O concurso para Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) avança para uma das fases mais exigentes do certame: as provas discursivas da segunda etapa.
A comissão organizadora divulgou as orientações oficiais de aplicação, com regras detalhadas sobre consulta legislativa, identificação dos candidatos e estrutura das avaliações.
A fase escrita ocorrerá em março e representa um filtro decisivo na seleção para a carreira ministerial, exigindo domínio técnico e precisão na elaboração de peças e respostas discursivas
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📌 Resumo do Concurso
| Item | Informação |
|---|---|
| Status | Provas discursivas confirmadas |
| Banca Organizadora | Comissão própria do MPDFT |
| Cargo | Promotor de Justiça Adjunto |
| Órgão | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
| Local da Prova | Universidade Paulista – Asa Sul |
| Cidade | Brasília |
| Etapa Atual | 2ª etapa – provas discursivas |
Prova do MPDFT chegando: o que pode eliminar candidatos na discursiva do concurso
🗓️ Datas Cruciais e Orientações de Prova
- Datas das provas discursivas: 6, 7 e 8 de março de 2026
- Horário: 14h às 19h
- Abertura dos portões: 12h30
- Fechamento dos portões: 13h30
Os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, portando:
- Documento oficial com foto
- Comprovante de inscrição
- Caneta esferográfica transparente (azul ou preta)
Durante o certame, poderá ocorrer revista por detector de metais e coleta de dados biométricos.
📝 Raio-X das Provas Discursivas
A segunda etapa será composta por três provas discursivas, cada uma estruturada em duas partes:
1️⃣ Peça prática
- elaboração de peça, parecer, recurso ou manifestação ministerial.
2️⃣ Questões discursivas
- mínimo de 3 e máximo de 6 questões.
Outras regras importantes:
- respostas manuscritas em caderno definitivo;
- não serão fornecidas folhas adicionais;
- apenas o texto no caderno oficial será corrigido;
- o candidato não pode se identificar nas respostas, sob pena de desclassificação.
⚖️ Regras de Consulta Legislativa
Durante a prova será permitida consulta à legislação, desde que observados critérios rigorosos:
Permitido:
- códigos sem comentários ou anotações
- legislação impressa de sites oficiais
- códigos com marca-texto ou grifos
Proibido:
- doutrina
- súmulas ou jurisprudência
- exposição de motivos
- anotações manuscritas
Trechos proibidos eventualmente existentes nos códigos devem ser isolados previamente com grampos ou fita adesiva.
Saiba mais: Concurso MPDFT Promotor
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