A carreira de juiz no Brasil oferece diversos auxílios e benefícios, previstos no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), além de reconhecimento em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentam esses benefícios. Alguns dos principais auxílios e vantagens incluem:
Auxílio-Moradia
Regulamentado pelo Estatuto da Magistratura e pelo CNJ e concedido para magistrados que não possuem residência oficial disponível na localidade onde atuam.
O STF já discutiu a legalidade desse auxílio e, em 2018, fixou um teto de até R$ 4.377,73, mas com restrições (exemplo: não pode ser pago para quem já tem imóvel próprio na cidade onde trabalha).
Auxílio-Alimentação
Previsto em resoluções do CNJ. O valor varia conforme o tribunal, sendo pago de forma semelhante ao auxílio alimentação de servidores públicos.
Tem natureza indenizatória e não faz parte do salário.
Auxílio-Saúde
Alguns tribunais oferecem reembolso de despesas médicas e odontológicas, de forma semelhante ao auxílio-saúde concedido a servidores públicos. O valor e a regulamentação variam entre os tribunais.
Ajuda de Custo para Deslocamento
Previsto no art. 65 do Estatuto da Magistratura. Magistrados que precisam mudar de comarca por interesse do serviço público têm direito a uma ajuda de custo, incluindo despesas com transporte, hospedagem e mudança.
Férias com Adicional de 1/3
Os juízes têm 60 dias de férias por ano, divididos em dois períodos. Recebem o adicional de 1/3 sobre as férias, conforme previsto na Constituição como para os demais trabalhadores e servidores.
Licença-Prêmio
Em alguns tribunais, juiz tem direito à licença-prêmio, que é um período de descanso concedido após determinado tempo de serviço, podendo ser convertida em dinheiro.
Gratificação por Acúmulo de Jurisdição ou jurisdição estendida
Quando um juiz assume processos de outra vara além da sua, pode receber uma gratificação adicional. É regulamentado pelo CNJ e pelas leis estaduais.
Diárias para Viagens a Trabalho
Quando um juiz viaja a trabalho para outra cidade ou estado, pode receber diárias para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Auxílio-Educação (em alguns tribunais)
Em alguns estados, tribunais concedem auxílio para despesas escolares dos filhos dos magistrados.
Aposentadoria Integral e Paridade
Juízes que ingressaram antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) mantêm o direito à aposentadoria com paridade e integralidade.
Para os novos juízes, aplicam-se regras do regime previdenciário geral, mas com regras específicas para a magistratura.
Os auxílios variam de acordo com os tribunais estaduais e federais, pois dependem de regulamentações locais e orçamentos próprios. O CNJ tem buscado padronizar e limitar excessos, principalmente após polêmicas sobre valores elevados pagos a magistrados.
Dentre os auxílios e benefícios mencionados para a carreira de juiz, alguns são exclusivos da magistratura, enquanto outros também são concedidos a servidores públicos em geral. Veja quais são exclusivos da carreira de juiz:

Benefícios Exclusivos do Juiz
Auxílio-Moradia
Magistrados podem receber independentemente de comprovação de despesa com aluguel (quando não há residência oficial disponível).
Para servidores, normalmente só há ajuda de custo em caso de remoção por necessidade do serviço público, não um auxílio mensal fixo.
Gratificação por Acúmulo de Jurisdição
Juízes que acumulam mais de uma vara podem receber uma gratificação específica.
Servidores públicos também podem receber gratificações por funções adicionais, mas não nesse formato.
Licença-Prêmio (em alguns tribunais)
A magistratura ainda mantém esse benefício em alguns estados, enquanto para servidores públicos o benefício foi extinto na maioria dos casos após reformas administrativas.
Férias de 60 Dias
Enquanto juízes podem ter 60 dias de férias por ano, os servidores públicos têm 30 dias, salvo algumas carreiras específicas do Judiciário.
