Prova comentada Tutela Coletiva Concurso DPE RS Defensor

Prova comentada Tutela Coletiva Concurso DPE RS Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 57 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-RS em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking DPE RS Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 53. Acerca do Mandado de Segurança Coletivo e nos termos da Lei nº 12.016 de 2009 e da jurisprudência das Cortes Superiores,

a) a impetração do mandado de segurança coletivo por associação depende da autorização expressa dos seus associados, assim como da apresentação de relação nominal desses, beneficiando apenas os que estejam previamente filiados.

b) conforme a legislação específica, a sentença de procedência produzirá efeitos erga omnes, apenas para beneficiara todas as vítimas e seus sucessores, e ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, a depender do direito ou interesse tutelado.

c) são legitimados à sua propositura a organização sindical e a entidade de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, dispensada, para tanto, autorização especial.

d) a legislação específica estabelece como direitos ou interesses a serem por ele tutelados apenas os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, estes últimos conceituados não apenas como os decorrentes de origem comum, mas também da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

e) a decisão de procedência no mandado de segurança coletivo, caso tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva expressa, beneficia apenas a categoria substituída, representada pela entidade de classe impetrante, salvo quando se tratar de associação genérica, ocasião em que beneficiará, indiscriminadamente, todas as categorias, dada a suficiência de demonstração da sua regularidade registral para essa atuação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre Mandado de Segurança.

A alternativa A está incorreta. A impetração de um mandado de segurança coletivo por associação não depende de autorização expressa dos associados nem da apresentação de lista nominal, nem da comprovação de filiação prévia para beneficiar todos os associados. A decisão do mandado de segurança coletivo beneficia todos os associados, independentemente de quando se filiaram ou se estavam filiados antes da impetração, nos termos Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1293130;

A alternativa B está incorreta. A sentença de procedência de um mandado de segurança coletivo tem efeito erga omnes, ou seja, produz efeitos para todos os membros da coletividade ou categoria representada pela entidade, independente de filiação prévia. A eficácia é ampla, abrangendo todos os atingidos pelo ato impugnado, e não depende da filiação específica.

A alternativa C está incorreta. A legislação estabelece que entidades de classe ou sindicatos podem impetrar mandado de segurança coletivo, mas a exigência de um ano de funcionamento é aplicável apenas a entidades sindicais, não a todas as entidades de classe. Além disso, para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária autorização especial.

A alternativa D está correta. A legislação específica, ao tratar da tutela de direitos e interesses coletivos, protege os direitos ou interesses coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos. Os direitos coletivos stricto sensu pertencem a uma coletividade, como o direito de uma comunidade ou grupo de pessoas, enquanto os direitos individuais homogêneos são aqueles de natureza individual, mas que têm uma origem ou situação comum a um grupo, podendo ser defendidos coletivamente. Os direitos individuais homogêneos, embora sejam de natureza individual, envolvem situações que afetam um número significativo de pessoas de forma similar, como por exemplo, danos causados por um mesmo ato ou fato. Ambos os tipos de direitos podem ser tutelados por meio de mandado de segurança coletivo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.016/2009. A jurisprudência das Cortes Superiores tem consolidado a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, considerando a origem comum das situações que os afetam.

A alternativa E está incorreta.  A sentença de procedência em um mandado de segurança coletivo tem efeitos erga omnes, beneficiando todos os membros da categoria ou classe representada pela entidade impetrante, não apenas a categoria substituída, salvo quando a decisão envolver uma associação genérica que representa uma coletividade maior, e o efeito será amplo.

QUESTÃO 54. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública, visando à satisfação de direitos e interesses difusos e individuais homogêneos em favor de consumidores lesados pela venda irregular de determinados produtos alimentícios. Os pedidos da ação foram julgados totalmente procedentes, tendo se dado início à fase de liquidação e de execução da sentença.

Diante deste cenário

a) a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul detém legitimidade subsidiária à dos consumidores lesados para a liquidação e a execução coletiva da parte da sentença que tratou dos direitos individuais homogêneos.

b) o início da fase de execução coletiva (fluid recovery) inibe a possibilidade de postulação das liquidações e execuções individuais, inviabilizando, a partir de então, a simultaneidade da execução coletiva e das liquidações e execuções individuais.

c) a legitimidade para postular as fases de liquidação e de execução da sentença, visando à satisfação dos interesses difusos, compete apenas à Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, autora da ação coletiva.

d) a liquidação e a execução da sentença poderão ser promovidas tanto no foro em que a ação coletiva foi processada e julgada, como também no foro do domicílio do consumidor que promover a liquidação e a execução individual, sendo também competente o foro do domicílio de outro legitimado extraordinário que promover a liquidação e a execução coletiva, ainda que tenha domicílio em local diverso do foro em que a ação coletiva foi processada e julgada.

e) não se admite a utilização da limitação do litisconsórcio multitudinário na fase de liquidação e execução individual da sentença, uma vez que é inadmitida a limitação do número de litigantes no caso de substituição processual.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre ação civil pública.

A alternativa A está correta. A Defensoria Pública, ao ajuizar a ação civil pública, tem legitimidade para representar os consumidores lesados, e, no contexto da liquidação e execução de sentença em relação aos direitos individuais homogêneos, a Defensoria Pública exerce uma legitimidade subsidiária, ou seja, pode intervir caso os consumidores lesados não façam a execução individualmente, mas não substitui diretamente os indivíduos nesse caso. A execução coletiva se aplica àqueles direitos que são comuns e podem ser feitos de forma conjunta, mas, em casos de execução individualizada, pode ser subsidiária à atuação da Defensoria Pública.

