Foi publicada a alteração da Resolução CNJ nº81/2009 que institui o Exame Nacional dos Cartórios como requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção referentes aos serviços notariais e de registro. O ENAC, conduzido pelo CNJ, será aplicado nos mesmos moldes do Exame Nacional de Magistratura (ENAM).
De acordo com as alterações apresentadas pelo documento, a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor da mesma.
Além disso, está vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Saiba mais: Exame Nacional de Cartórios
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