TJ SP anuncia validação para candidatos negros no ENAC

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou o Edital nº 01/2025, que regulamenta o processo de validação da condição de pessoa negra para fins de inscrição no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O procedimento visa confirmar a autodeclaração dos candidatos que desejam concorrer pelo sistema de cotas raciais nos concursos públicos para cartórios em todo o território nacional.

Prazos e Procedimentos

Os candidatos domiciliados no Estado de São Paulo que se autodeclararem negros devem solicitar a validação de 14 a 27 de fevereiro de 2025. O procedimento será realizado exclusivamente por meio de um formulário eletrônico.

Após o preenchimento, os candidatos receberão um e-mail com instruções para o envio da documentação obrigatória, incluindo:

  • Formulário de autodeclaração preenchido e assinado;
  • Cópia de documento oficial de identificação;
  • Comprovante de residência no Estado de São Paulo;
  • Foto colorida, sem maquiagem ou adereços, destacando o rosto e ombros.

Com a inscrição concluída, será gerado um protocolo de participação no processo de validação.

Critérios de Avaliação

A análise será conduzida por uma Comissão de Heteroidentificação, que utilizará exclusivamente critérios fenotípicos para verificar a condição racial do candidato. O procedimento ocorrerá em duas etapas:

  1. Análise Inicial: feita a partir das fotos enviadas no ato da inscrição.
  2. Averiguação Presencial: para os casos em que a autodeclaração não for confirmada na primeira etapa, o candidato será convocado para uma sessão presencial. A sessão será gravada e a recusa em permitir a gravação resultará na invalidação da autodeclaração.

A lista de solicitações deferidas será divulgada até o dia 4 de abril de 2025.

ENAC – Recursos

Os candidatos que tiverem a autodeclaração negada poderão recorrer entre 8 e 11 de abril de 2025, enviando um e-mail para [email protected]. A análise recursal considerará o parecer da comissão inicial, documentação apresentada e gravação do procedimento, se houver.

A Comissão Recursal divulgará a lista dos recursos providos até 29 de abril de 2025. Os certificados de habilitação serão emitidos até 2 de maio de 2025 e enviados para o e-mail informado na inscrição.

Exame Nacional de Cartórios (ENAC)

O exame conterá 100 questões, de caráter apenas eliminatório e não classificatório. A habilitação no ENAC funcionará como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência.

As inscrições seguem abertas até 27 de fevereiro de 2025. Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via internet, o site da banca FGV.

    O prazo de validade do certificado de habilitação é de seis anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.

    Saiba mais: Exame Nacional de Cartórios (ENAC)

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