Revisão de Véspera: TJ SE Cartório 

 Revisão de Véspera: TJ SE Cartório 

As provas objetivas do concurso TJS SE Cartório estão marcadas para o dia 26/11, das 08h às 13h para ingresso por remoção e 15h às 20h para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento.

Sendo assim, no dia 25/11, a equipe de professores do Estratégia Carreira Jurídica realizará a Revisão de Véspera do concurso TJ SE Cartório. Confira abaixo:

TJ SE Cartório: Cronograma

DisciplinaHorárioProfessor
Tabelionato de Protestos07:00 as 07:30Adriano Álvares
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos07:30 as 08:00Gustavo Arruda
Direito Constitucional08:00 às 09:00Nelma Fontana
Direito Administrativo09:00 às 10:00Bruno Betti
Registro Civil das Pessoas Naturais10:00 às 11:00Paloma Berttotti
Direito Processual Penal11:00 as 11:30Leonardo Tavares
Direito Penal11:30 às 12:00Michael Procopio
Direito Civil12:00 às 13:00Josias Barcelos
Direito Processual Civil13:00 às 14:00Rodrigo Vaslin
Direito Tributário14:00 às 15:00Rogério Cunha
Direito Empresarial15:00 às 16:00Alessandro Sanchez
Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais16:00 às 17:00Juliana Chevônica
Tabelionato de Notas17:00 às 18:00Assuero Neto
Registro de Imóveis18:00 às 19:00Andrea Santiago
Conhecimentos Gerais19:00 às 19:30Leandro Signori

TJ SE Cartório: Evento ao vivo

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TJ SE Cartório: Curiosidades

Requisitos exigidos pelo certame:

  • Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
  • Estar em pleno exercício dos direitos civis, políticos e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.
  • Apresentar cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e ter nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada ou título de cidadania).
  • No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros;
  • No caso de candidato por remoção, deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de Sergipe por mais de dois anos, até a primeira publicação deste edital.
  • Apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos (cinco anos), emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos, seja qual for a forma de delegação pleiteada.
  • Ter, na investigação procedida pelo TJSE/Comissão de Concurso, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício da outorga de delegação, avaliadas na terceira etapa do certame.
  • Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.
  • Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.


Saiba mais: Concurso Cartório SE

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