defesa do proprietário. No entanto, se for uma obra clandestina, a demolição pode ser determinada de forma mais sumária.

Instrumentos Judiciais – Uso e Ocupação do Solo Urbano

Além das medidas administrativas, a ordem urbanística também pode ser protegida por meio de ações judiciais. As principais ações são:

  • Ações penais: Diversas condutas que violam as normas urbanísticas configuram crimes, como o loteamento irregular e a construção em área de preservação ambiental. Nesses casos, o infrator pode ser sujeito a penas de prisão e multa.
  • Ações civis: A ação civil pública, por exemplo, pode ser utilizada para proteger o patrimônio público e o meio ambiente, enquanto a ação de nulidade e a ação demolitória podem ser utilizadas para atos administrativos anulares ilegais e remover construções irregulares.
  • Ação popular: Qualquer cidadão pode propor uma ação popular para atos lesivos ao patrimônio público e ao meio ambiente, incluindo aqueles que violam as normas urbanísticas.

Referências Bibliográficas – Uso e Ocupação do Solo Urbano

Concursos Cartórios – Direito Urbanístico – Prof.: Igor Maciel – 2023.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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