Aposentadoria com Integralidade e Paridade (para antigos magistrados)
Juízes que ingressaram antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) podem se aposentar com o último salário e reajustes iguais aos da ativa.
Para servidores públicos, a maioria está sujeita ao teto do Regime Geral da Previdência ou precisa aderir a previdência complementar.
No âmbito específico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)
Abaixo, seguem como se aplicam:
Auxílio-Creche
Inicialmente concedido aos servidores, o auxílio-creche estendeu-se aos magistrados ativos em agosto de 2023. O valor do benefício é de até R$ 772,03 por dependente que atenda aos requisitos estabelecidos.
Auxílio-Alimentação
Magistrados e servidores recebem auxílio-alimentação mensal. Embora o valor específico não tenha sido detalhado nas fontes disponíveis, é comum que esse benefício seja pago de forma semelhante ao concedido a servidores públicos em geral.
Auxílio-Saúde
Em julho de 2018, houve um reajuste de 7% no auxílio-saúde para magistrados e servidores. Os valores variam conforme a idade, e os magistrados podem receber até R$ 1.126,66 por mês, mediante comprovação das despesas.
Auxílio-Moradia
Até dezembro de 2018, a maioria dos magistrados ativos recebia o auxílio-moradia. Contudo, após a regulamentação mais restritiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em janeiro de 2019, o pagamento foi suspenso.
Desde então, nenhum juiz ou desembargador da Justiça estadual do Espírito Santo recebe o benefício.
Gratificação por Plantão Judicial
Gratificação concedida aos magistrados que atuam em regime de plantão, fora do expediente normal.
Após suspensão devido aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o TJES retomou o pagamento dessa gratificação em julho de 2018, beneficiando magistrados que atuam em plantões nos fins de semana, feriados e pontos facultativos.
Férias de 60 Dias
Os magistrados do TJES usufruem desse direito, podendo dividir o período de férias em dois blocos de 30 dias.
Cabe ressaltar que o auxílio-moradia é o benefício mais polêmico para a jurisprudência e para a opinião pública. Ele já foi alvo de diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e de regulamentações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E por que isso?
Concessão Generalizada sem Comprovação de Despesas
Antes de 2018, o auxílio-moradia era pago para todos os magistrados, independentemente de terem casa própria ou não na comarca onde atuavam.
Isso gerou críticas porque juízes com alto salário recebiam o benefício mesmo possuindo imóveis próprios.
Valores Elevados
O valor do auxílio-moradia chegou a R$ 4.377,73 por mês para cada magistrado.
Em alguns estados, isso representava um gasto de milhões de reais mensais para os cofres públicos.
Decisão Controversa do STF (2014)
Em 2014, o ministro Luiz Fux (STF) concedeu uma liminar permitindo o pagamento a todos os juízes do país, sem necessidade de comprovação.
Isso gerou críticas por beneficiar juízes de forma automática, sem regulamentação clara.
Mudança em 2018: Corte no Benefício
Após pressão pública e questionamentos jurídicos, o STF revogou a decisão de 2014 e restringiu o auxílio-moradia apenas a magistrados sem residência oficial disponível.
Desde então, o pagamento ficou mais restrito, e muitos tribunais estaduais, como o TJES, deixaram de conceder o benefício.
Debate sobre a Constitucionalidade
Alguns juristas argumentam que o auxílio-moradia deveria ser incluído dentro do teto constitucional e não como verba indenizatória. Outros defendem que ele é necessário para garantir a mobilidade dos juízes, especialmente em comarcas menores.
A atual situação do benefício de acordo com a Jurisprudência:
- O CNJ e o STF mantêm regras mais restritivas desde 2018.
- Tribunais que ainda concedem o auxílio precisam justificar a indisponibilidade de moradia funcional.
- O benefício é alvo de críticas e pode ser revisto no futuro.
Portanto, trata-se de um cargo com bastante responsabilidade e também prestígio, com extensos benefícios e garantias, já que exige também uma preparação mais complexa para exercer a função.