A alternativa B está incorreta. Pois a execução coletiva não inibe a possibilidade de postulação de liquidações e execuções individuais, que podem ocorrer simultaneamente.

A alternativa C está incorreta. A Defensoria Pública tem legitimidade para postular a execução coletiva dos direitos difusos, mas não é a única a poder fazer isso para os direitos individuais homogêneos.

A alternativa D está incorreta. Pois a execução e liquidação podem ser promovidas no foro onde a ação foi ajuizada ou no foro do domicílio do consumidor. Não é necessário ter foro específico para o legitimado extraordinário.

A alternativa E está incorreta. A limitação do número de litigantes (no caso de litisconsórcio) pode ser aplicada em casos específicos, inclusive na execução individual, dependendo da natureza do processo.

QUESTÃO 55. Sobre as fases de liquidação e de execução do julgado coletivo, é correto afirmar:

a) A força executiva de acordo extrajudicial coletivo firmado pela Defensoria Pública depende da homologação judicial.

b) Na liquidação individual de sentença coletiva os beneficiários devem demonstrar o quantum debeatur nos limites do título coletivo, desde que provem ou reafirmem no procedimento a existência do dano e a responsabilidade do réu.

c) A ação coletiva beneficia todos os titulares do direito reconhecido, mas em regra não impede o ajuizamento de ações de conhecimento individuais.

d) A execução individual de sentença coletiva depende da intervenção e anuência do legitimado coletivo que obteve o provimento judicial.

e) A interrupção da prescrição operada pela ação coletiva julgada procedente beneficia apenas os titulares de direito individual homogêneo que tiveram condenação líquida no título executivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a liquidação e a execução do julgado coletivo.

A alternativa A está incorreta. Acordos extrajudiciais firmados pela Defensoria Pública podem ter força executiva independentemente de homologação judicial, conforme o art. 4º, inciso V, da LC 80/1994.

A alternativa B está incorreta. Na liquidação individual de sentença coletiva, o beneficiário não precisa provar novamente a existência do dano e a responsabilidade do réu — isso já foi decidido na sentença coletiva. Ele precisa apenas quantificar o dano (quantum debeatur);

A alternativa C está correta. A ação coletiva beneficia todos os titulares do direito reconhecido, mas a pessoa ainda pode optar por ajuizar ação individual se não tiver participado ou não concordar com o resultado da ação coletiva (princípio da não-preclusão da ação individual);

A alternativa D está incorreta. A execução individual da sentença coletiva é um direito próprio do titular do direito individual, não dependendo da intervenção ou da anuência do legitimado coletivo.

A alternativa E está incorreta. A interrupção da prescrição, conforme a Súmula 150 do STF e o art. 240, § 1º, do CPC, beneficia todos os titulares do direito discutido na ação coletiva, independentemente de já haver condenação líquida.

QUESTÃO 56. A atuação e a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no âmbito extrajudicial e no processo coletivo

a) não impedem outras formas de atuação e de intervenção, sendo admissível a cumulação das funções de representante processual e de fiscalização de direitos, bem como a atuação cumulada de mais de um órgão da instituição quando houver grupos vulneráveis com colisão de interesses.

b) restringem-se à esfera judicial, não sendo cabíveis em procedimentos administrativos.

c) dependem de provocação expressa do grupo social representado extraordinariamente, de parte do processo coletivo ou de chamamento judicial.

d) na intervenção judicial permitem a apresentação de manifestações e pareceres, mas não pedidos de produção de provas e interposição de recursos.

e) somente são cabíveis na fase de liquidação se tiver havido atuação ou intervenção na fase de conhecimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o custos vulnerabilis.

A alternativa A está correta. A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis (fiscal dos direitos dos vulneráveis) não exclui outras formas de atuação e pode ser cumulada com a de representante processual, inclusive podendo atuar mais de um órgão da instituição, especialmente quando houver grupos vulneráveis com interesses em colisão, cabe destacar as previsões do art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) — atuação como custos vulnerabilis para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos de vulneráveis;

A alternativa B está incorreta. A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis também alcança o âmbito extrajudicial, incluindo procedimentos administrativos, mediações, conciliações, entre outros. A Defensoria não se limita apenas ao Judiciário;

A alternativa C está incorreta. A atuação como custos vulnerabilis é independente de provocação dos interessados ou de autorização judicial. É atribuição institucional própria da Defensoria Pública, baseada no dever de proteção dos vulneráveis, nos termos do art. 134 da Constituição Federal e Art. 4º da LC 80/1994.

A alternativa D está incorreta. A Defensoria Pública, ao intervir como custos vulnerabilis, pode apresentar manifestações, pedir produção de provas e interpor recursos. Não há limitação quanto aos atos processuais possíveis. A atuação é plena para proteção dos vulneráveis, com base na interpretação sistemática do CPC (arts. 178 e 179) e LC 80/1994;

A alternativa E está incorreta. A intervenção como custos vulnerabilis pode ocorrer em qualquer fase processual, inclusive na liquidação e execução, independentemente de ter havido participação anterior na fase de conhecimento, conforme o art. 178, parágrafo único, CPC, e princípios de defesa contínua dos vulneráveis.

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